Muitos conflitos podem surgir da convivência em condomínio. As divergências fazem com que os condôminos batam às portas do Poder Judiciário que, ao analisar os casos, se depara com discussões sobre o limite da atuação dos juízes em conflitos particulares, com suas regras próprias, frutos da vontade da maioria.
Até onde o Judiciário pode ir ao examinar um conflito em condomínio?
Nos últimos dias, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) [1]chamou a atenção por dois aspectos:
Para eles, o Poder Judiciário pode e deve atuar para solucionar conflitos entre particulares quando há violação a direito fundamental como o direito de propriedade de uma condômina.
Locação por temporada e proibição do uso da piscina
O conflito ocorreu em condomínio no litoral paulista e trouxe à tona um tema bastante comum nas cidades de veraneio: locações temporárias, inclusive aquelas que duram apenas finais de semana e feriados.
No caso julgado, por meio de decisão tomada em assembleia condominial que desagradou a proprietária de uma unidade alugada para curtas temporadas, o condomínio proibiu o uso das áreas comuns pelos locatários temporários.
O tribunal entendeu que é ilegal a restrição ao direito de propriedade e a tornou sem efeito. Permitiu que, não só a proprietária que ingressou com a ação, mas todos os condôminos daquele edifício colocassem suas unidades em locação por temporada sem qualquer restrição ao uso das áreas de lazer.
Os julgadores entenderam que não se pode separar a unidade autônoma das áreas comuns, proibindo o pleno uso do imóvel.
Em tempos de Airbnb e de outros aplicativos de locação, não se pode negar que essa decisão cria importante precedente para guiar o entendimento sobre o limite das restrições impostas pelo condomínio.
Sem entrar na discussão técnica se o Airbnb seria mesmo uma locação temporária ou se possui viés comercial relacionado à exploração da unidade condominial, o fato é que a nova realidade traz relevantes embates sobre a interferência do Poder Judiciário nas relações e regras criadas por grupos particulares, como as comunidades que vivem em condomínio.
Para refletirmos
Importante avaliar se é razoável proibir o uso das áreas de lazer para os locatários em locações por temporada.
Em sua opinião, é justa a decisão do TJSP ao permitir que o locatário temporário use o imóvel em sua totalidade e tenha os mesmo direitos dos condôminos?
Se colocando como locatário temporário, como você reagiria se não pudesse usufruir das áreas de lazer de um imóvel em condomínio locado para veraneio?
Compartilhe sua opinião.
Frequentemente, aqui no blog abordamos assuntos relacionados à vida em condomínio. Selecionamos mais dois artigos para você!
A controvérsia sobre a legalidade da locação via Airbnb
É correta a restrição do uso das áreas comuns pelo condômino inadimplente.
[1] Apelação Cível nº 1000006-41.2017.8.26.0536
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5 Comments
Bom dia !moro na Espanha e pago um condomínio super alto ,atualmente estou alugando pelo Bookin e Airbnb para ajudar com as despesas,minha pergunta é ?,o condomínio pode proibir minha família e meus inquilinos de temporada o uso da piscina e áreas comuns ,alegando que somente Proprietario pode fazer uso destas áreas?
Olá Maria,
Infelizmente não temos elementos para responder sua questão. Primeiro porque desconhecemos o teor da convenção do condomínio e o que ela determina a respeito do assunto. Segundo porque não sabemos sobre qual natureza jurídica seus familiares vêm usando o imóvel (comodato ou locação).
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Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,
o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ou seja proibir qualquer morador ou inquilino de usufruir de seu direito ao lazer e à saúde estaria desrespeitando tais direitos constitucionais bem como privando tais concidadãos à direitos garantidos até a presidiários. Já que é um saber notório que banhos de sol e atividade física trazem benefícios à saúde física e mental de todos, algo que se deve dar muito maior valor no atual momento com a pandemia do covid-19. Portanto não existe nenhuma falta de respeito ao coletivo ao pleitear o acesso igualitário à todos a direitos elementares.
https://www.prerro.com.br/o-direito-a-saude-e-a-necessidade-de-banho-de-sol-diario-da-pessoa-privada-de-liberdade-no-sistema-penitenciario-do-estado-do-rio-de-janeiro/
Bom dia!
Agradecemos o seu comentário.
O debate e a exposição de opiniões sempre contribuem positivamente.
Um abraço!
Acho certíssima essa decisão do tribunal. O proprietário paga mensalmente para ajudar na manutenção dessas áreas . Se ele nao utiliza, utiliza quem ele aluga a sua fração. Simples.