O 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o PagSeguro a ressarcir vítima de golpe, por entender que empresas de intermediação financeira devem responder por danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros.
O autor da ação pagou o saldo devedor de seu veículo via boleto, mas não recebeu a quitação. Descobriu ter caído em um golpe e percebeu que o beneficiário do boleto era o PagSeguro que confirmou a fraude, mas a vítima não conseguiu recuperar o valor pago.
Acionou a Justiça para bloquear o valor e pedir a devolução do dinheiro, além de indenização por danos morais. O PagSeguro afirma que a fraude foi praticada por terceiro e que a culpa seria do consumidor.
A juíza considerou que o PagSeguro deveria garantir a segurança das transações, já que a regularidade dos meios de pagamento é de sua responsabilidade: “Eventual fraude praticada por terceiro está relacionada ao risco da atividade, caracterizando-se como fortuito interno, do qual decorre a responsabilidade de indenizar o consumidor pelos danos dela decorrentes”.
Quando a falha na prestação de serviço foi confirmada, a magistrada estabeleceu a indenização por danos materiais de quase R$23 mil. Já os danos morais foram rejeitados.
Fonte: assessoria de imprensa do TJ-MA.