A fim de desburocratizar as assinaturas eletrônicas de documentos públicos, Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.063/2020.
A nova lei teve origem na MP nº 983/2020, aprovada no início de setembro pelo Senado e trouxe dois novos tipos de ASSINATURA ELETRÔNICA, são elas:
A ASSINATURA QUALIFICADA, isto é, o certificado digital, continua sendo o único tipo autorizado nas interações com o Poder Público que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na assinatura de atos de Chefes de Poder e outros; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.
A lei determina que a adaptação às regras seja feita até 1º/7/2021.
Saiba mais na matéria da Agência Senado:
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