Na semana passada foi comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. Embora a sigla tenha passado por mudanças, a pauta permanece a mesma: respeito e inclusão.
Recente decisão da 31ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a sentença que havia condenado uma imobiliária e o dono de um imóvel a indenizar por danos morais um locatário transexual que teve o contrato de locação cancelado logo após se instalar no local.
Restou claro para o Judiciário que houve o rompimento da avançada negociação por preconceito em relação à identidade de gênero do interessado.
Destacamos os pontos extraídos da Apelação Cível nº 1033092-79.2019.8.26.0100:
– na identificação das partes no processo, além do nome de registro do Autor, constou o seu nome social;
– o WhatsApp como prova da conduta preconceituosa do locador – embora ele tenha negado que a sexualidade do pretenso locatário tenha influenciado em sua decisão de romper as negociações avançadas, os áudios juntados foram categóricos na exposição da culpa;
– reconhecimento de que a temática tem ganho cada vez mais atenção social e que existe um processo de despatologização sobre a transexualidade;
– objetivo de integrar o transexual no seio social.
Justiça foi feita!
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