De acordo com decisão do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC), um cidadão que recebeu ligações de cobrança, em excesso, por parte de empresas com as quais não mantinha relação comercial será indenizado por danos morais.
As empresas justificaram dizendo que o autor é cliente desde 2014 e possui cartão de crédito com inadimplência desde 2016.
O autor negou a contratação que deu origem às ligações e disse que seus documentos foram usados indevidamente.
A juíza substituta Bertha Steckert Rezende considerou que as ligações em excesso para a cobrança de valores decorrentes de contratação não comprovada ensejam danos morais e estipulou o valor de R$ 3 mil pagos solidariamente pelas empresas.
Os débitos decorrentes do cartão, emitido em nome do autor, foram declarados inexistentes e determinado que as empresas suspendam as ligações de cobrança, sob pena de aplicação de multa fixada em R$ 200 para cada descumprimento, até o limite de R$ 5 mil. Cabe recurso.
Sobre o tema, recomendamos a leitura do nosso artigo “Fui negativado indevidamente. Tenho direito à indenização por danos morais?”, disponível neste link.
Fonte: Conjur
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