Inúmeras pessoas vivem da exposição de sua imagem, marca, produtos e serviços na internet, como os influenciadores digitais.
Cada rede social detém as suas regras, visando garantir a normalidade e a manutenção de ambiente respeitoso.
Falamos sobre isso ao abordar as expectativas do Nubank e da Uber (https://lnkd.in/enZaXTrp) a respeito do lançamento de comunidade de interação do banco digital e da adoção de um sistema de reconhecimento textual de palavras impróprias pela plataforma de conexão entre usuários e motoristas.
Em comum: a possibilidade do banimento do usuário.
Voltando às redes sociais, o tema de suspensão e exclusão de contas se encaixa perfeitamente nessa reflexão, sobretudo após a “MP das redes sociais” (MP nº 1.068/2021) alterar o Marco Civil da Internet e trazer expressamente a garantia do contraditório, ampla defesa e recurso na atuação dos provedores das redes sociais, tais como YouTube, Twitter, Facebook e Instagram.
O fato é que se tornou comum a suspensão ou exclusão de contas de usuários sob o argumento de violação aos termos de serviço da plataforma. Em muitas situações, o cancelamento das contas e exclusão do conteúdo ocorrem sem que tenham sido demonstrados os motivos da punição e sem garantia do direito de defesa.
É nesse ponto que o sinal de alerta acende!
Os resultados podem ser danosos: perda de dinheiro, engajamento, seguidores e possibilidades de parcerias. Por isso, usuários inconformados começaram a acionar o Judiciário para reativar suas contas, argumentando que o bloqueio arbitrário constitui abuso ao atingir os direitos à ampla defesa e à liberdade de expressão.
Existem inúmeros precedentes em que a Justiça, além de obrigar a rede social a reativar a conta do usuário, também condena a empresa a pagar indenização por danos morais.
A indenização serve para reparar os danos sofridos pelo usuário, além de punir as empresas infratoras e educar as demais.
Entre em contato conosco!