A discussão está em saber se a responsabilidade pelo pagamento da mensalidade escolar é somente de quem assinou o contrato com a instituição de ensino ou se ambos – o pai, a mãe ou outro responsável legal – tem responsabilidade em razão do dever mútuo de zelar pela educação dos seus filhos.
Nossa legislação determina que a responsabilidade conjunta por uma obrigação não se presume, sendo imprescindível que a corresponsabilidade dos devedores, tecnicamente conhecida como solidariedade, decorra da lei ou da vontade das partes.
Seguindo esse entendimento, algumas decisões dos nossos Tribunais Estaduais são no sentido de que, se exclusivamente o pai ou a mãe assinou o contrato da escola, a obrigação será unicamente da parte contratante, a qual poderá ser cobrada extra ou judicialmente pelo pagamento da dívida.
Porém, discordando desse fundamento de que a responsabilidade é daquele nominado no título, outra corrente dos nossos Tribunais e recentemente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a solidariedade do pai e da mãe pelas mensalidades escolares, independentemente de qual dos pais ou responsáveis legais assinou o contrato, haja vista que ambos são detentores do poder familiar, conforme previsto no nosso Código Civil.
Nesse sentido, por meio do entendimento recente do STJ, restou decidido que ambos os pais têm o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, logo, são solidariamente responsáveis pelas mensalidades escolares destes, autorizando-se a negativação do nome do cônjuge que não participou ou consentiu no instrumento contratual de prestação de serviços educacional.
Em razão disso, há casos concretos de execução judicial, nos quais, após comprovado que a Instituição de Ensino não localizou bens em nome do cônjuge que contraiu formalmente a obrigação para satisfação do crédito, o Judiciário redirecionou a execução da dívida contra o outro cônjuge, também considerado responsável pelas dívidas contraídas para a administração do lar e necessidades da família.
Diante dessas considerações, na prática, é importante ter em mente a necessária atenção que os pais devem dispensar em relação às obrigações firmadas por ambos, como também por apenas um deles frente à economia doméstica, seja pela boa administração das despesas e bens da família, quanto pela possibilidade de reconhecimento judicial da solidariedade dos pais pelas referidas dívidas.
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4 Comments
olá me tira uma duvida trabalho em uma escola particular onde pai de uma aluna veio a obito na pandemia e hoje a mae se recusa a pagar a mensalidade e assinar qualquer papel de transferencia do responsável
Olá, Andrea.
A responsabilidade pelo pagamento da mensalidade é de ambos os pais.
Ótima notícia, além de correto na minha opinião, porém uma dúvida, se ambos são responsáveis porque a escola se nega entregar o balanço financeiro para ambos? Digo porque sou separado e quando chega a hora de declamar meu imposto de renda não consigo porque a escola só entrega para o titular do boleto, o correto não era para ambos poder retirar tal documento?
Olá Daniel!
Agradecemos suas palavras.
Recomendamos uma conversa na escola para entender o motivo pelo qual você não pode ter acesso ao balanço financeiro para fins de declaração de imposto de renda, haja vista você também ser responsável financeiro pelo pagamento das mensalidades, a despeito de não constar no contrato. Deixando clara a sua necessidade e contribuição, acreditamos que não haverá oposição da escola.
Tudo deverá se resolver.
Boa sorte!