Principalmente agora, durante a quarentena, o termo HOME OFFICE virou “Top Trend” no nosso dia a dia.
Não é à toa… Pesquisa da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades e da International Telework Academy mostra que 12 milhões de brasileiros trabalham atualmente neste modelo.
Outra pesquisa, feita pela SAP Consultores Associados, com 200 companhias, revela que 36% das empresas brasileiras adotam o home office, sendo 75,12%, em São Paulo.
Diante dessa tendência mundial e, agora, durante a pandemia causada pelo Coronavírus, perguntamos:
O síndico do prédio pode impedir o home office?
– Já adiantamos a resposta…
– Depende!
COMO ASSIM?!?!
Quer seja proprietário ou inquilino de um apartamento, seu direito de trabalhar em casa dependerá se há ofensa aos direitos dos vizinhos ou se sua atividade respeita o regulamento do edifício, a convenção condominial e a legislação civil, em especial, o artigo 1.336 do Código Civil, inciso IV.
Veja pontos contra, a favor e como resolver isso no artigo que publicamos:
https://douglasribas.com.br/direito-civil/o-sindico-do-meu-predio-pode-impedir-o-home-office/
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