Fique alerta! Homens também têm direito à PENSÃO POR MORTE!
O benefício previdenciário é pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.
Quem pode se beneficiar:
· filhos até os 21 anos de idade (salvo inválidos ou deficientes)
· cônjuge (marido/esposa)
· companheiro(a) em união estável
· pais que comprovem dependência econômica caso o segurado não tenha filhos ou cônjuges
A Constituição de 1988 prevê a igualdade de direitos e deveres entre os sexos, com o que é dependente para fins de pensão por morte tanto a esposa/companheira como o marido/companheiro da segurada. Assim, no caso do falecimento da esposa ou companheira, o homem faz jus ao benefício.
Para solicitar o benefício basta entrar no portal MEU INSS ou telefone 135 e apresentar a documentação:
1. Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida
2. No caso de morte por acidente de trabalho é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
3. Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício – certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros
4. Foto do dependente e do segurado que morreu
5. Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS, caso o benefício seja pedido por um representante
Por lei, o INSS deve conceder o benefício em até 45 dias após o pedido.
Com informações do Jornal Contábil.
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