Você já recebeu mensagens ou ligações de cobrança que não eram direcionadas a você? Já tentou resolver o problema com a empresa, mas ainda assim a situação continuou? Saiba que isso pode gerar direito à indenização por danos morais.
Para melhor ilustrar, vamos a um caso verídico: uma consumidora de Minas Gerais recebia, há meses, mensagens e ligações de cobrança destinadas a outra pessoa, embora o número de telefone estivesse em seu nome havia quase 5 anos.
A despeito das das diversas tentativas de resolução junto à operadora TIM S.A, o problema persistiu, chegando a consumidora ao ponto de ter que se socorrer ao Judiciário para resolver a questão e se ver livre das cobranças insistentes, que extrapolavam todos os limites do bom senso, especialmente levando-se em conta que as ligações eram destinadas para outra pessoa. E “a vítima” das ligações nada devia para a operadora de telefonia.
A autora ingressou com a ação de obrigação de fazer[1], com pedido liminar, para que a ré cessasse as cobranças e regularizasse o cadastro para não receber mais cobranças em nome de outra pessoa, bem como lhe indenizasse por danos morais em razão da importunação sofrida.
Em 1ª instância, o juiz deferiu o pedido liminar, porém não reconheceu o pedido de danos morais, tampouco estabeleceu multa à Ré pelo descumprimento da liminar, que insistiu nas cobranças. A sentença determinou que a operadora regularizasse o cadastro e cessasse as cobranças.
A autora recorreu ao Tribunal de Justiça, cuja decisão reconheceu que a empresa falhou em seu dever de prestar um serviço adequado. Além disso, o tempo perdido pela consumidora tentando resolver o problema foi tido como desvio produtivo sujeito a dano moral, como o desembargador bem destacou.
“O dano moral caracteriza-se quando há lesão a direitos personalíssimos, como honra e tranquilidade, indo além de mero aborrecimento.
O recebimento recorrente de cobranças indevidas em nome de terceiro, somado à inércia da operadora para corrigir o problema, configura falha na prestação do serviço.
A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor reconhece que a perda de tempo injustificada do consumidor na tentativa de solucionar problemas causados pelo fornecedor constitui dano moral passível de indenização.
A prova documental demonstra que a autora buscou reiteradamente solucionar a falha junto à operadora, sem êxito, sendo obrigada a recorrer ao Judiciário, evidenciando a configuração do dano moral.
Considerando o impacto da conduta ilícita e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o quantum indenizatório deve ser fixado em R$ 3.000,00, quantia suficiente para compensar o dano e prevenir novas ocorrências. “
Sendo assim, em caso de cobrança indevida por empresa em nome de terceiro, recomendamos que você se documente e registre os protocolos de solicitações de alteração de cadastro do cliente, submetendo a questão à orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.
[1] 5001146-02.2024.8.13.0878 – TJMG