Não é de hoje que as grandes capitais enfrentam problemas com enchentes e alagamentos decorrentes das chuvas torrenciais que invadem ruas e casas com força assustadora, destruindo tudo por onde passam por conta da má gestão pública responsável pela falta de estrutura viária, drenagem e saneamento básico adequados.
A história se repete a cada ano!
Os noticiários são tomados pelas tragédias que trazem incontáveis casos de perdas sofridas pela população. Recentemente, aconteceram enchentes nas capitais mineira e paulista com cenas que parecem filmes, com carros sendo arrastados pelas ruas como se fossem barcos em rios.
Passada a chuva é chegada a hora de avaliar as perdas. Não raramente são gravíssimas, já que vão desde a morte de pessoas até a destruição de carros, motos, eletrodomésticos e móveis, sem se falar nos danos estruturais e elétricos causados nos imóveis e, em alguns casos, até mesmo a total destruição, como no caso dos desabamentos.
Quando pedir indenização por danos
Na prática, o que muita gente não sabe é que esses danos podem ser indenizados, dependendo da situação ocorrida, conforme veremos abaixo.
É dever do Poder Público oferecer aos cidadãos saneamento básico, manutenção dos sistemas existentes, ampliação dos serviços de drenagem e escoamento da rede pluvial. Igualmente cabe ao Estado a realização de obras que tenham por objetivo evitar enchentes, sob pena de responder pela inobservância caracterizada, haja ação ou omissão.
A Administração Pública não pode se furtar da obrigação que lhe é imposta, cabendo, portanto, aos municípios a promoção do adequado ordenamento territorial por meio do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como a eficiência na prestação dos serviços e obras de sua responsabilidade.
Assim, caso seja caracterizada a responsabilidade do ente público por não ter tomado as medidas cabíveis, quer pela ação ou pela omissão, deverá indenizar as vítimas frente aos prejuízos experimentados, tanto materiais quanto morais.
Entretanto, quando acontece um desastre natural que foge ao controle do ente público por ser imprevisível e inevitável, como chuvas torrenciais fora dos parâmetros históricos, não cabe a responsabilidade do Estado, tampouco indenização.
Quais são os direitos do cidadão?
O cidadão lesado poderá ingressar na Justiça para obter:
– Indenização por danos materiais e morais, nos casos em que for comprovada a responsabilidade da Municipalidade, sobretudo considerando-se a previsibilidade das chuvas de verão;
Administrativamente poderá requerer junto à prefeitura:
– Isenção ou remissão do IPTU incidente sobre imóveis atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas;
– Dispensa do pagamento de IPVA do exercício seguinte quando ocorrer a perda total do veículo atingido pela enchente.
O que devo fazer para ser indenizado?
1º – Providencie o maior número de provas que puder – fotos, vídeos, jornais, testemunhas, etc. Assim poderá demonstrar o(s) prejuízo(s) que sofreu para que o juiz não tenha dúvida em relação à causa e ao resultado;
2º – Faça um levantamento dos prejuízos. Caso haja necessidade de avaliação por um profissional, providencie três orçamentos de empresas diferentes;
3º – Procure um advogado de confiança para auxiliá-lo com as medidas cabíveis.
Fique por dentro dos seus direitos!
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