Ainda está vivo na memória aquele episódio em que uma mulher foi hostilizada em voo comercial por se recusar a ceder o seu assento para criança que chorava querendo o lugar dela na aeronave .
A situação ocorreu no final do ano passado e envolveu a mineira Jeniffer Castro, tendo trazido uma série de discussões sobre as responsabilidades das partes envolvidas, como a da companhia aérea, a da mulher que filmou o ocorrido, a daquela que divulgou nas redes sociais e por aí vai. Sem contar os inúmeros memes que nasceram do caso.
Recentemente, foi proferida sentença pela 4ª Vara de Cubatão-SP, decidindo confusão similar tida em voo da Gol Linhas Aéreas S.A. (“Gol”) . Na ocasião, mãe e filha viajavam de Salvador para São Paulo e enfrentaram o mesmo que Jeniffer. Quando a mãe chegou ao seu assento, já havia uma mulher e uma criança de colo em seu lugar.
Disse a autora que, após solicitar que o assento reservado fosse desocupado para que pudesse utilizá-lo, foi agredida verbalmente pela avó da mulher que ocupava irregularmente o seu lugar, sendo que a agressora instigou mais pessoas a fazerem o mesmo, gerando uma briga generalizada que chegou às redes sociais, como normalmente acontece nos dias de hoje.
Além disso, conforme consta nos autos, a autora afirmou que a mãe da criança a repassou para outra pessoa e iniciou as agressões contra mãe e filha.
Em linhas gerais, a autora alegou que se sentiu extremamente ofendida e desrespeitada por um grupo familiar de 11 pessoas que se viram no direito de proferir ofensas e agressões físicas, gerando sério desconforto nas autoras apenas pelo fato de terem solicitado o assento na janela que lhes pertencia, cujo pagamento e reserva se deram com antecedência.
Ainda, nas palavras da autora, o pior foi a declaração de um comissário do voo proferindo juízo de valor ao dizer que havia faltado empatia por parte da mãe e da filha que se sentiram prejudicadas.
Pronto! A fala do comissário serviu de fundamento para a condenação da companhia aérea, conforme veremos abaixo.
De acordo com a sentença, que está em prazo de recurso para a Gol, a companhia foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada uma das autoras, sendo que o fundamento foi o contrato firmado entre as partes que faz com que as autoras tenham o direito de usufruir do serviço contratado, cabendo à companhia aérea o dever de garantir o uso do assento reservado e solucionar rapidamente possíveis problemas envolvendo os passageiros.
O juiz destacou que existem diferentes cenários e responsabilidades na situação, como no caso dos agressores que desrespeitaram o direito das autoras e que podem ser responsabilizados civil e criminalmente e na postura da Gol, por meio dos seus funcionários, que deveria ter garantido meios adequados aos consumidores de se sentarem na poltrona contratada.
A Gol foi condenada em razão da omissão dos seus comissários ao presenciarem o estopim de uma briga generalizada que colocaria em risco a integridade dos passageiros e até do voo e nada terem feito.
Pela visão do julgador, entende-se que é preciso postura ativa para educar os “viajantes” que teimam em desrespeitar os direitos da coletividade e que cada empresa deve, da mesma forma, educar e treinar os seus funcionários para ações rápidas e efetivas com vistas a desmantelar qualquer início de brigas ou meras ofensas, ainda mais em se tratando de viagem aérea que envolve uma série de procedimentos e horários, o que pode impactar em outros voos.
Para os consumidores, é preciso atenção aos direitos, com base no que foi contratado. É sempre importante consultar um advogado de confiança ao se sentir desrespeitado, procurando fazer valer o que foi contratado. Sem dúvida, a postura de procurar o reparo servirá para melhorar o serviço aéreo, pois fará com que as empresas se eduquem e se preparem com base nos enfretamentos judiciais tidos.