Não é novidade que processos judiciais são lentos. Igualmente não causa surpresa o fato de que nem sempre aquele que vence uma ação em juízo obtém a efetiva satisfação do seu crédito.
É o famoso “ganhou, mas não levou”
Isso ocorre porque, se o devedor não dispuser de patrimônio que possa ser penhorado e vendido, permitindo que a partir da expropriação do seu bem, se dê o pagamento do crédito daquele que litigou por anos, o vencedor em juízo terá nadado, nadado … e morrido na areia.
É comum que passados anos de litígio em juízo, chegada a fase de cumprimento da sentença, o devedor não se disponha a pagar o que deve. Nesses casos, geralmente os juízes determinam que o advogado do credor impulsione o processo, na expectativa de encontrar bens em nome do devedor, para que ocorra a penhora e a venda de propriedade daquele que deve, gerando receita para o pagamento da dívida.
Se o advogado do credor não for diligente o destino da ação será o arquivamento. Tranquilidade, benefício e impunidade para o devedor. Tristeza, prejuízo e frustração para o credor.
Recente julgamento do TRT da 2ª Região determinou que cabe ao Poder Judiciário buscar bens do devedor, sem deixar tal providência a cargo da parte hipossuficiente. Referido julgado veio em substituição à decisão que determinou que o credor, através do seu advogado, realizasse as pesquisas junto aos órgãos competentes para a localização de bens do devedor, sob pena de arquivamento da ação, não obstante os tribunais terem inúmeros convênios com entidades específicas para a realização dessas buscas.
O TRT da 2ª Região entendeu que transferir a responsabilidade pelo sucesso da execução para o credor pode representar, na prática, o impedimento do seguimento eficaz da ação, cabendo ao juízo, portanto, tomar a iniciativa de requisitar às autoridades competentes a realização das diligências e prestar informações necessárias ao deslinde do caso.
Aliás, é bom lembrar que o princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil se estende aos juízes que também devem realizar diligências no intuito de localizar bens e identificar o paradeiro dos devedores.
Tecnologia apurada para localizar bens
O julgamento acima se mostra alinhado com a nova ferramenta que recentemente foi disponibilizada ao Poder Judiciário para a localização e bloqueio do patrimônio daqueles que não pagam as dívidas reconhecidas judicialmente.
Em 25 de agosto entrou em operação o SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. Tal sistema tem como objetivo cumprir os princípios constitucionais da razoabilidade na duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosa.s
Agora, além do bloqueio e requisição básica de informações de cadastro e saldo, o que vinha sendo realizado pelo BacenJud desde os anos 2000, as seguintes operações poderão ser implementadas pelos juízes:
– Requisição de informações detalhadas sobre extratos em conta-corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal;
– Emissão de ordens solicitando às instituições financeiras informações dos devedores tais como:
– Bloqueio de valores em conta-corrente, ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.
Obstinação para o perfeito fim da cobrança
Além dessa ferramenta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que em breve outra muito importante será inserida neste novo sistema: a “Teimosinha”.
De acordo com o CNJ, a “Teimosinha” consistirá na reiteração automática de ordens de bloqueio a partir da emissão da determinação de penhora on-line de valores. Assim, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, eliminando a necessidade de novas ordens de penhora eletrônica relativas a uma mesma decisão, como ocorre atualmente no Bacenjud, o que acaba por frustrar a satisfação do credor diante desta metodologia.
Novos tempos demandam o emprego das novas ferramentas digitais para que os credores possam satisfazer seus créditos da forma mais célere e eficiente. Isso não dispensa, por certo, a contratação de um bom advogado. Profissional que esteja sempre atento às novidades e acompanhe com zelo o caso, requerendo ao juiz a aplicação das medidas necessárias a fim de que o processo atinja seu objetivo.
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Excelente notícia, pois nem sempre o advogado da parte Exequente dispõe dos meios necessários para localização do bens do devedor.