No mês em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher, nosso blog aborda um assunto pouco comentado e de extrema importância: ASSÉDIO! Pessoalmente ou em ambiente virtual, infelizmente, faz parte da realidade da maioria das mulheres brasileiras.
Quando falamos de importunação pelos meios digitais, a pouco divulgada pesquisa global realizada pela ONG PLAN INTERNATIONAL[1], ano passado, revelou que 8 em cada 10 jovens brasileiras já sofreram o chamado “assédio on-line”.
O estudo contou com a participação de 14 mil mulheres entre 15 e 25 anos, em 22 países, tendo indicado que em cerca de 58% das entrevistadas sofreram agressões e ataques por meio da internet.
Segundo o estudo no Brasil esse número é muito superior, chegando à repugnante marca de 77%.
“Das entrevistadas, 99% disseram ter acesso a plataformas digitais, das quais o Facebook foi o ambiente campeão em números de assédio, com 62% dos casos, seguido pelo Instagram e, por último, ficou o WhatsApp. A maior parte das agressões pelas redes sociais vieram de estranhos, 47%, usuários anônimos foram responsáveis por 38% das situações.”
CASO OCORRIDO EM SÃO PAULO
Em recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, divulgado na semana do Dia Internacional da Mulher[2]², um homem foi condenado a indenizar uma mulher no valor de R$ 20 mil reais a título de danos morais[3] por assediá-la nas redes sociais.
A autora da ação relatou que forneceu seu número de telefone para o réu por razões profissionais e por afinidade religiosa. O réu, entretanto, utilizou aplicativo de mensagens para propor encontro íntimo entre os dois, importunando a mulher durante 12 dias. Após a autora recusar todas as investidas, ele enviou foto do órgão genital masculino, dizendo, em seguida, que tinha enviado por engano.
“Nessa medida, observa-se clara violação da liberdade da autora que, ao manifestar não ter interesse em manter relacionamento íntimo com o réu, é surpreendida com a exibição de seu órgão genital em estado de ereção, ainda que por meio digital.”
O relator do recurso, Desembargador Rômolo Russo, afirmou que ficou comprovado que o réu estava ciente do desinteresse da autora, mas mesmo assim permaneceu insistindo para que tivessem um encontro íntimo, aproveitando-se, inclusive, da situação de desemprego da mulher.
O réu, em sua defesa, argumentou que a foto de seu órgão genital tinha como destinatária a sua namorada, mas que o envio foi para a autora por um simples erro. Todavia, em outro momento, afirmou que havia obtido a foto em questão em um grupo de amigos do WhatsApp e iria repassá-la para outro grupo de amigos.
O magistrado destacou que o homem não provou o envio da imagem por engano. Além disso, a afirmação de que a imagem estava sendo enviada para a namorada “não traduz pedido de desculpas ou arrependimento do réu, apenas reforçou a objetificação da autora, pois indica que as interpelações destinavam à obtenção de encontro sexual”.
Por fim, concluiu o magistrado que “é, portanto, evidente a ocorrência de dano moral ante a desvalorização da autora em sua dignidade humana”.
CONCLUSÃO
A autora da ação judicial que condenou o homem que a importunou por meio de aplicativo de mensagem a pagar indenização por danos morais merece todo o reconhecimento e respeito. Na mesma ação, duas consequências: a pessoal, que atingiu o Réu, responsabilizando-o pelo ato abusivo e a social, por meio do efeito educativo que a sentença confirmada pelo TJSP trouxe.
E fez muito bem, pois, o problema da sociedade brasileira com relação ao assédio – sexual ou moral – vai muito além da telinha do celular, do tablet ou do computador. São agressões bastante graves, que invadem o íntimo, a psique da mulher e, dentre suas consequências, causam estresse com impactos comportamentais que afetam a autoestima, podendo, inclusive, favorecer o desenvolvimento de patologias psiquiátricas.
Pode-se imaginar o quão difícil é ser assediada! Por isso, recomendamos a todas as mulheres que, caso sejam vítimas dessa situação não se calem! Lutem para que os agressores sejam exemplarmente responsabilizados, desestimulando outras ocorrências e evitando novas vítimas.
Fazemos votos de que um dia a sociedade saiba respeitar as mulheres e tratá-las de forma digna, sem agressões e abusos, físicos ou morais, no meio virtual ou pessoalmente. Você conhece alguém que passou por uma situação como a ocorrida em São Paulo? Compartilhe este artigo e recomende a procura de um advogado de confiança, que analisará a situação e indicará medidas cabíveis na esfera penal ou civil.
[1] https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2020/10/09/pesquisa-aponta-que-8-em-cada-10-brasileiras-ja-sofreram-assedio-pela-internet
[2] https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=63538
[3] 1001803-02.2017.8.26.0100
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