Não é novidade que a nossa Justiça é alvo de diversas críticas. A maior parte das queixas vem da demora na resolução dos processos.
Em meio a tantos desentendimentos, a realidade mostra a urgente necessidade da adoção de meios alternativos para a sua solução, principalmente por meio de formas mais rápidas e efetivas, a exemplo de como pode ser o acordo entre as partes.
Com a evolução da legislação processual, ficou ainda mais claro que os órgãos da Justiça também devem promover ações de incentivo aos acordos pré-processuais, ou seja, solução de conflitos para que seja atingida a paz social antes mesmo do início de um procedimento judicial.
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os chamados CEJUSCS, nos quais são realizadas as sessões de Conciliação e Mediação são unidades do Poder Judiciário, responsáveis pela aproximação e busca de entendimento das partes, na tentativa de se obter um acordo entre elas, buscando, inclusive, solucionar um conflito antes que se torne uma ação judicial (fase pré-processual) ou encerrando-se a ação judicial em andamento (fase processual).
A atuação desses centros na fase pré-processual vem sendo digna de aplausos. Na prática da advocacia temos nos deparado com números representativos de solução dos conflitos, nos quais os CEJUSCS evitam os desgastes e alto custo que um processo judicial normalmente traz para os envolvidos.
Para dar início ao procedimento denominado ‘reclamação pré-processual’, o interessado deverá se dirigir ao centro judiciário mais próximo da sua residência e agendar uma sessão de conciliação ou mediação. No Estado de São Paulo, os endereços dos CEJUSCS podem ser obtidos aqui.
É importante enfatizar que, em tese, não há necessidade do acompanhamento ou intervenção de advogado, somente do mediador ou conciliador, para que o fato seja descrito e registrado perante a autoridade judiciária, a quem caberá gerar um convite de comparecimento à parte contrária. Entretanto, recomenda-se a assessoria de um advogado para aconselhamento sobre o assunto, como também, agilizar o processo com peticionamento online.
Necessário que fique claro que não se trata de ação judicial. Trata-se de um termo de ajuizamento de reclamação no qual o interessado, denominado reclamante, solicita uma conversa amigável com a parte contrária, tida como reclamada. Caso essa conversa amigável, que se dará na data agendada para a tentativa de conciliação vier a render um acordo, o entendimento firmado será validado pelo juiz que fará com que o documento seja um título judicial.
Quase todos os assuntos podem ser levados aos CEJUSCS, tais como:
• Acidentes de trânsito;
• Dívidas com instituições bancárias;
• Pensão alimentícia, guarda de filhos e divórcio;
• Questões de herança e partilha de bens;
• Questões de vizinhança;
• Questões do Direito Imobiliário como locação de imóveis, conflitos de condomínio (inclusive cobranças de quotas condominiais e multas);
• Questões referentes à prestação de serviços (dívidas em estabelecimentos comerciais, de ensino, etc.);
• Questões relacionadas às concessionárias de água, luz e telefone;
• Questões sobre Direito do Consumidor.
Vale citarmos alguns casos práticos já verificados:
• Ressarcimento de taxa paga em duplicidade em razão de erro no sistema do DETRAN: o consumidor, após pagar duplamente a taxa e reclamar junto ao órgão sem solução, registrou sua reclamação junto ao CEJUSC. Chamado o DETRAN à sessão de conciliação, concordou com a devolução do valor pago a mais;
• Negociação de dívida entre empresa x cliente: o cliente tinha dívida em aberto e foi chamado a renegociar seu débito por meio do parcelamento e novas condições de pagamento. Aceitou e firmou o acordo;
• Negociação de dívida entre escola x aluno: o aluno deixou de comparecer às aulas do curso no qual fez a matrícula e recebeu aviso de iminente inclusão do seu nome no SERASA. Compareceu à sessão de conciliação e fez acordo para pagar a dívida em parcelas;
• Indenização por dano moral em razão de intoxicação alimentar: quatro pessoas de uma mesma família, após consumirem alimentos em uma determinada padaria, tiveram intoxicação alimentar. Juntaram provas das alegações, por meio do comprovante da compra dos salgados consumidos no estabelecimento, prontuários médicos e reportagens sobre o caso ocorrido também com outras quinze pessoas durante o mesmo período. Formalizaram reclamação perante o CEJUSC com pedido de devolução dos valores pagos e recebimento de indenização por dano moral. A padaria, por meio de seu representante, compareceu à sessão de conciliação e propôs a devolução do dinheiro e o pagamento de indenização, o que foi integralmente aceito pelos consumidores;
• Cobrança indevida pela operadora de celular: cliente realizou pedido de cancelamento de cobrança de mensalidade, mesmo após a realização da portabilidade do seu número e conta, como também, indenização por danos morais em razão da inclusão do seu nome no SERASA. A operadora compareceu e firmou acordo para cancelar a cobrança indevida, tendo ofertado o valor de R$ 1.500,00 para indenização por danos morais, o que foi aceito pelo consumidor.
Enfim, muitos são os casos que podem ser levados aos CEJUSCS, que têm se mostrado relevante oportunidade de busca na solução dos conflitos, com o apoio do Poder Judiciário, sendo certo que a formalização do acordo tem valor e força imediata logo após sua assinatura.
É inegável reconhecer que toda a sociedade ganha com os meios alternativos de solução de conflitos: uma forma participativa, rápida, pacífica e justa para todas as partes envolvidas.
Mais informações podem ser obtidas na cartilha educativa do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizada neste link aqui.
Você já utilizou os serviços dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania?
Compartilhe sua experiência abaixo.
Entre em contato conosco!
4 Comments
Boa noite.comprei uma TV e um celular pela Internet. Na vendas etnacomercio disseram que entregava com 6 dias nunca mim entregaram fiz o pix e os números dos telefones eles não fucionam os e-mails eles não respondem o site só da erro não consigo mais acessa. E uma tristeza imensa você trabalha pra adquirir um bem material se esforçar tanto e ter um site desses dando golpes em várias pessoas e ninguém fazer nada pra rastrear
Tira esse site do ar. Nem dinheiro nem o bem nem uma pessoa pra resolver já fiz reclamação no reclame aqui já fiz tudo que podia e não tem ninguém que possa ser responsabilizado e triste existir uma empresa que não se responsabiliza por seus serviços e deixa acontecer essas coisas com os clientes.
Olá, Tatiane!
Sentimos muito pelo ocorrido.
Ola ! Após ajuizar uma reclamação pre processual sem acordo o reclamante ajuizou uma ação com o mesmo conteúdo e o juiz considerou litispendência, que fazer?
Olá, Aguinaldo !
De início, agradecemos a sua mensagem e participação em nosso blog.
A litispendência ocorre quando duas ações simultâneas possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos. A reclamação pré processual, como o nome diz, diz respeito a procedimento prévio e que busca a solução do conflito entre as partes, não sendo um processo judicial propriamente. Na situação descrita, é importante peticionar ao juiz e demonstrar a inexistência da situação que indica litispendência.
Esperamos ter ajudado.
Continue nos acompanhando. Toda semana trazemos assuntos novos.