Diante das frequentes mudanças nas decisões judiciais a respeito da extensão, tanto da responsabilidade, quanto da proteção do fiador no contrato de locação, o Projeto de Lei 5327/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a existência de um fundo garantidor em favor do fiador, para o caso de inadimplência do locatário do imóvel.
O PL, de autoria do deputado David Soares, determina que nos em casos em que é exigido fiador, o dono do imóvel deve repassar um valor mensal ao fundo garantidor:
· Para contratos de até 12 meses, o repasse deve ser de 10% do valor do aluguel
· Para contratos de até 24 meses, o valor é de 5%,
· A partir de 36 meses, o repasse é 2% do valor do aluguel
O autor da proposta diz que o objetivo é corrigir a situação de total fragilidade do fiador. O projeto também estabelece que a dívida do fiador só poderá ser executada após a liquidação do fundo garantidor.
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1. Efeito cascata: repassa o custo ao locador que repassa ao locatário
2. Não resolve a inadimplência
3. Fiança deixará de ser usada e o aluguel aumentará
4. Acredito na solução
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