Pesquisas realizadas no período de 2009 a 2019 indicam que nos últimos 10 anos o número de processos relativos à saúde, no Brasil, praticamente triplicou.
A chamada judicialização da saúde demonstra grave problema público e a insatisfação dos clientes no caso da saúde privada. Boa parte dessas ações judiciais decorre da negativa de tratamento ou recusa ao fornecimento de remédios.
Há diversas doenças que demandam tratamento com medicamentos de alto custo, no entanto, a prática da advocacia tem nos chamado atenção para uma enfermidade, cujo valor do remédio se mostra um problema para a maior parte da população. A fibrose pulmonar idiopática – FPI.
Trata-se de doença fibrótica progressiva que vai degenerando o pulmão, reduzindo aos poucos a capacidade respiratória. Segundo o pneumologista Dr. Adalberto Sperb Rubin, apesar de afetar menos de 1% da população é preciso ficar atento aos sintomas e procurar diretamente um especialista a fim de evitar que a FPI seja confundida com problemas do coração ou enfisema pulmonar, já que a moléstia pode levar à morte no prazo de dois a três anos se não for tratada.
Segundo a pneumologista, Dra. Andrea Gimenez, com a FPI ocorre redução da elasticidade do pulmão em decorrência de uma cicatrização anormal do parênquima pulmonar. Por conta disso o pulmão não consegue mais captar oxigênio e distribuir para as células, tecidos e órgãos, deixando de desempenhar sua função primordial.
Embora não tenha cura, estudos atuais apontam que há um único tratamento para a preservação da função pulmonar dos portadores de FPI capaz de reduzir o progresso dessa rara doença: a ingestão de medicamento antifibrótico. Existem somente duas opções no mercado:
1 – A pirfenidona, cujo nome comercial é Esbriet, fabricado e importado pela farmacêutica Roche;
2 – A nintedanibe, cujo nome comercial é Ofev, fabricado e importado pela Boehringer Ingelheim, com preço ainda mais elevado do que a pirfenidona.
Em razão do alto custo do Esbriet e do Ofev (os preços variam de R$ 8 mil a R$ 22 mil), até mesmo os pacientes mais abastados podem enfrentar problemas financeiros para custear o tratamento, pois o uso de um desses medicamentos é imprescindível e deve ser contínuo.
COMO OBTER O MEDICAMENTO POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL
Basicamente, há dois caminhos para que o doente busque o medicamento para tratar a FPI pela via judicial:
I) Ação contra o Governo (Município, Estados, Distrito Federal ou União Federal)
Em síntese, o STF e o STJ entendem que para obter o medicamento via decisão judicial determinando o fornecimento de remédio através do SUS (Sistema Único de Saúde), são exigidos, cumulativamente, três requisitos:
II) Ação contra a operadora do plano de saúde
Evidentemente, para pacientes que possuem planos de saúde, esse caminho se mostra mais fácil, por diversas razões:
Pois bem, qualquer que seja o caminho escolhido e a capacidade financeira do paciente, o sucesso do trabalho do advogado depende da apresentação, por parte do doente interessado na obtenção de decisão judicial assegurando o fornecimento do remédio, da correta documentação, sobretudo do amparo de relatório médico demonstrando, com clareza, que o medicamento em questão não é mero paliativo, mas sim a única alternativa para garantir a sobrevida do portador da FPI. A pirfenidona e o nintedanibe são eficazes para desacelerar a progressão do declínio funcional pulmonar.
Tanto no caso de FPI quanto de qualquer outra doença que demande medicamento de alto custo, importante buscar orientação jurídica para validar a melhor alternativa a ser seguida para a obtenção do remédio.
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4 Comments
Dr. Douglas boa noite,
MInha sogra esta com serio problema respiratória e possui uma receita medica para os medicamentos ora mencionados. Porém sabemos que o alto custo inviabiliza de tratarmos o paciente por se tratar de um remédio de alto custo e uso contínuo.
Dúvidas:
– Houve mudança no entendimento de que o Governo não é mais obrigado a ceder os remédios de alto custo?
– Qual seria o custo da ação por parte do seu escritório?
Olá, Cleiton!
Sentimos muito pela doença que acomete a sua sogra.
Quanto aos seus questionamentos, desconhecemos qualquer mudança de entendimento quanto ao dever do poder público fornecer a medicação, desde que preenchidos os requisitos.
Com relação ao valor dos nossos honorários, a divulgação pública não é permitida pela OAB.
Ficamos à disposição para atendê-lo de forma direta por outra vias, tais como, telefone ou e-mail.
Boa tarde, sou portadora de esclerodermia com acometimento pulmonar. Segundo minha pneumologista o caso ag será preciso usar um antibiótico..Plano de saúde libera esse medicamento ?
Olá, Terezinha!
Recomendável que inicialmente você acione o seu plano de saúde e verifique se ele custeará a medicação.
Boa sorte!
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