Conviver em harmonia dentro dos condomínios não é fácil. Abordamos com frequência esse tema no nosso blog procurando ajudar nossos leitores a ter mais qualidade nas relações com seus vizinhos.
Vejam que caso curioso: o juiz substituto da 3ª Vara Cível de Taguatinga, no Distrito Federal, confirmou liminar determinando que um cão use coleira ao transitar com seu tutor pelas áreas comuns do condomínio onde mora.
O condomínio, autor da ação, notificou o morador diversas vezes por transitar com sua cadela da raça rottweiler sem o uso de coleira e guia, exigência determinada na convenção do prédio e na legislação vigente.
O réu afirma perseguição pelos vizinhos já que a cachorra não é agressiva. E diz que se sente tolhido do seu direito de ir e vir.
Além da regra geral de responsabilidade prevista no Código Civil, a Lei Distrital nº 2.095/1998 determina que os proprietários são responsáveis pelos cuidados básicos com os seus animais e pelos danos causados a terceiros.
Assim, ficou determinado que o réu deverá colocar na sua cachorra coleira, guia curta e focinheira ao transitar pelas áreas comuns do condomínio, sob pena de multa de R$ 1 mil pelo descumprimento.
Fonte: Conjur
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