A ARBITRAGEM é um meio alternativo para a solução de conflitos, sem participação do Judiciário.
Por meio dela, uma instituição escolhida pelas partes será responsável pelo julgamento de conflitos relativos aos direitos patrimoniais disponíveis.
Essa opção deve levar em conta o assunto que será julgado, o montante envolvido na disputa e outras peculiaridades.
A escolha da instituição é importante para que a decisão se dê com ciência das regras aplicáveis, principalmente sobre os critérios de cobrança dos valores pelo Órgão Arbitral e consequências da falta de pagamento por uma das partes do valor por ele cobrado.
É bom ficar atento, pois existem instituições que apresentem previsão de custo, tendo em vista o valor envolvido no litígio, estipulando um teto. Já outras não indicam qualquer limitação do custo, o que pode trazer surpresa desagradável.
Escolhida a arbitragem, a definição do número de árbitros que examinará a disputa também merece atenção. Isso porque a lei dispõe que as partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar. O árbitro é eleito pelas partes ou pela Câmara de Arbitragem.
É importante contar com um advogado de confiança para avaliar se a arbitragem se mostra conveniente para cada situação concreta.
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