O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)[1] confirmou, no final do ano passado, sentença que negou pedido de condomínio para que continuasse mantendo galinhas d’angola em suas áreas comuns, conforme vontade da maioria externada em assembleia.
O pedido, que até pode soar inusitado, principalmente para os leitores residentes em centros urbanos mais próximos da Capital de São Paulo, trouxe como fundamento a solução dada por um condomínio localizado em Presidente Prudente para o extermínio de escorpiões, mediante aprovação coletiva.
A decisão de primeiro grau negou ao condomínio a possibilidade de manter as aves nas suas instalações comuns, fazendo-o com base na lei e na atuação da vigilância sanitária da cidade.
Tal julgado trouxe uma lição: não obstante os condôminos tenham certa liberdade para cuidar dos assuntos que se encontram circunscritos aos seus muros, as normas públicas, como no caso as de higiene e saúde se sobrepõem às decisões em assembleia, mesmo que unânimes.
Nesse sentido, afirmou o desembargador Percival Nogueira:
“E como bem ressaltado pelo MM. Juiz integrado à causa, a atuação da Vigilância Sanitária é destacada e se sobrepõe à assembleia condominial, especialmente no que tange ao uso das partes comuns e da exposição aos demais condôminos e ocupantes”.
A situação que chegou ao tribunal paulista se referiu a um condomínio que estava às voltas com escorpiões em sua área comum e decidiu criar galinhas como forma de combate. A decisão foi tomada por maioria e uma moradora dissidente denunciou o caso à vigilância sanitária.
A vigilância, baseada na lei (estadual e municipal) intimou o condomínio a se abster da criação das aves em zona urbana, o qual cumpriu a ordem de proibição, porém levou o assunto ao Judiciário buscando respaldo para a volta dos animais.
Em 1º e 2º graus o condomínio perdeu a ação e viu a decisão assemblear enfraquecida, ou melhor, anulada diante dos argumentos mais robustos e técnicos que não autorizam a presença das galinhas em ambiente urbano como é o caso.
Diante do fato, sopesaram-se os benefícios e malefícios da presença dos animais na área comum, mesmo que como estratégia para o combate aos escorpiões e entendeu-se que a lei, por si só, não permitiria tal medida, sendo que a insalubridade e o incômodo aos moradores estariam presentes.
A ocorrência serve de alerta para os condomínios e reforça a importância da assessoria de advogado especializado na matéria para que garanta a legalidade das decisões coletivas, de forma a permitir que o condomínio resolva conflitos e problemas atento às normas públicas, indo além do universo regido pela convenção e pelo regimento interno.
[1] Apelação cível nº 1021428-30.2023.8.26.0482
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