Com a reabertura do comércio, paulatina retomada dos serviços e gradativo retorno ao trabalho presencial, algumas empresas estão se reestruturando para o trabalho híbrido (trabalho remoto + presencial).
As adaptações estão sendo feitas, mesmo em meio ao cenário de incertezas onde a pandemia não está controlada totalmente, trazendo insegurança para empregados e empregadores
Ainda não existem normas ou jurisprudência para todas as situações que surgiram e ainda surgirão daqui para frente.
De acordo com as normas trabalhistas, o home office, apesar de existir há algum tempo, não está previsto em lei.
Diferentemente do “teletrabalho”, que foi trazido pela Reforma Trabalhista e se distingue do homeoffice em diversas características.
No regime de teletrabalho, a prestação laboral é preponderantemente realizada fora das dependências da empresa, com menos custos para as empresas e possivelmente maior bem-estar aos funcionários, mantendo-se os direitos anteriores, da época em que trabalhavam no regime “normal”.
Como o trabalho em home office foi prolongado por mais tempo do que se esperava, é prudente que os empregadores adotem uma postura preventiva e com segurança jurídica, sendo recomendável a assinatura de um termo aditivo ao contrato de trabalho contendo todas as previsões aplicáveis.
Também mostra-se ideal a manutenção da remuneração do empregado (salário + benefícios) como se ele estivesse trabalhando na sede da empresa. Do contrário, eventual reclamação trabalhista pode vir a ser bem mais onerosa e desgastante.
O melhor caminho é manter a vigilância e desenhar os novos procedimentos sem pressa. Desta vez enfrentaremos o porvir melhor preparados e alinhados com a legislação vigente, o entendimento dos órgãos fiscalizadores e dos Tribunais Trabalhistas.
Todos precisarão se adequar à nova rotina, ao “novo normal”, pois o retorno às atividades presenciais poderá ser tão desafiador quanto o isolamento inesperado iniciado em março de 2020.
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