Planos de saúde têm obrigação de fornecer canabidiol?
A 3ª Turma do STJ manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer o medicamento Purodiol 200mg CDB (base canabidiol extraída da cannabis sativa, planta conhecida como maconha) a um paciente diagnosticado com epilepsia grave.
Apesar de não ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o remédio teve sua importação excepcional autorizada pela agência, pois o paciente apresenta quadro epilético com crises convulsivas e retardo psicomotor. O remédio foi prescrito pelo médico, mas seu fornecimento foi negado pelo plano de saúde.
No recurso especial, a operadora alegou que a ausência de registro do remédio na Anvisa afastaria a obrigação de fornecimento. Também questionou a possibilidade de oferecer ao paciente medicamento que não teria sido devidamente testado e aprovado pelos órgãos competentes brasileiros.
A ministra Nancy Andrighi explicou que as operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa (Tema 990).
Entretanto, o caso apresenta algumas peculiaridades. Além de o beneficiário ter obtido a autorização para importação excepcional do medicamento, a Resolução Anvisa 17/2015 permite a importação, em caráter incomum, de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinoides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. Fonte: Conjur
Entre em contato conosco!