Entra ano, sai ano, mas os buracos nas ruas e estradas brasileiras continuam sendo realidade, causando prejuízos financeiros, físicos, chegando, em certos casos, a tirar as vidas dos envolvidos em acidentes.
É muito comum nos depararmos com buracos no dia a dia, sejam eles em vias de grande fluxo ou ruas de bairros mais afastados.
Um pneu furado, em princípio, pode não ser um grande prejuízo. Na maior parte das vezes é o menor deles, pois, a depender da velocidade do veículo e do tamanho do buraco, os prejuízos podem ser gigantescos. Há casos em que os prejuízos são superiores ao valor do próprio veículo!
Imagine a seguinte situação: você está conduzindo o seu veículo a 120km/h, respeitando o limite de velocidade da rodovia, quando, de repente, é surpreendido por um buraco na via e não consegue se desviar dele. O impacto é forte o suficiente para cortar o pneu e provocar a perda do controle do veículo.
Nessa situação, as consequências podem ser desesperadoras: capotamento do veículo, invasão da pista contrária, colisão com outros veículos e até mesmo atropelamento de pedestre.
Podemos afirmar com convicção que os prejuízos de um acidente cuja causa foi um simples buraco na via podem ser enormes!
De quem é a responsabilidade?
Posso ser indenizado?
Essas podem ser algumas perguntas que você está se fazendo e já adiantamos que a resposta é SIM!
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê em seu art. 1º, § 3º que, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
O professor Yussef Said Cahali ensina que a conservação e a fiscalização das ruas, estradas, rodovias e logradouros públicos inserem-se no âmbito dos deveres jurídicos da Administração razoavelmente exigíveis, cumprindo-lhe proporcionar as necessárias condições de segurança e incolumidade às pessoas e aos veículos que nelas transitam. A omissão no cumprimento desse dever jurídico, quando razoavelmente exigível e identificada como causa do evento danoso sofrido pelo particular, induz, em princípio, a responsabilidade indenizatória do Estado (Responsabilidade Civil do Estado, 3ª edição, p.230, RT. 2007).
Assim, se a parte prejudicada demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do ente público ou concessionária que administra a via e o evento danoso, isto é, a não realização do reparo devido e/ou a não sinalização do local que acabou por acarretar tais danos, o Poder Judiciário poderá reconhecer a responsabilidade civil da Administração pelo evento danoso e o consequente dever de reparar.
Para que o motorista seja indenizado é necessário ingressar com ação judicial contra o responsável pela via, que pode ser o Município, o Estado, o Governo Federal ou a concessionária.
Quais são os meus direitos?
Os direitos mais comuns são:
- Danos materiais – ressarcimento dos prejuízos financeiros causados, tais como o reparo do veículo, veículo de terceiro e franquia do seguro.
- Danos morais – esclarecemos que os danos morais não são devidos em todos os casos, pois representam algo intangível a ser demostrado para o juiz, como um trauma sofrido pelo acidente que afetou de tal forma a vítima a ponto de não mais conseguir conduzir veículo.
- Lucros cessantes – valores que o prejudicado razoavelmente deixou de receber, como o taxista que não conseguiu trabalhar nos dias em que seu veículo esteve no conserto.
Importante
Para garantir o direito à indenização, o motorista deve estar munido do maior número de provas a seu favor, com intuito de demostrar para o juiz o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do ente público ou concessionária que administra a via e o evento danoso.
Então, fundamental providenciar o maior número de provas do rol abaixo indicado:
- Boletim de ocorrência (B.O.);
- Registro do acidente junto à concessionária que administra a via;
- Registro do sinistro e demais documentos relativos ao seguro do veículo;
- Testemunha(s);
- Fotos e vídeo do local, do veículo e do buraco;
- Possível vídeo de câmera de segurança de estabelecimento local ou casa que tenha captado o acidente.
CASOS JULGADOS PELO JUDICIÁRIO PAULISTA
Para ilustrar como podem ser julgados os casos levados ao Judiciário, trouxemos algumas recentes decisões:
- RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos morais e materiais – Cerceamento de defesa – Preliminar afastada – Ausência de indícios mínimos a justificar a realização de prova pericial – Mérito – Município de Araçatuba – Acidente automobilístico com veículo de trabalho – Buraco na via pública – Falta de manutenção da via – Falta de sinalização e iluminação adequadas – Depoimento prestado de moradores que confirmam a falta de sinalização e iluminação precária na região – Fotografias que mostram a dimensão do buraco na via – Omissão por parte do Poder Público configurada – Nexo causal evidenciado – Dever de indenizar – Valor fixado na origem que se mostra proporcional e razoável à reparação pelo evento danoso. Pedido de majoração da indenização, para abarcar o desgaste dos pneus de carro de passeio usado pelo autor – Pedido de indenização por danos morais – Falta de descrição do nexo causal entre o dano alegado e o acidente – Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1006807-59.2019.8.26.0032; Relator (a): Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2021; Data de Registro: 10/11/2021)
- Apelações – Ação de indenização – Danos Materiais e Morais – Acidente de trânsito causado por um buraco na pista (tampa desencaixada de galeria de água pluvial) sem a devida sinalização, provocando danos no veículo do autor – Responsabilidade subjetiva – Conduta configuradora da ‘faute du service’ – Cabe à Administração a manutenção e conservação da(s) via(s) pública(s) a fim de garantir a mobilidade e segurança dos transeuntes (pedestres e motoristas) – No caso em tela, a ré não demonstrou ter realizado qualquer diligência para a solução do problema, que acabou por ocasionar o acidente discutido nos autos – Omissão devidamente demonstrada – Dano Material caracterizado – Dano moral – Inocorrência – Reciprocidade sucumbencial – Cabimento – Atualização dos valores – Necessidade de aplicação do Tema 810 (STF) – Sentença de parcial procedência mantida, todavia, alterada apenas em relação à sucumbência e ao critério de atualização (juros de mora) – Recursos parcialmente providos apenas para determinar a sucumbência recíproca e aplicação do Tema 810 (STF) no tocante aos juros moratórios. (TJSP; Apelação Cível 1031616-25.2014.8.26.0506; Relator (a): Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/11/2021; Data de Registro: 07/11/2021)
- APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – OBJETO NA PISTA – Alegação do autor de que sofreu acidente de trânsito enquanto trafegava em rodovia sob concessão da concessionária requerida. Objeto caído na pista – Pretensão à condenação da requerida ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais. Mérito – Procedência – Em se tratando de concessionária de serviço público, a responsabilidade civil desta por eventuais acidentes sofridos por seus usuários é objetiva – Ocorrência do acidente é fato inconteste, admitido pela requerida em suas razões recursais – Obrigação da concessionária de serviço público de prestar serviço adequado, devendo assegurar condições de segurança aos usuários – Demonstração pelo autor do dano e do nexo de causalidade. Precedentes desta C. Câmara. R. sentença de parcial procedência somente em relação aos danos materiais – mantida. VERBA HONORÁRIA – MAJORAÇÃO, nos termos do art. 85, §11, do CPC/15, com observação quanto à gratuidade de justiça. RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002203-41.2019.8.26.0651; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Valparaíso – 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/10/2021; Data de Registro: 28/10/2021)
- APELAÇÃO – Indenização – Danos materiais e morais – Acidente em via pública – Perda do controle da direção de veículo pela condutora que capotou o carro em razão de buracos na via pública – Lesões sofridas pela motorista – Nexo de causalidade configurado – Inocorrência de culpa concorrente da vítima – Responsabilidade da Administração Pública pela omissão – Danos configurados – Indenização devida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002380-63.2019.8.26.0082; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Boituva – 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/09/2021; Data de Registro: 08/09/2021)
Enquanto não houver mudança de comportamento das vítimas, exigindo seus direitos e processando os responsáveis por vias de rolamentos esburacadas e inseguras, não teremos melhora significativa na qualidade das nossas ruas e estradas.
Recomendamos aos envolvidos em acidentes decorrentes de buracos nas vias que cada situação seja submetida à análise de advogado da sua confiança, profissional que poderá verificar de forma detalhada todas as circunstâncias do acidente e ponderar a viabilidade de um processo contra o órgão ou concessionária responsável pela manutenção da via.
Deixe o seu comentário.