Possui animais em condomínio? Então conheça seus direitos!
Em agosto, comentamos sobre a posição do Judiciário em relação à proibição da permanência de animais em condomínios. O tema, apesar de não ser pacífico, já demonstra a tendência dos nossos tribunais em garantir a permanência dos animais, desde que outros direitos não sejam feridos, tais como, segurança e tranquilidade dos demais condôminos.
Dentro desta realidade, verificamos a presença de outra polêmica:
E quando o condomínio permite a permanência dos animais nos apartamentos, mas proíbe sua circulação nas áreas comuns do prédio para o acesso à rua, exigindo que os pets sejam carregados no colo?
Para exemplificar, imaginemos um condomínio que permite que seus moradores tenham animais, destinando a eles, inclusive, locais apropriados como pet places, porém, de forma contraditória, proíbe a circulação dos pets nas demais áreas, a menos que sejam carregados no colo do dono.
Como pode o morador ter o animal, mas não lhe ser permitido transitar com ele nem mesmo para ir ao pet place ou acessar a rua?
Na prática, essa proibição prevista nos regulamentos internos mostra-se difícil de ser cumprida por todos, desconsiderando alguns fatores da vida em sociedade.
Para tanto, basta nos lembrarmos dos idosos, que em razão da idade ou demais limitações, ficariam impossibilitados de criar animais em condomínio por não terem condições físicas de transportá-los no colo. Ainda, se pensarmos nos moradores com dois ou mais pets, a consequência seria a mesma, ou seja, estariam impedidos de ter animais devido à proibição que não condiz com as peculiaridades das situações.
Nesse caso, o bom senso deveria prevalecer. Entretanto, não é o que se vê na prática, eis que alguns moradores têm buscado socorro aos seus direitos através de ações judiciais. Nessas situações, o Judiciário tem sido chamado para decidir os conflitos e vem permitindo o trânsito necessário e cuidadoso pelas áreas comuns, após examinar o caso concreto e concluir que a permissão não trará incômodo, transtorno ou risco à segurança dos demais moradores, assegurando a todos uma boa convivência.
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