Não é novidade que usuários do metrô da Grande São Paulo enfrentam verdadeiros perigos diariamente.
Vagões lotados, por vezes sem manutenção e cuidados adequados, equipe de funcionários pouco capacitada para um bom atendimento ao usuário, apesar do alto valor da tarifa e carga tributária que não é convertida em melhorias para o interesse público.
Os mesmos problemas atingem usuários da CPTM da Capital paulista e cidades adjacentes. Infelizmente as dificuldades acima citadas não são as únicas que recaem nos passageiros do metrô e trens paulistanos.
Se você utiliza ou já utilizou metrô ou trem na Grande São Paulo deve ter reparado nos enormes vãos entre o trem e a plataforma. Algumas vezes esse vão chega a ter mais de 20 centímetros de comprimento!
Segundo matéria da Folha, em 2016, 989 pessoas caíram em vãos, alta de 13% na comparação com 2015, com base nos dados obtidos da CPTM via Lei de Acesso à Informação. Esse tipo de acidente é o mais comum nas estações.
Em média, os vãos das estações da CPTM têm 18 cm, quase o dobro do recomendado pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), já para embarque de pessoas com mobilidade reduzida reduz para 10 cm.
Imagine você no horário de pico do metrô ou trem, plataforma repleta de gente, onde mal se consegue ver a ponta dos próprios pés e, por uma infelicidade, naquele empurra-empurra você acaba por cair no vão. Sim, infelizmente tais acidentes acontecem todos os dias nas 94 estações ativas da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e nas 79 estações do Metrô de São Paulo.
Nesses acidentes, têm sorte aqueles usuários que não se machucam. Escoriações leves são uma constante. Não raramente tais acidentes implicam em fraturas e até mesmo abortos ocorrem em razão desses episódios.
Quando o usuário passa pela catraca, começa a utilizar o serviço do transportador (metrô ou CPTM), que tem o dever de levá-lo ileso ao seu destino, isto é, garantir que a chegada ocorra sem acidentes, com segurança, sem danos à capacidade física.
Partindo da premissa que o transportador tem o dever de levar o passageiro são e salvo ao seu destino, havendo lesões, surge ao usuário o direito de ser indenizado, de ver reparados os danos.
Tais reparações podem abranger os seguintes direitos, a depender do caso concreto e das lesões sofridas:
Todos esses direitos decorrem da lei, uma vez que o transportador tem responsabilidade objetiva para com os seus passageiros, isto é, sua responsabilidade independe de culpa.
Importante pontuar que há algumas situações que ausentam do transportador o dever de indenizar.
São elas:
Verificada uma dessas situações para com o acidentado, o metrô ou a CPTM não terá o dever de indenizar.
Importante que lhe sejam prestados os primeiros socorros, o que deve ocorrer na própria estação do transporte público.
Para verificar se todos os seus direitos foram observados, reúna todos os documentos e registros relativos ao acidente, como por exemplo:
É importante confiar todo o material e provas ao seu advogado para que analise a situação, de modo a verificar a viabilidade de ação indenizatória contra o transportador.
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34 Comments
o pai dos meus irmãos, foi atropelado pelo trem, ficou internado 30 dias e faleceu, meus dois irmãos são menores, teria como pedir indenização ou algum tipo de pensão para eles ??
Olá, Larissa!
Não temos elementos suficientes para ajudar a esclarecer a sua dúvida.
Sugerimos a contratação de consulta por profissional de sua confiança, que poderá analisar o seu caso com maior detalhamento de informações.
Boa sorte!
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Olá, devido ao grande vão entre o trem e a plataforma, eu cai por conta de pessoas que ficaram empurrando para descer e machuquei feio a coxa.
Isso aconteceu na quinta feira 28/10/2021, na estação de Comendador Ermelino, por volta das 6:45 horas. Quero saber se tenho direito a indenização?
Olá, Paulo!
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Minha amiga foi empurrada pra dentro do metrô do Rio de Janeiro em horário de pico 07/04/22 e se desequilibrou e por impulso levou a mao na porta que fechou com seus dedos presos. Os passageiros tentaram usar a botoeira de emergência mas não funcionou e o trem seguiu com os dedos da mao dela presos. Ao chegar na outra estação, um agente a levou numa sala deu bolsa de gelo, pediu q assinasse um protocolo e a liberou sem mais atendimento. Ela foi pra UPA e depois encaminhada pro hospital pois sentia muita dor e mão muito inchada. Eles se recusaram a entregar copia do papel de registro a ela e não a acompanharam no hospital. O que podemos fazer? É uma pessoa simples de pouca instrução e não se ateve a seus direitos no momento pois sentia muita dor.
Olá Dilma!
Recomendamos a assessoria de um advogado da sua confiança.
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Boa tarde ..Meu pai teve um mau súbito no metrô teve uma parada cardiorrespiratória ao tentar reanimá-lo teve as costelas fraturadas tornando a situação dele mais delicada, pois com as manobras feita de modo indevido entrou ar na caixa torácica e precisou ser drenada e acabou ocasionando uma infecção pulmonar, fora outras coisas há possibilidade de alguma indenização referente a isso
Olá, Cristina!
Importante saber quem foram os responsáveis pela manobra, isto é, se foram funcionários ou terceirizados do metrô.
Sugerimos a contratação de consulta por profissional de sua confiança, que poderá analisar o seu caso com maior detalhamento de informações e sugerir o caminho a ser percorrido.
Boa sorte!
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Tive uma queda na escadaria da estação de trem quebrei o joelho tive 2 cirurgia como devo proceder?
Douglas Ribas Advogados Associados disse:
17 de agosto de 2021 às 18:39
Boa tarde!
Para que possamos ajudar, é necessário que tenhamos maiores detalhes sobre o ocorrido.
Foi em horário de rush? pOR VOLTA DAS 19 HORAS DOMINGO 18-04-21
A estação estava lotada? AS ESCADAS ESTAVAM CHEIAS
Você foi empurrada? NAO
Você foi socorrida? SIM, ELES CHAMARAM O SAMU.
Há testemunhas? SIM
De todo modo, o primeiro passo é que você obtenha o registro do acidente junto à administração da empresa de trem ou metrô.
Ficamos à disposição e desejamos boa sorte.
Olá, Deusa!
Sugerimos que conte com a assessoria de profissional de sua confiança para uma orientação mais assertiva frente à situação por você exposta e que ele possa tomar as medidas cabíveis.
Agradecemos pela compreensão.
Boa sorte!
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Houve um acidente no trem cptm em 1972 onde uma mulher faleceu atropelada pelo trem, esta mulher tinha dois filhos um estava com ela e acabou falecendo também e a outra filha não estava no momento do acidente, acontece que na epoca o esposo da mesma não foi atras de seus direitos e nem de indenização junto a CPTM, e a filha que sobreviveu, cresceu sem mae, e passando por diversas dificuldades chegando ate a morar na rua…
Gostaria de saber se há algo a ser feito neste caso para recorrer uma indenização?
obrigada.
Boa noite Sabrina,
Lamentamos informar que não.
Bom dia eu cai no van entre o trem e a plataforma no momento de subir a o o trem fica muito alto e muito distante o van e o trem estaba molhado escorregue e cai no buraco do van machuquei o joelho. Tem indenização?
Olá!
Se você tiver sucesso em comprovar suas alegações, pode vir a receber indenização.
Desejamos boa sorte.
Qual o prazo para entrar com ação contra o metro? tive um acidente (fui perfurada) em 2014
Boa noite!
Há quem entenda que o prazo é de 03 anos. Outros defendem que o prazo é de 05 anos.
Atenciosamente.
Bom dia,
Tudo bem?
Sofri um acidente no metrô, após um mal súbito aguardando o metrô acabei caindo nos trilhos, isso por não haver as devidas proteções necessárias. No momento em retomei a consciência, porém ainda nos trilhos, tendo em vista que o metrô já estava próximo, no momento de desespero tentei subir novamente a plataforma ou correr, mas vi que não daria tempo e apenas deitei nos trilhos novamente. Depois que acordei havia tido o esmagamento do pé esquerdo o que me levou á precisar manter-se internado por 40 dias, fiz 5 cirurgias de amputações e por fim foi feito uma amputação transtibial (15cm abaixo do joelho).
Após á alta, em contato com os socorristas, fui informado que o socorro foi prestado somente após o SAMU chegar.
Gostaria de uma confirmação, poderia haver um processo e pedido de indenização por Danos morais, Estéticos, Falta de Proteção ou Segurança ao Usuário por não haver a plataforma de proteção e Omissão de socorro durantee pós acidente (Já de desde o ocorrido até hoje nem sequer ligaram ou procuraram passar saber se ao menos estava vivo…)?
Fico no aguardo,
Att,
Prezado, bom dia!
Inicialmente, sentimos muito pelo ocorrido.
Em razão da complexidade do seu caso e para fins de analisar com o devido cuidado todo o contexto de modo a verificar o cabimento ou não de indenização e a delimitação de responsabilidade do metrô, é recomendável que o senhor contrate uma consulta onde poderá apresentar toda a documentação do caso.
Permanecemos à disposição.
Fui agredida no metrô por passageira q só entrou para me bater, tive uma lesão grave no dedo rulura completa do ligamento, fiquei 120,00 afastada do trabalho, por sinal fiquei com o dedo com 50% há menos de fechamento por completo e TB a estética do dedo ficou horrível sempre será um dedo mais grosso e retraído além da dor q sempre vou ter por TD vida qd tento movimentar, tenho laudo do médico legista confirmado dessa sequela permanente
Quero processar o metrô por danos morais, estético e sequela
Olá, Olinda!
Inicialmente, sentimos muito pelo ocorrido com a senhora.
Quanto ao seu relato, entendemos que há sim responsabilidade do metrô pela falha na prestação do serviço.
Ficamos à disposição para ajudá-la e no aguardo do seu contato.
Tive uma queda na escadaria da estação de trem quebrei o joelho tive 2 cirurgia como devo proceder?
Boa tarde!
Para que possamos ajudar, é necessário que tenhamos maiores detalhes sobre o ocorrido.
Foi em horário de rush?
A estação estava lotada?
Você foi empurrada?
Você foi socorrida?
Há testemunhas?
De todo modo, o primeiro passo é que você obtenha o registro do acidente junto à administração da empresa de trem ou metrô.
Ficamos à disposição e desejamos boa sorte.
Sofri um acident dentro do metrô em 2018 posso entrar com ação ainda? em 2921?
Boa tarde para você também, prezada Francisca.
Em qual mês de 2018 se deu o seu acidente?
ola bom dia
me chamo leticia , e tive um problema na cptm no dia 16/02/2021, eu estava no trem indo sentido a estacao luz , quando no desembarque na estacao bras , alguem me feriu , cortando a minha calca e a minha pele , eu nao consegui ver o agressor , mais isso me causou um transtorno enorme , pois tive que ir para o hospital ,pois nao sei com oq fui cortada , tive que fazer boletim de ocorrencia , corpo de delito , tomar varios remedios e injeções , isso me custou tempo e dinheiro e um transtorno enorme , gostaria de saber se a cptm é responsavel por isso , e se posso entrar com um processo pela falta de seguranca
Olá Letícia! Se você conseguir comprovar que a agressão sofrida foi nas dependências da CPTM, pode vir a obter indenização por danos morais e materiais sofridos.
Atenciosamente.
Boa noite, em 2019 minha filha sofreu um acidente no metro, perdeu o dedo do pé, teve a marcha prejudicada. E me informaram que tenho direito a pedir indenização.
Estava chegando de viagem com minhas duas filhas uma de 18 grávida e a outra de 04 anos. Estava na escada na frente das duas com as malas, minha filha por causa da barriga não viu o ocorrido com a menor que perdeu o chinelo e ao tentar pegar o chinelo a escada engoliu o chinelo e seu dedo, porque a escada estava sem sensor. Mesmo com os avisos, minha filha grávida com a barriga muito grande e não visualizou ela pondo o pé para pegar o chinelo.
Me falaram que posso pedir indenização e pensão.
Ainda é possível, Há laudo do IML, informando a decepação, Há o prontuário do Hospital e BO. Porém o inquerito, foi negativo porque a em razão da minha gravidez de risco após os 40 anos e dificuldades financeiras, não consegui pagar e ir buscar o laudo na data certa para entregar no DEPOL, e o delegado concluiu culpa da minha filha de ter posto o pé na escada.
Mesmo assim, posso acionar o metrô? Minha filha ficará com sequelas para o resto da vida, porque a escada deveria ter parado quando o chinelo caiu, ela é menor e não tem discernimento para avaliar o perigo.
Podem me auxiliar?
Olá Gabrielle.
Lamentamos o triste acidente!
Diante do seu relato, entendemos que se julgada procedente eventual ação contra o metrô, haveria o direito a receber indenização. Não o recebimento de pensão, apenas e tão somente indenização contemplando dano moral e dano estetético.
O fato do inquérito policial ter concluído pela culpa da vítima é um complicador, porém, não impede que vocês possam ter sucesso em ação indenizatória contra o metrô.
Em suma, desde que tudo esteja bem documentado, o pedido de indenização em face do metrô pode vir a ser acolhido pelo Poder Judiciário sim.
Boa noite! Gostaria de esclarecer uma dúvida perante um acontecimento que ocorreu hoje comigo, é possível entrar com um processo contra a cptm mesmo que no acidente não tenha ocorrido alguma lesão? O que aconteceu foi, um outro trem cargueiro atropelou alguns dormentes que estavam na via e os lançou para debaixo do trem que estava presente quase ocasionando um descarrilamento, que por sua vez dado ao susto dos passageiros fez com que as pessoas quase se pisoteassem. Mesmo que ninguém tenha morrido uma situação como essa pode passar impune?
Olá Bruno! Boa tarde!
Usualmente, o dever de reparação só surge quando houver a violação a um direito, um dano pra ser mais exato.
Diante da explicação por você lançada e salvo melhor juízo, não visualizamos a ocorrência de um dano passível de indenização.
Abaixo transcrevemos dois artigos do Código Civil sobre esse tema:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Caso deseje uma análise mais aprofundada do evento, ficamos à disposição para ajudá-lo.
Boa tarde .
Quinta feira dia 19 por volta das 17:40, o trem da com teve problemas É por fim várias pessoas veio a abrir as portas danificar e até pula dos vagões do trem. Eu só me retirei do trem quando fomos mandados a se retirar na estação do Brás, por que o trem iria ser mandado para oficina.
Ao entrar No próximo trem ainda na estação do Brás fui empurrada e pisotiada. Continuei dentro do trem, e só fui atendida pelos guardas da com na estação de Guaianases, não fui levada ao hospital por eles pois não tinha ambulância no local. Como estava sentindo muitas dores meu marido me retirou do local. E fui por conta própria para o hospital.. tive uma distensão e entorse no joelho e tornozelo quero saber se tenho direito a indenização?
Inclusive estou de atestado, e estava voltando do meu trabalho.
Olá, Paloma!
Diante do seu breve relato, acreditamos que há sim responsabilidade do transportador, ainda que concorrente.
Recomendamos que procure profissional da sua confiança para melhor te auxiliar.
Boa sorte!
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Sou filha de uma das vítimas fatais do acidente de trem em engenheiro Goulart em 1959.Na Época, eu e meus irmãos menores de idade ,recebíamos uma mesada da Central do Brasil muito baixa que mal dava pra pagar a passagem para chegar a Estação da Luz ,onde recebíamos o valor.
Quero saber se ainda pode ser revisto Esse valor.se ainda temos direito a indenização, apesar dos anos passados.celia Barbosa Sassi ,cbarbosasassi@bol.com.br
Bom dia Celia!
Inicialmente, lamentamos o ocorrido com seus familiares e agradecemos o contato.
Quanto ao seu questionamento, acreditamos que em razão do ano do acidente, da sua possível idade e dos seus irmãos, deve ter havido a prescrição, no entanto, seria necessário um estudo mediante uma consulta, com a análise de diversos documentos de vocês a esse respeito para confirmar se nosso entendimento se encontra efetivamente correto.
Ficamos à disposição.