A “Lei do Coronavírus”, proposta e sancionada pelo Presidente da República, diz que, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, as autoridades poderão determinar, no âmbito de suas competências, entre outras medidas, a realização compulsória de:
● exames médicos
● testes laboratoriais
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O descumprimento configura infração administrativa e sujeita o infrator ao pagamento de multa.
Médicos sanitaristas e cientistas afirmam que assim que a vacina for disponibilizada será um dever legal, responsabilidade social, ato humano e solidário de cuidado de si e do próximo. Além disso, cada cidadão que se vacinar passa a ser uma barreira impedindo que outras pessoas mais debilitadas se contaminem.
Com aprovação científica e a determinação de obrigatoriedade por parte da autoridade pública, a liberdade pessoal de vacinar-se ou não cede lugar à supremacia do interesse público, à segurança e ao direito coletivo.
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