A Lei 14.151/2021, que instituiu o trabalho remoto para grávidas enquanto durar o estado de calamidade de saúde por causa da Covid-19, deixou algumas brechas.
A ideia é afastar a trabalhadora gestante do risco de exposição no trabalho presencial. A empregada gestante não poderá exercer suas atividades de forma presencial, mas ficará à disposição para trabalhar “em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância”.
A lei não faz qualquer tipo de ressalva e o intuito foi justamente proteger a gestante e o nascituro dos riscos da Covid-19.
Todavia, de acordo com alguns advogados, ficará a cargo do empregador o pagamento dos salários mesmo sem a prestação dos serviços.
Se o empregador não puder oferecer os equipamentos necessários para o trabalho em home office, impedindo a empregada gestante de trabalhar, o período da jornada normal deve ser computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.
Uma possível solução é suspender o contrato de trabalho das funcionárias gestantes. São os 120 dias de vencimento da MP 1.045 e acompanhar o desenrolar da vacinação. Elas manterão seus direitos trabalhistas preservados, mas terão que se afastar. Neste caso, não receberão seus salários.
Fonte: Conjur
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