A Juíza de Direito Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª vara Cível de São Paulo, decidiu que uma seguradora de saúde deverá custear tratamento quimioterápico, com remédio prescrito – Verzenios (Abemaciclibe), para tratamento oncológico de uma paciente.
A magistrada considerou abusiva a restrição ao tratamento quimioterápico prescrito pelo médico. Segundo ela, a seguradora não pode limitar genericamente os tratamentos e procedimentos a serem adotados. “Existe igualmente o fundado risco de dano de difícil reparação consistente no fato de que a autora necessita de tratamento médico imediato, em função de doença que a acomete momentaneamente, conforme relatório médico.”
Com isso deferiu urgência, no prazo de 24 horas, para que a seguradora viesse a custear o tratamento quimioterápico com as drogas prescritas pelo médico responsável, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Em caso de dúvida, não aceite passivamente o que lhe for imposto, ainda mais se envolver sua saúde. Consulte um advogado especializado para conhecer seus direitos e receber orientação adequada.
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