A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei n. 4814/20, que condiciona a concessão de medida protetiva de urgência em caso de violência contra a mulher à oitiva obrigatória de ambas as partes e do Ministério Público.
A não ser que haja recurso para análise do Plenário, a proposta deverá ser arquivada, pois foi rejeitada pela única comissão designada para analisar o mérito.
O relator, deputado Alexandre Frota, recomendou a rejeição do texto. “Querer que apenas após ouvidas as partes seja determinada a medida protetiva é condenar à morte ainda mais mulheres neste País, em que já temos um número de feminicídios absurdamente alto.”
O texto procura alterar a Lei Maria da Penha em que, hoje, o juiz, após receber o pedido da vítima, tem 48 horas para decidir sobre as medidas protetivas de urgência:
· suspensão da posse ou a restrição do porte de arma
· afastamento do agressor do lar
· restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores
O autor do projeto, o deputado Nereu Crispim diz que, em alguns casos, não há violência doméstica e “a mulher se beneficia do registro de boletim de ocorrência e concessão de medidas protetivas para finalidades escusas”.
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