A cobrança de taxa de corretagem em venda de imóvel é legal?
O 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) indeferiu o pedido de um homem que, além de indenização por danos morais, pediu restituição em dobro da comissão de corretagem ao adquirir um apartamento.
O autor firmou contrato com imobiliária para a aquisição de apartamento. Disse ter sido obrigado a pagar R$ 8.829,18 de taxa de corretagem, sob pena de não confirmação do negócio jurídico.
A empresa, em sua defesa, informou que está em recuperação judicial e não tem responsabilidade pelos contratos de corretagem. Afirma que o repasse da taxa ao comprador é totalmente legal, desde que conste do contrato.
Ao analisar o processo, a juíza Maria Izabel Padilha observou que o caso deve ser analisado com base no CDC, pois a relação jurídica deduzida é oriunda de contrato de prestação de serviços. O fato de a empresa estar em recuperação judicial não impede a prolação da sentença.
A magistrada destaca existir nos autos, desde o pedido inicial, o conhecimento do autor acerca da comissão — embora ele tenha afirmado o contrário durante a audiência.
O STJ entendeu que não houve dano moral indenizável e o pedido foi indeferido ao ser considerado improcedente.
Fonte: Conjur
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