No início dessa semana o presidente Michel Temer sancionou lei que reforça o combate ao bullying nas escolas.
Foi publicada no Diário Oficial da União, na última terça-feira (15), a Lei nº 13.663/2018, que alterou o artigo da lei original (sobre as diretrizes e bases da educação nacional), instituída em 1996, no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Popularmente conhecido pelos pais de crianças e adolescentes, bullying é um termo inglês originado da palavra “bully”, que significa toda e qualquer intimidação sistemática.
São consideradas bullying todas as formas de atitudes agressivas (físicas, verbais ou psicológicas), intencionais e/ou repetitivas, por um ou mais indivíduos, sem qualquer motivação ou razão evidente, causando traumas, dor, angústia, depressão e até suicídio.
O assunto nos remete ao artigo já publicado no nosso blog, sobre bullying no ambiente escolar, a diferença entre bullying e brincadeira de mau gosto, as providências cabíveis tanto na esfera penal quanto na cível, como também, sobre quem deve ser responsabilizado pelas decisões judiciais a respeito do assunto.
A novidade é que agora a lei passa a vigorar atribuindo aos estabelecimentos de ensino a responsabilidade de:
• Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática, ou seja, o bullying no âmbito das escolas.
• Estabelecer e promover ações destinadas ao incentivo da cultura de paz nas escolas.
A partir da mudança da lei, todo o sistema educacional tem a obrigação de combater o bullying, ou seja, o diretor da escola, os professores, os coordenadores, enfim, todos os colaboradores que fazem parte da área pedagógica da instituição de ensino em prol da formação de indivíduos conscientes.
Além da família, as escolas têm papel fundamental por zelar pelos alunos que se encontram sob sua guarda e vigilância.
Caso seu filho(a) esteja sofrendo qualquer tipo de intimidação, a diretoria da escola é obrigada, após a nova lei, a investigar o caso e tomar providências cabíveis junto aos responsáveis do agressor menor.
Se por qualquer motivo a escola não promover uma solução amigável através de diálogo, compreensão e educação, por meio da mediação de conflitos, dependendo do caso, é indicado que os pais recorram ao Poder Judiciário.
Portanto, a depender do caso concreto, de cada situação específica, condenações deverão ser impostas às instituições de ensino frente à omissão e irresponsabilidade com que porventura tratarem o bullying em suas dependências.
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4 Comments
Oi minha filha está sofrendo bullying no colégio ela tem 6 anos quais medidas cabíveis posso toma sofre o q está acontecendo tanto na escola como cm os pais das crianças
Boa noite Franciele!
Lamentamos a situação.
Sugerimos que adote as medidas recomendadas no nosso artigo que segue …
Boa sorte!
E aos pais da criança ou adolescente que pratica bullying não serão cobrados a combater a atitude, punidos ou responsabilizados?
Oi Andreia, perdão pela demora ao responder. Trocamos nosso servidor e somente há pouco pudemos restaurar alguns comentários que tinham desaparecido. De fato você tocou em um ponto importante! A educação para o combate ao bullying deve começar em casa. Família, escola e sociedade devem estar alinhados contra essa prática.