Não é de hoje que, em muitos processos, o credor acaba vivenciando aquele ditado: “ganhou, mas não levou.”. A esse respeito, já publicamos alguns artigos que podem ser encontrados clicando aqui.
Isso, de fato, é muito comum, em especial quando os devedores ocultam o patrimônio, justamente para que o credor não consiga receber o que lhe é devido.
Decepção e frustração ganham ainda mais peso quando o credor precisa desembolsar custas a cada nova pesquisa ou ferramenta a ser utilizada pelo Poder Judiciário, aumentando ainda mais seu prejuízo diante da dívida daquele que se furta a cumprir decisão judicial que determinou o pagamento.
Pior ainda é a sensação de ouvir um “não” do próprio Poder Judiciário, que não raramente indefere pedidos que visam apenas o recebimento do que é devido, acentuando a sensação de impotência do credor. Ou seja, o próprio sistema confere certa impunidade ao devedor.
No entanto, recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu um revés aos devedores, ao permitir que um credor fizesse uso de um novo sistema de localização patrimonial.
Serp-Jud
O STJ considerou legal a utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) para a busca de bens penhoráveis em processos civis, desde que haja decisão judicial fundamentada.
A primeira e a segunda instâncias do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negaram o pedido de consulta ao Serp-Jud, por entenderem que não havia previsão legal para o uso da ferramenta na localização de bens penhoráveis. A corte estadual entendeu que o sistema teria uso restrito às funções institucionais do Judiciário.
No julgamento no STJ, o relator destacou que a negativa de uso do sistema não pode se basear em interpretações restritivas ou conjecturas, devendo considerar o arcabouço legal e a efetividade do processo, considerando legal o uso do Serp-Jud, tendo em vista que o Código de Processo Civil (CPC) consagra o princípio da cooperação e confere ao juiz poderes amplos para determinar medidas necessárias à satisfação do crédito, inclusive por meios tecnológicos.
Mas, afinal, o que o Serp-Jud proporciona ao credor?
O Serp-Jud é a integração do Poder Judiciário com o SERP – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, criado pela Lei nº 14.382/22.
Essa ferramenta permite que juízes acessem diretamente informações de cartórios em todo o Brasil, de forma digital e centralizada, tornando possível identificar:
• imóveis registrados em nome do devedor;
• financiamentos e garantias, como alienação fiduciária;
• hipotecas e outros gravames;
• vínculos patrimoniais que antes eram mais difíceis de mapear.
O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) consolida, em ambiente digital único, os serviços registrais por meio da integração de três Operadores Nacionais responsáveis pelos principais tipos de registro:
• ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis;
• ON-RCPN – Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais;
• ON-RTDPJ – Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
Com essa integração, o acesso às informações registrais torna-se mais simples, seguro e eficiente, com experiência padronizada em todo o território nacional.
Torçamos para que os demais juízes autorizem o uso dessa ferramenta, ampliando os instrumentos disponíveis ao credor para a satisfação de seu crédito e combatendo a ocultação patrimonial.