O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente proferiu decisão histórica, trazendo segurança jurídica para milhares de portadores de diabetes no Brasil. Por meio do julgamento do Tema Repetitivo 1.316, a Segunda Seção da Corte estabeleceu critérios objetivos para que as operadoras de planos de saúde sejam obrigadas a custear o sistema de infusão contínua de insulina, popularmente conhecido como bomba de insulina.
A controvérsia girava em torno da ausência desse dispositivo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mediante o recente julgado, o STJ reafirmou que o rol da ANS possui natureza de referência básica. Não é taxativo, especialmente após as alterações trazidas pela Lei 14.454/2022.
A Natureza do Dispositivo e a Lei dos Planos de Saúde
O relator do caso, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que a bomba de insulina é classificada pela ANVISA como dispositivo médico. Por essa razão, ela não se enquadra nas exceções previstas na Lei 9.656/1998 (art. 10, incisos VI e VII), que permitem às operadoras excluir a cobertura de tratamentos experimentais ou domiciliares não previstos em contrato.
“O sistema de infusão contínua de insulina não se enquadra nas exceções legais, sendo inválidas as cláusulas contratuais que excluam sua cobertura de forma genérica quando preenchidos os requisitos técnicos.”
Os Critérios Fixados para a Concessão
Para que o paciente tenha direito ao custeio da bomba de insulina pelo plano de saúde, o STJ definiu que devem ser observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
| Requisito | Descrição Detalhada |
| Prescrição Médica | Deve ser elaborada por médico assistente habilitado, justificando a necessidade do dispositivo para o controle da patologia. |
| Ausência de Alternativa | Demonstração de que não há alternativa terapêutica adequada no Rol da ANS que produza o mesmo resultado para o paciente. |
| Registro na ANVISA | O modelo específico da bomba de infusão deve possuir registro vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. |
| Negativa da Operadora | Comprovação de que houve pedido administrativo prévio com resposta negativa, demora excessiva ou omissão da operadora. |
| Análise Técnica (NatJus) | O magistrado deve consultar o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) ou especialistas antes de decidir. |
O Papel do Judiciário e do NatJus
Um ponto fundamental da decisão é a exigência de que o juiz não se baseie exclusivamente no laudo do médico particular do paciente. A decisão judicial deve ser fundamentada em uma evidência científica de alto grau e, preferencialmente, contar com o suporte técnico do NatJus[1], o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, a quem cabe fornecer aos magistrados notas e respostas técnicas com fundamentos científicos para auxiliar na análise de pedidos que envolvem procedimentos médicos e fornecimento de medicamentos. Isso visa garantir que as decisões sejam pautadas na medicina baseada em evidências, evitando entendimentos arbitrários ou tecnicamente infundados.
Além disso, a decisão do STJ está alinhada aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.265[2], que trata da constitucionalidade da cobertura de tratamentos fora do rol da ANS.
Importância da bomba de insulina para o portador de diabetes
Quem tem diabetes mellitus sofre com a falta de capacidade do pâncreas produzir insulina, o que exige um controle glicêmico rigoroso para evitar desequilíbrios metabólicos graves. Enquanto o tratamento convencional pode demandar múltiplas injeções diárias, a bomba de insulina se mostra uma alternativa tecnológica avançada, permitindo o fornecimento contínuo e automatizado do hormônio ao organismo.
Ao mimetizar o funcionamento fisiológico do órgão através de taxas basais e doses com concentrações personalizadas, o dispositivo previne picos e quedas perigosas de açúcar no sangue. Essa estabilidade glicêmica é fundamental não apenas para a flexibilidade na rotina diária do paciente, como também para a prevenção de complicações crônicas severas, como a cegueira e a falência renal. Assim, a bomba de insulina consolida-se como ferramenta transformadora, que substitui métodos cansativos, sujeitos a imprecisões e alterações por uma terapia acurada, garantindo longevidade e qualidade de vida superior aos portadores da doença.
Conclusão e Impacto Prático
A decisão do STJ aqui comentada representa um avanço significativo no Direito à Saúde. Para os beneficiários de planos de saúde, o caminho para o acesso à tecnologia médica avançada torna-se mais claro, embora exija uma instrução documental rigorosa. Não basta, apenas, a vontade do paciente; é preciso provar a ineficácia dos tratamentos convencionais e a superioridade técnica da bomba para aquele caso específico.
Para as operadoras, a tese fixa um limite para as negativas infundadas, ao mesmo tempo em que protege o sistema contra abusos, ao exigir critérios técnicos e prévia tentativa de solução administrativa.
[1] https://www.tjsp.jus.br/natjus
[2] https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI7265_rolANS_vRev_Final.pdf