Devemos excluir dados de clientes se eles solicitarem?
A Lei nº 13.709/2018, a LGPD, determina regras para o uso, coleta, armazenamento e transmissão de dados pessoais de usuários e clientes de empresas permitindo a estes a solicitação da exclusão de informações pessoais dos sistemas das empresas.
Na maioria das vezes as empresas devem cumprir a solicitação, entretanto, é importante ter em mente a existência de hipóteses legais que garantem a conservação dos dados nos arquivos do controlador. Por exemplo, vínculo ativo com o cliente (existência de parcelas em aberto), necessidade de emissão de nota fiscal ou quando ainda vigorar o prazo de garantia ou de arrependimento, dentre outras situações práticas que possam se encaixar nos incisos do artigo 16, da LGPD.
A regra, portanto, é a exclusão após o alcance da finalidade do tratamento do dado. As exceções devem ser claras e justificadas. Se não houver razão para a manutenção dos dados pessoais, eles devem ser excluídos imediatamente.
E lembre-se:
Ao exigir esse direito, a empresa deve responder de forma simples, fácil e acessível, no prazo máximo de 15 dias (artigo 19, II, LGPD)
Entre em contato conosco!