Cuidado! Um simples histórico de conversas tidas via WhatsApp enviado para o e-mail corporativo, ficando, portanto, arquivado em computador de propriedade da empresa, pode ser usado como prova em processo, sem que haja necessidade de autorização judicial.
É isso mesmo!
De acordo com o Ministro do STJ, Nefi Cordeiro, o e-mail corporativo “não se equipara às correspondências pessoais, não havendo falar em violação à intimidade quando o empregador acessa arquivo de mensagens que se encontrava em computador utilizado como ferramenta de trabalho e de propriedade da empresa”.
Já no âmbito penal, é importante lembrar que o STJ, com base no art. 157 do Código de Processo Penal, considera ilícita a devassa de dados – inclusive das conversas de WhatsApp – feita diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.
Ainda no assunto relativo às provas produzidas por meios digitais, fotos publicadas nas redes sociais e cópias de mensagens escritas e faladas costumam ser muito usadas para atestar aptidão financeira em ações de alimentos, impugnações à gratuidade de justiça, sem qualquer menção à nulidade delas, porém, com a garantia de impugnação mediante prova em contrário.
Qual sua opinião sobre as mensagens trocadas pelo WhatsApp serem consideradas meio de prova?
Leia mais sobre o tema no artigo exclusivo escrito para o Canaltech “O WhatsApp vale como prova na Justiça?” em:
https://canaltech.com.br/legislacao/whatsapp-vale-como-prova-na-justica/
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