O passaporte da vacina estabelecido pela Prefeitura do Rio de Janeiro determina a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a Covid-19 para acesso a diversos estabelecimentos e serviços.
O comprovante é necessário para locais de uso coletivo, incluindo academias, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, museus, galerias e exposições de arte, além de convenções e conferências.
O ministro do STF, Luiz Fux, já havia reforçado a validade da medida que estabeleceu o passaporte ao derrubar decisão contrária de desembargadora do TJRJ. Além disso, a Procuradoria Geral da República deu parecer favorável ao passaporte alinhado com as decisões tomadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro, impondo o passaporte da vacinação no município. Segundo a PGR, o decreto municipal está de acordo com a jurisprudência do STF, que reconhece a autonomia e a legalidade dos governos locais para que estes possam tomar medidas para contenção de doenças.
O documento, assinado por Augusto Aras, indica que a decisão judicial de barrar a vigência do passaporte da vacina “representa potencial risco de violação à saúde pública ante a possibilidade de eventual desestruturação das medidas adotadas pelo ente municipal no enfrentamento da epidemia”.
A comprovação poderá ser feita pela certificação digital da plataforma ConecteSUS, ou com a apresentação do comprovante ou caderneta de vacinação físicos.
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Fonte: CNN Brasil
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