Se você tem 18 anos ou mais e não gosta do seu nome, fique atento para essa informação: nova norma paulista torna possível a alteração do primeiro nome diretamente no Cartório de Registro Civil. Agora são dispensáveis: contratação de advogado, audiência do Ministério Público e autorização judicial.
A mudança pode ser feita no intervalo de até um ano depois de se completar a maioridade — entre 18 e 19 anos — sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes da família e está prevista no Provimento nº 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Após o decurso de um ano da maioridade civil a mudança deverá ser solicitada via judicial.
A norma paulista integra novas regras para as mudanças de sobrenomes sem a necessidade de processo judicial nos casos de casamentos, atos de reconhecimento de paternidade e maternidade (biológica ou socioafetiva) e quando os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Neste caso, a criança que possui apenas o sobrenome de um dos pais poderá ter acrescido o nome do outro. Fonte: Assessoria de Arpen