A Justiça do Trabalho de São Paulo regulamentou a implementação do chamado “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias do TRT da 2ª Região.
A partir disso, todos os atos processuais passam a ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet, inclusive audiências e sessões de julgamento.
COMO FUNCIONA
1. A escolha deve ser feita quando o processo for distribuído
2. Selecione a opção “Juízo 100% digital”
3. Caso o processo tenha várias partes, todas deverão concordar com essa forma de tramitação
4. O reclamado poderá se opor à adoção do método até o momento da juntada da contestação no sistema PJe
Na modalidade 100% Digital, as únicas atividades envolvendo presença física durante a tramitação do processo são: provas periciais, inspeções e diligências externas de oficiais de Justiça. Os demais atos serão feitos totalmente de forma virtual, ao longo das demais fases.
No caso das audiências e sessões, elas serão realizadas pelo Zoom, com valor jurídico equivalente às realizadas presencialmente.
O atendimento de advogados e membros Ministério Público será feito por meio eletrônico, em horário idêntico àquele destinado ao atendimento presencial.
Fonte: Conjur
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