Uma pessoa, enquanto casada, pode excluir o sobrenome acrescido com o casamento?
Semana passada, STJ e TJ/SP noticiaram a possibilidade de retomada do nome de solteira pela mulher casada, na constância do casamento.
Tendo o assunto chegado ao STJ, Nancy Andrighi destacou: “embora a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional, com restritas hipóteses legais, o STJ tem flexibilizado progressivamente essas regras, interpretando-as para que se amoldem à atual realidade social, permitindo a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros”.
Em outro caso, recentemente julgado por um juiz de Santos-SP, foi permitido que uma mulher tivesse restabelecido o sobrenome de sua família suprimido após o casamento, em razão de ter se arrependido conforme critérios relevantes.
Segundo o julgador de Santos, “constitui direito da pessoa, no ato do casamento, incluir o sobrenome do cônjuge, bem como, seja durante o casamento (como é o caso), seja no ato do divórcio, seja depois do divórcio (ou na viuvez), excluir o sobrenome acrescido, voltando ao nome de solteira. É justamente isso que a autora objetiva, voltar ao nome de solteira, sequer se cogitando, por seu turno, de consentimento do marido, dado que a opção é exclusiva dela.”
Fontes: STJ e TJ/SP
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