O tema agora é OLIMPÍADAS E O PROTAGONISMO MIRIM NOS ESPORTES.
Nem todos sabem, mas para garantir formalmente que as crianças e adolescentes possam ser o que quiserem, a Constituição Federal no artigo 227 determina:
“É dever compartilhado entre as famílias, a sociedade e o Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes determinando ser “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
A exposição de crianças ao esporte é, portanto, um dever que precisa ser assegurado de maneira prioritária por todos os responsáveis pelos cuidados de crianças e adolescentes, direito essencial para uma infância segura e saudável.
Rhayssa Leal (prata), a Fadinha do Skate e Rebeca Andrade (prata e ouro), a ginasta, fizeram história ao conquistarem o protagonismo feminino mirim nos esportes olímpicos, reforçando que crianças e adolescentes devem ter oportunidades e, com isso, o respeito aos seus direitos também no universo dos esportes.
Texto redigido com base em notícia do UOL.
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