A juíza de Direito Ana Carolina Netto Mascarenhas, da 1ª vara do JEC da Lapa/SP, decidiu que o banco não é responsável pelo cliente que teve o celular furtado e R$ 8 mil retirados de sua conta via PIX.
De acordo com a magistrada, a conduta é de responsabilidade exclusiva de terceiros e a transação foi realizada pelo aplicativo instalado no celular da autora. Assim não há falha da instituição na autorização correspondente.
A ação, por meio da qual a parte autora pugna pelo ressarcimento de danos materiais, bem como por reparação moral, alegando falha nos serviços prestados pelo banco réu, consiste em autorização de transação efetuada em sua conta bancária por meio de PIX, no valor de R$ 8 mil, logo após de ter seu celular furtado.
A juíza observou que o fato aconteceu fora das dependências do banco, por isso não há como imputar a responsabilidade pelos danos, mormente por não haver falha na prestação de serviço à instituição financeira.
De acordo com a magistrada, ao que tudo indica, a transação impugnada foi realizada pelo aplicativo do banco instalado no celular da autora, o objeto do furto. Nesse caso, não houve falha do banco ou do estabelecimento comercial.
O banco sustentou a ausência de responsabilidade e a julgadora entendeu que é indevida a reparação postulada.
Fonte: Migalhas
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