Com o surgimento da 4ª Revolução Industrial, também conhecida como Revolução 4.0, as provas digitais tornaram-se uma possibilidade real, de modo que, ao que tudo indica, essa nova realidade contemporânea será o futuro do processo do trabalho.
Na medida em que as relações humanas passaram a acontecer fortemente por meios eletrônicos, tais como celulares, tablets e computadores, as relações jurídicas também foram transformadas.
De acordo com o Portal da Justiça do Trabalho (http://www.csjt.jus.br), registros em sistemas de dados das empresas, ferramentas de geoprocessamento, dados publicados em redes sociais e até biometria são algumas das informações digitais armazenadas em bancos de dados diversos que podem comprovar, em processos trabalhistas, a efetiva realização de horas extras ou confirmar que um trabalhador mentiu sobre um afastamento médico, por exemplo.
É um caminho sem volta!
Por isso, o mundo digital não pode ferir os direitos e garantias individuais conquistadas ao longo da evolução jurídica. A legislação brasileira tem buscado equilibrar o direito à informação com o direito à privacidade garantindo o sigilo dos dados e informações de um indivíduo na rede mundial de computadores.
Entretanto, a proteção não é absoluta, ainda mais quando o próprio indivíduo consente, mesmo que tacitamente, em divulgar aspectos de sua vida na rede.
Por isso, pense muito bem antes de publicar informações de sua vida pessoal ou sigilosas na grande rede.
Entre em contato conosco!