Ao contratar serviços de telefonia fixa ou celular, internet, TV por assinatura e tantos outros, você já deve ter notado que os contratos são sempre de adesão. Significa dizer que tais empresas adotam modelos preestabelecidos, onde não é dada ao consumidor a opção de discutir as cláusulas constantes dos documentos. O contratante dos serviços tem apenas uma escolha: aderir ao contrato ou buscar o serviço junto a um outro fornecedor, que igualmente faz uso de contrato de adesão.
Quando contratamos um serviço, é comum nos depararmos com cláusulas que indicam o tipo de serviço prestado, estabelecem os limites do serviço contratado, apontam os direitos e deveres das partes, indicam o prazo de duração e a forma de encerramento da contratação. Nesse último aspecto, destacamos a cláusula de fidelidade na contratação dos serviços, prática bastante usual em se tratando de empresas de telefonia, internet e TV por assinatura.
Ocorre que muitos consumidores acabam não dando a devida atenção às condições do contrato e, em grande parte das situações, acabam descobrindo a cláusula de fidelidade/multa apenas quando são surpreendidos com a exigência de penalidade pelo encerramento do serviço antes do prazo previsto em contrato.
A CLÁUSULA DE FIDELIDADE É LEGAL?
É importante deixar claro que sim!
O chamado ‘contrato de permanência’ está expressamente previsto no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicação (ANATEL), Resolução nº 632/2014. Trata-se de um contrato acessório, vinculado à contratação principal da prestações dos serviços.
Conforme previsto no art. 57, da Resolução nº 632/2014, a prestadora de serviços pode oferecer benefícios ao consumidor e, em contrapartida, exigir que o consumidor permaneça vinculado ao contrato de prestação de serviço por um prazo mínimo, sendo o prazo máximo de 12 meses.
Dessa forma, a empresa pode oferecer um benefício ao consumidor, informando-o da vantagem obtida com a contratação do serviço, deixando claro que para isso deverá permanecer vinculado aos serviços por um prazo mínimo.
O que entende o STJ sobre o tema:¹
QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES?
MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA O CANCELAMENTO DA MULTA FIDELIDADE EM RAZÃO DA PANDEMIA
Em razão da pandemia da Covid-19, muitos brasileiros foram afetados do ponto de vista econômico, o que motivou alguns estados a determinar por lei que empresas prestadoras de serviço não apliquem multas aos clientes por quebra de fidelidade, como, por exemplo, Sergipe (Lei nº 8.672/2020) e Rio de Janeiro (Lei nº 8.888/2020).
Por fim, está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2021/2020 que autoriza o afastamento de cláusulas de fidelidade em contratos firmados antes da decretação da calamidade pública do coronavírus.
CONCLUSÃO
Fique atento no momento de contratar este tipo de serviço. Leia o contrato com atenção e se possível tire todas as suas dúvidas antes de efetivar a contratação para evitar a quebra do contrato e o pagamento de multas.
44 Comments
Olá! Bom, No final de 2021, fiz um contrato de fidelidade de 12 meses com a VIVO de 5 linhas em um plano família. Inclusive, comprei um celular na situação para uma das linhas. Ocorre que, 3 meses comprei para o meu filho outro. Fui informado que em cada linha teriamos direito a um celular, onde nao haveria cobrança da multa de quebra de contrato. Porém, dias depois recebi uma cobrança em casa em razão da quebra da referida multa. Estou achando que houve uma falha da atendente ao manipular o sistema da vivo. Essa cobrança dessa multa é possível? O celular que comprei para meu filho foi de 1300 e a referida multa foi de igual valor. Porém, nao faz qualquer sentido essa cobrança, pois se eu soubesse disso jamais teria feito tal compra.
Olá, Gustavo!
Importante você ter acesso aos termos do contrato, bem como os números de protocolo dos seus contatos com a empresa, a fim de verificar o que restou contratado.
Boa sorte!
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Tenho um contrato de segurança com câmaras.
A validade da fidelidade pode passar de 12 meses.
Em tese, pode ser válida sim.
Demanda uma análise do contrato, mas, nada impede que sim … tudo vai depender do que restou convencionado entre as partes.
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BOA TARDE ,EM CASO DE OBITO A PRESTADORA DE SERVICOS PODE COBRAR A FIDELIDADE DE PLANOS CELULARES?
Olá Flávia.
Não é devida a multa de fidelização estipulada no contrato no caso de falecimento do titular da linha telefônica. De acordo com o Código Civil, o titular da linha telefônica deixa de ser sujeito de direitos e obrigações com a sua morte, razão pela qual o contrato de prestação de serviço se extingue, ou seja, uma hipótese de inexecução contratual involuntária, não culposa, em que o contratante não é responsável pelo descumprimento de sua obrigação contratual em razão de sua própria morte.
Boa sorte!
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Obrigado
Oká, boa tarde! gostaria de saber como posso proceder em determina situação:
Contratei um serviço de internet que tem como prazo de fidelidade 12 meses, após uns 5 meses que estava com esse serviço precisei mudar de casa e solicitei a mudança de endereço paguei a taxa que eles cobraram assinei um documento que contração de serviço, no entanto, fui contratar outro serviço da empresa e quando estava conversando com a funcionaria fui informada que o meu prazo de fidelidade foi renovado no periodo que eu contratei o serviço de mudança de endereço, não seria um abuso da parte da empresa renovar o contrato mediante uma contratação de um outro serviço?
Olá Renata,
Entendemos que a mudança de endereço não implica em novo contrato com a empresa que justifique a renovação do prazo de fidelidade, devendo ser respeitado o prazo máximo de 12 meses para o contrato.
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Obrigado!
A resolução 632 da ANATEL não foi revogada?
Olá Carlos.
Tal resolução permanece vigente.
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Obrigado!
Bom dia.
Gostaria de tirar uma dúvida. No artigo diz que o prazo máximo de fidelização é de 12 meses, mas no caso de uma pessoa ter um contrato com determinada empresa de telefonia e após esse período, a empresa oferecer uma promoção mas junto um novo prazo de mais doze meses de fidelidade para a permanência do cliente caso aceite essa proposta, isso é legal? Ou fere o direito do cliente em permanência máxima de 12 meses de fidelização com uma mesma empresa?
Olá Josenildo, boa tarde!
Como mencionado no artigo, o prazo máximo de fidelização é de 12 meses para o serviço contratado. Dessa forma, entendemos que no caso de um novo contrato a empresa pode exigir novo prazo de fidelização.
Boa sorte!
Oi, por favor, gostaria de saber se a lei 8888/20 RJ é somente aplicada para contratos firmados antes da lei ou também depois. Firmei em Julho/21 e tinha fidelidade e agora quero cancelar pois o serviço de internet não me atende da forma que esperava.
Olá, Diego!
Agradecemos o interesse no nosso artigo, no entanto, nós nos limitamos a responder dúvidas decorrentes dele e não consultas sobre casos concretos.
Sugerimos que conte com a assessoria de profissional de sua confiança para uma orientação mais assertiva frente à situação por você exposta.
Agradecemos pela compreensão.
Boa sorte!
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De ante mão estão de parabéns pela ótima abordagem, vamos a minha duvida. Sou PJ, e contratei a VIVO Móvel 1 linha, 04/07/2019, prazo de 24 meses e fui cancelar no dia de hoje 25/08/2021 e me disseram que teve RENOVAÇÃO AUTOMATICA DA FIDELIDADE de mais 24 meses e tem multa de R$ 2.200,00 para o cancelamento. Entendi pelo artigo que o prazo máximo de fidelidade é de 12 meses, ou seja contrato já é abusivo e gostaria de saber COMO DEVO PROCEDER (onde recorrer) caso meu entendimento de ter direito de cancelamento SEM MULTA estar correto. Desde já muito obrigado, o artigo abriu meus olhos com relação a telefonia.
Olá, Carlos!
Diante do valor envolvido, é recomendável que você procure o Juizado Especial Cível de sua localidade, caso a sua empresa seja enquadrada como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, assim, você poderá reclamar dos seus direitos sem a contratação de advogado.
Acaso prefira pela contratação, sugerimos que conte com a assessoria de profissional de sua confiança para uma orientação mais assertiva.
Boa sorte!
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Olá, em Fevereiro de 2017 fechei contrato com a Vivo para 5 linhas móvel Empresa e não me atentei a fidelização de 24 meses, comprei os aparelhos, em Abri de 2018 a mesma vendedora que eu tinha fechado na Vivo procurou a Empresa nossa e ofereceu um Novo Plano só que agora ela estava na Operadora Claro, os valores estavam bem mais atrativo, foi questionado a ela se essa mudança, portabilidade para outra operadora não haveria algum tipo de Multa, ela foi bem categórica que não se preocupasse que os 12 meses estavam cumpridos, fechamos com a Claro. Não demorou muito veio a multa por descumprimento do contrato no valor de R$3mil, pagamos para não ficar negativados na época, lógico que a vendedora foi questionada o porque da multa, ligamos na Vivo de nada foi resolvido, no fim para não ficar negativado tivemos que pagar porque não tivemos ajuda. Hoje em 2021 posso tentar reaver esse dinheiro que foi pago ou será perda de tempo?
Olá, Viviane!
Faltam elementos para responder a sua pergunta, que no caso, é para verificar se o seu direito prescreveu ou não.
Sugerimos que conte com a assessoria de profissional de sua confiança para uma orientação mais assertiva frente à situação por você exposta, que formulará os questionamentos necessários e solicitará a documentação do caso.
Boa sorte!
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Bom dia. Estou pedindo o cancelamento da minha linha telefônica e de internet empresas e me passaram que estou em período de fidelização. Perguntei quanto tempo de fidelização restava pra mim se desvincular e me passaram que era janeiro de 2023. Mas isso é fidelização por 2 anos. Isso é permitido? Obrigado
Olá, Marcio!
No artigo informamos que resolução da Anatel impõe limite máximo de 12 meses, logo , não é permitido.
Boa sorte!
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Boa Tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida.
Resido no Estado do Rio de Janeiro e sei da Lei 8888/2020 que obriga as concessionárias a não cobrarem a multa de fidelidade enquanto estivermos no período da pandemia no ato do cancelamento do contrato.
Solicitei o cancelamento de meu contrato com uma Empresa de telecomunicação e esta está cobrando a multa de fidelidade, porque diz que ela se enquadra em PPPs e a Lei 8888/2020 só abrange as concessionárias.
Isso está correto?
Desde já obrigada pelo retorno
Olá, Júlia!
Entendemos que o seu questionamento vai além do assunto abordado neste artigo, o que demandaria pesquisa e estudos de nossa parte.
Recomendamos a contratação de consulta, onde poderemos melhor atendê-la a fim de esclarecer todas as dúvidas.
Ficamos à disposição.
Olá,
Em caso de falecimento do dono da linha do celular a multa é devida pelo espólio? A claro cobrou multa, pois alega que concedeu desconto na aquisição do aparelho celular.
Olá, Gustavo!
Não é devida a multa de fidelização estipulada no contrato no caso de falecimento do titular da linha telefônica. De acordo com o Código Civil, o titular da linha telefônica deixa de ser sujeito de direitos e obrigações com a sua morte, razão pela qual o contrato de prestação de serviço se extingue, ou seja, uma hipótese de inexecução contratual involuntária, não culposa, em que o contratante não é responsável pelo descumprimento de sua obrigação contratual em razão de sua própria morte.
Boa sorte!
Queria saber se esta lei 8.888/2020 está vigente hoje agosto 2021 aqui no Rio de Janeiro que não permite a aplicação de multa por cancelsmento de serviços.
Olá, Gislene!
Agradecemos o interesse no nosso artigo, no entanto, nós nos limitamos a responder dúvidas decorrentes dele.
Sugerimos que conte com a assessoria de profissional de sua confiança para uma orientação mais assertiva frente à sua dúvida.
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Contratei um serviço de internet via telefone, o atendente não me informou sobre fidelização e não assinamos contrato. Depois de 3 meses fui fazer a transferência de endereço e a operadora não tem cobertura para o novo endereço. Ela pode cobrar multa por fidelidade nessa situação ?
Olá, Johny!
O CDC prevê alguns direitos básicos ao consumidor, dentre eles o direito à informação adequada e clara sobre os serviços prestados, sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Dessa forma, se a empresa não informou ou enviou contrato sobre a existência de prazo mínimo de permanência e da penalidade, não poderá exigir o pagamento de multa. Todavia, deve analisar se a prestadora do serviço contratado não lhe enviou contrato contendo tal cláusula, o que necessita de uma análise minuciosa em todos os documentos da tratativa.
Com relação à falta de cobertura em novo endereço, segundo a jurisprudência do TJSP, cabe à prestadora de serviço adequação dos serviços contratados para o novo endereço. Dessa forma, não há que se falar em descumprimento de contrato da sua parte, haja vista que foi a prestação de serviços que restou inviabilizada pela impossibilidade técnica de mudança das instalações.
Dessa forma, tanto a falta de informação de cláusula de fidelidade quanto a falta de cobertura em novo endereço afastam a obrigação do pagamento da multa cobrada pela prestadora de serviço.
Boa sorte!
Boa tarde,
Tenho um numero com uma operadora de telefonia a pouco mais de 3 anos, e fui efetuar uma portabilidade e querem aplicar uma multa de fidelidade, essa pratica e legal ou ilegal?
Obrigado
Olá, Marcus!
Recomendamos uma análise do contrato firmado com essa operadora para uma resposta mais assertiva.
De acordo com resolução da ANATEL, o prazo máximo de fidelização é de 12 meses, como abordamos no artigo.
Ficamos à disposição.
Olá, contratei uma empresa de internet a 5 meses, um contrato de 12 meses, porém agora a mesma mudou os planos e os valores, pedi a mudança por conta de eu estar pagando o mesmo valor que já pago, porém por mais internet, aí me passaram a informação que eu deveria assinar um novo contrato, aí não aceitei, então pedi pra colocar o valor novo correspondente a internet que recebo, tive a mesma informação, assinar um contrato por mais um ano! Não aceitei! Eles estão corretos ?
Olá, Luana!
Respondemos comentários que mantêm relação com o conteúdo apresentado no artigo.
Certos de sua compreensão.
Ola.
Renovei um contrato de internet residencial, por 24meses… porem nao recebi o contrato.
Por motivo de cortes no orçamento pedi o cancelamento da mesma, e foi dito que teria que pagar multa de 10% a 25% do valor dos meses restantes em contrato.
Pode isso?
Preciso pagar?
Olá Rosilei, boa tarde!
Em linhas gerais, o contrato é o acordo de vontades entre as partes envolvidas, podendo ser, inclusive, verbal. Ele pode ser instrumentalizado em documento escrito, em papel ou de forma virtual, contando com as assinaturas das partes. No seu caso, estamos diante de uma contratação que envolve o direito do consumidor e todas as informações devem ser claras e expressas. Portanto, o documento escrito é altamente recomendável, principalmente para o prestador do serviço. Em resposta à sua pergunta, a sua contratação nos moldes descritos é válida e tem valor legal. Entretanto, recomendamos que solicite à empresa o documento que trata das regras aplicáveis à sua contratação para que você tenha plena ciência das regras aplicáveis.
Com relação ao prazo, de acordo com resolução da ANATEL, o prazo máximo de fidelização é de 12 meses, como abordamos no artigo.
Boa sorte!
Olá no caso de renovação automatica do mesmo plano por exemplo a cada 12 meses o periodo de fidelidade também é renovado?
Olá, Hermes!
Entendemos que não, pois, o período de fidelidade já foi cumprido no transcorrer dos primeiros 12 meses.
Atenciosamente.
O contrato de fidelização sem papel devidamente assinado com as cláusulas do contrato, realizado apenas com aceitação do cliente em proposta feita por atendente da operadora por conversa telefônica registrada com o protocolo de ligação, tem valor legal?
Olá, Maria Tereza!
De início, agradecemos a sua interação em nosso blog.
Em linhas gerais, o contrato é o acordo de vontades entre as partes envolvidas, podendo ser, inclusive, verbal. Ele pode ser instrumentalizado em documento escrito, em papel ou de forma virtual, contando com as assinaturas das partes. No seu caso, estamos diante de uma contratação que envolve o direito do consumidor e todas as informações devem ser claras e expressas. Portanto, o documento escrito é altamente recomendável, principalmente para o prestador do serviço. Em resposta à sua pergunta, a sua contratação nos moldes descritos é válida e tem valor legal. Entretanto, recomendamos que solicite à empresa o documento que trata das regras aplicáveis à sua contratação para que você tenha plena ciência das regras aplicáveis.
Esperamos ter ajudado.
Continue nos acompanhando. Toda semana trazemos assuntos novos.
Adorei o post, muito informativo! Obrigada!
Olá, Lara ! Boa tarde !
Agradecemos o seu comentário !
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Toda semana um assunto novo e de escrito de forma descomplicada.
No meu caso, a empresa que contratei para a internet de casa colocou o prazo de fidelidade de 24 meses, neste caso seria ilegal da parte deles ?
Olá, Mariana!
Sim, é ilegal.
A fidelização tem prazo máximo de 12 meses, conforme previsto no art. 57, da Resolução nº 632/2014.
Boa sorte!
No caso de um termo de adesão e fidelização que não menciona nada sobre suspensão de contrato antes do tempo de fidelidade, é obrigatório cumprir os disse meses antes de suspender o contrato? Suspender, não rescindir.
Lamentamos não poder opinar sem fazer a leitura do documento.
Atenciosamente.