A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a Lojas Americanas pagará indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil, por abordagem indevida de um segurança a uma cliente colocada em posição humilhante, tendo sido ofendida em seus direitos de personalidade. A empresa recorreu da decisão alegando falta de comprovação de dano moral, pois, a abordagem teria ocorrido de forma tranquila e sem xingamentos, bem como não foi realizada revista pessoal na cliente. No entendimento do relator, desembargador Leandro dos Santos, os fatos narrados restaram configurados. “Em que pese não haver ocorrido xingamentos ou revista pessoal na Promovente, inegável que a conduta de o segurança sair correndo, “buscar” a cliente no estacionamento, conduzindo-a de volta ao interior da loja e, na frente de outras pessoas questioná-la se estava com produto de furto, gera ofensa aos direitos da personalidade da parte autora, mormente, quando os alarmes sequer dispararam” * Informações da assessoria do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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