A Suprema Corte decidiu que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem determinar que a vacina contra a covid19 seja aplicada compulsoriamente em toda a população, desde que estejam baseadas em estudos científicos e com ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações, respeitadas as respectivas esferas de competência.
O ESTADO PODE:
· determinar medidas indiretas como exigência da vacinação para recebimento de benefícios do governo, a entrada em determinados lugares ou o exercício de certas atividades
O ESTADO NÃO PODE:
· fazer a vacinação forçada, ou seja, ninguém será levado a força a um posto de saúde e nem receberá qualquer vacina contra sua vontade.
Menores de idade
Os Ministros decidiram que os direitos individuais de decisão sobre esses assuntos não podem prevalecer sobre o direito à saúde da coletividade. Também indicaram que o poder familiar não pode colocar em risco a saúde dos filhos e decidiu ser constitucional a aplicação de vacina obrigatória por lei e incluída no programa nacional de imunização.
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