Dando continuidade ao artigo publicado no nosso blog sobre a partilha de bens no divórcio em regime da comunhão parcial de bens (leia aqui), explicaremos como se dá a sucessão do cônjuge que vive sob esse regime, nos casos de casamento e união estável.
Dúvidas frequentes:
União estável e casamento: existe diferença?
Na sucessão não há mais qualquer distinção legal entre a família formada pela união estável ou pelo casamento. Em ambos os casos, as seguintes pessoas serão chamadas para suceder na sequência prevista no artigo 1829, I, do Código Civil:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.
Bens comuns e bens particulares na comunhão parcial de bens
Conforme comentamos no artigo anterior, se na união estável não foi formalizado contrato optando por outro regime de bens, será aplicada a regra geral da comunhão parcial. Vale, também para bens excluídos da comunhão e partilha de bens em caso de divórcio.
Como se dá a partilha de bens na sucessão pela comunhão parcial de bens? Qual parte da herança cabe ao cônjuge/companheiro?
O cônjuge/companheiro, como meeiro, ou seja, como titular da metade do patrimônio construído ao longo da relação a dois, terá direito à meação dos bens comuns. Tem direito, portanto, à metade de todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento/união estável. Dessa forma, não se fala em herança de tais bens comuns, uma vez que, metade do patrimônio comum já é de propriedade do cônjuge sobrevivente.
Já a outra metade dos bens comuns é considerada herança, que caberá aos demais herdeiros necessários[1].
Bens particulares, se houver, diferente do que ocorre no divórcio, são também transmitidos ao cônjuge/companheiro como herança, estando a concorrência do cônjuge/companheiro com os herdeiros limitada a essa natureza de bens, na ordem indicada acima em razão do artigo 1829, I, do CC.
Vale lembrar que na comunhão parcial de bens são considerados bens particulares o que cada cônjuge/companheiro possuía antes do casamento/união estável, os que lhe sobrevieram, durante o matrimônio, por doação ou sucessão e os que forem substituídos em seu lugar.
É interessante notar que no regime de separação total (consensual), todos os bens são considerados particulares, logo o cônjuge/companheiro também concorre com os descendentes, conforme a regra geral aqui mencionada para a comunhão parcial.
Qual fração da herança caberá aos filhos comuns, exclusivos do falecido ou existindo filiação híbrida?
É fundamental a diferenciação dos filhos comuns e filhos exclusivos do falecido para definir a divisão dos bens na concorrência do cônjuge com os descendentes.
O artigo 1.832 do Código Civil estabelece:
Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
Porém, após muita discussão sobre essa previsão legal nos Tribunais, atualmente predomina o seguinte entendimento:
Somente será assegurada a reserva da quota mínima de 1/4 da herança dos bens particulares do falecido ao cônjuge sobrevivente quando este concorrer apenas com os filhos comuns do casal.
Por outro lado, não haverá reserva de 1/4 em duas situações:
1ª) quando os descendentes forem exclusivos do autor da herança, ou
2ª) no caso de filiação híbrida (há descendentes comuns do casal e exclusivos do falecido)
Para melhor compreensão das regras, vamos a um caso prático:
Um casal celebrou matrimônio no regime da comunhão parcial de bens. Antes do casamento, o marido já tinha adquirido um imóvel e tinha dois filhos exclusivos. O casal teve um filho e, tempos depois, o marido faleceu.
De acordo com explicação acima, o imóvel anterior ao casamento é um bem particular que na hipótese de divórcio, não deve ser partilhado com a ex-esposa.
Porém, em caso de falecimento, os bens particulares seguem regra diferente!
Então, a cônjuge/companheira sobrevivente, na qualidade de meeira, tem direito à metade (meação) dos bens comuns (adquiridos onerosamente na constância do casamento). A outra metade dos bens comuns será partilhada somente entre os filhos.
E quanto aos bens particulares?
Estamos diante de um caso de filiação híbrida (filhos de outro relacionamento e filhos comuns), logo, a cônjuge sobrevivente concorrerá com os descendentes na mesma proporção, sendo cabível 1/4 para ela e 1/4 para cada filho dos três que ele deixou.
O mesmo se dará no caso de união estável pela comunhão parcial de bens.
Recomendação
Nesse artigo esclarecemos apenas a regra geral, entretanto, pela lei brasileira, a sucessão tem muitas peculiaridades, podendo dar margem para diversas discussões jurídicas.
Sendo assim, recomendamos consultar um advogado especialista em planejamento sucessório que possa atender suas expectativas, considerando as diversas hipóteses de comunicabilidade ou não de bens, conforme o regime adotado, assim como, a possibilidade de doação ou testamento da parte disponível do patrimônio com ou sem cláusulas restritivas (impondo impenhorabilidade, incomunicabilidade ou inalienabilidade).
[1] São os descendentes, os ascendentes e o cônjuge/companheiro.
Entre em contato conosco!
344 Comments
Bom dia!
Minha mãe tinha um companheiro, e viveram durante 5 anos, na casa dela. Ela faleceu, e ele continuou na casa, morando comigo e, 8 anos depois, ele faleceu. Eu, por ser herdeiro, tenho direito na casa. O filho do meu padrasto, tem direito a parte da casa? Obs: não teve casamento no civil, somente união estável.
Boa tarde Ronaldo.
A união estável corresponde ao regime da comunhão parcial de bens. Os bens posteriores à união são comuns e cada companheiro tem direito à metade. Já os bens anteriores à união são particulares e, no falecimento, os descendentes do falecido concorrem com o companheiro. Assim, no inventário da sua mãe, a casa seria partilhada entre você e o companheiro. Posteriormente, no inventário dele, somente a parte dele (que ele recebeu do inventário da sua mãe) seria transmitida ao filho exclusivo.
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Sou casada e tenho um filho de um
relacionamento anterior e meu marido tem 5 filhos também de outros relacionamentos anteriores e todos os bens adiqueridos foi no nosso relacionamento e estão todos no nome do meu esposo, gostaria de saber se caso eu vier a falecer meu filho tem direito de alguma coisa?
Olá!
Sim, seu filho será seu herdeiro necessário.
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DR meu pai faleceu e só tem eu de filha e minha madrasta, eles viviam em união estável, e ele fez uma doação para ela de 38% em vida de um único imóvel deixado, que foi herança deixada pelo meu avo para meu pai, e no inventario eu fiquei com 32% do terreno e ela com 68%, sendo que já dividimos um automóvel ,isto está correto?
Boa Tarde, Eduarda!
Agradecemos o contato, mas diante da complexidade do Direito de Sucessão, nos limitamos a responder apenas dúvidas diretas do artigo. A análise de cada situação particular envolve análise de histórico familiar e diversos documentos juntamente com a legislação. Sendo assim, recomendamos consulta a um advogado de sua confiança para análise das peculiaridades do seu caso.
Meu marido tem uma casa do antigo casamento e tem dois filhos desse casamento,e agora eu e ele temos um filho, eu e o meu filho temos direito a casa?
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Boa tarde! Meu pai passou o inventário, referente a casa que ele herdaria dos meus avós, para o nome dele. Ele pagou a parte do meu tio, que nem sei se tem recibo ou foi considerado doação, o Inventario da casa do meu avo, então, ficou apenas no nome do meu Pai. Meu pai faleceu e minha madrasta quer reivindicar metade da casa ( meu pai tem eu de filha e minha irmã), porém era herança… o fato dele ter comprado a parte do meu tio quando já estava com ela, muda alguma coisa na partilha?
O que eu pensei foi o seguinte- parte que ele comprou do meu tio ( 50%) – ela metade e a outra metade eu divido com minha irma, já os outros 50% seriam dividos por 3 igualmente.
Meu raciocínio está certo? Não sei se ficou claro..
Obrigada
Prezada Michele,
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No caso apresentado na publicação do seu blog , se o herdeiros são frutos de casamentos distintos , e não há descendentes comum do casal , como a herança se dividirá .
Exemplo : mulher tem 2 filhos de um divórcio , e o marido 3 filhos de um divórcio , ambos se unem , na falta de um como a divisão de uma herança procederá . Sendo estes em comunhão total de bens . Quando se uniram nao tinham nenhum bem .
Prezada Ana Maria, agradecemos o contato, mas diante da complexidade do Direito de Família e Sucessão, nos limitamos a responder apenas dúvidas diretas do artigo. A análise de cada situação particular envolve análise de histórico familiar e de diversos documentos juntamente com a legislação. Sendo assim, recomendamos consulta a um advogado de sua confiança para análise das peculiaridades do seu caso.
Uma dúvida,meu irmão faleceu E 1 mês depois minha cunhada também faleceu, eles não tiveram filhos ,somente ela e ele só eu de irmão,quem tem direito aos bens ,ela como enteada ,como irmã ou as duas,sabendo que tudo está em nome dele?
Olá Luciene,
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Obrigado!
Bom dia meu marido tem 6 filho 5 como a pereira mulher e uma com outra doeu que não tive filho com ele mas faz 6anos que moro com ele. Aí demos casado no papel ele naocadou com Nei uma das esposas ele teve um AVC os filhos levaroo ele pra casa que dele e está também e dele. Mas morava comigo por os filhos tirá-lo ele do meu lado eu tenho augum direto a filha mais velho que fico tutora de tudo que e dobanco e cota e eu como fico
Prezada Elisabate,
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E se esse marido do exemplo citado, ainda casado quando faleceu, tivesse vivido em união estável (mais de dois anos) com uma companheira e tivesse um filho com ela? Como ficaria a divisão dos bens totais?
Olá Luís,
Se fosse união estável, a resposta seria a mesma.
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Obrigado
No caso de imovel e casa comprado antes do casamento, se a pessoa vier a falecer esse imovel e carro deve ser dividido entre a atual esposa e filhos? ou é somente direito dos filhos?
Boa Tarde, Vanessa!
Essa resposta depende do regime de bens do casamento. Se comunhão parcial de bens, os bens anteriores ao casamento são bens particulares e são divididos entre viúvo(a) e filhos.
Atenciosamente,
Meu padastro mim criou desde os 3 mesês de vida. Ele faleu tenho 1 irmão vivo por parte do casal e tenho irmão falecido por parte da mãe. Hoje minha mãe quê vender a casa tem os documento no seu nome. Como fica a divisão da herança
Olá!
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Obrigado!
Casei com um viúvo, ele tem uma filha, e tinha a casa financiada ,no caso trabalho pra ajudar nas despesas..como fica a herança por causa da filha?teria eu direito na casa?
Olá, Rosemeire!
Não temos elementos suficientes para ajudar a esclarecer a sua dúvida.
Sugerimos a contratação de consulta por profissional de sua confiança, que poderá analisar o seu caso com maior detalhamento de informações.
Boa sorte!
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Eu tenho um companheiro a 20 anos, não somos legalmente casados, ele tem um filho anteriormente ao nosso relacionamento, construímos uma vida juntos, imóveis, carro etc, não temos filhos, porém estou planejando ter um filho, no caso de falecimento do meu companheiro como ficaria a partilha caso eu venha a ter um filho com ele?
Prezada Amanda,
A união estável será equiparada ao regime da comunhão parcial de bens. Na sucessão, você, cônjuge viúva tem direito à metade dos bens comuns adquiridos durante a união e os filhos são herdeiros necessários da outra meação que é do falecido. Esperamos ter ajudado.
Boa tarde!
boa tarde e no caso da mulher viver a mais de 15 anos com o homem ele tem 2filhas e ela uma ambos de outros casamentos e ele adiquerir um imóvel e automóvel no caso do falecimento de ambas as partes quem tem direito????
Grato
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Boa tarde. Eu sou viuva e meu marido deixou 3 imóveis em seu nome. Tenho 3 enteados do primeiro casamento dele. No caso, fui reconhecida como viuva de uma união estável. Como funciona a divisão destes 3 bens dele? E imóveis em meu nome durante o casamento (1998 a 2007) entram no inventário e tenho que dividir com os enteados? Ou no caso do meu falecimento eles teriam direito a herança? Ou entra a questão que eu estou viva e não existe herança de quem tá vivo?
Olá Karoline,
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boa noite, uma dúvida, por favor
ficou de herança para 5 irmãos 2 imóveis, 5ó que 1 dos irmãos perdeu o direito judicialmente de sua parte ( ficou para um filho ao qual não foi pago pensão alimentícia).
só que agora, já com o inventário feito e com interessado por 1 das propriedades, ele interferiu e não aceita a negociação, sem contar que está morando na outra propriedade.
pergunta; se judicialmente a parte dele pertence a outra pessoa, ele tem o direito de impedir a negociação?
Boa noite!
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Gostaria de saber se uma viúva pode vender a sua casa, (que a metade é dos filhos), para uma vizinha, que prontificou pagar a metade em vida da viúva, e a outra metade, no falecimento da viúva, e ao receber o imóvel. A segunda pergunta é se a viúva poderá usufruir em vida, do valor que pertence a ela ( metade ), e a outra metade dos herdeiros, somente quando entregar a casa?
Boa noite Francisco,
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E se imóvel tiver no nome da viúva e eles não tiverem filhos fica 50% para ela e 50% para os filhos do outro casamento?
Prezado Renato,
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Olá eu sou casado em união estável há 7 anos, a filha da minha mulher quer que ela passe em vida os imóveis para o nome dela, só para eu não ficar com uma parte, isso é possível? Existe alguma possibilidade de legal ou eu deveria ir com a minha esposa para passar a minha parte? Temos uma união estável com separação total de bens.
Olá, Carlos.
Sendo separação total de bens, os imóveis adquiridos exclusivamente pela sua esposa podem ser doados, sem a sua anuência.
Olá boa noite. Li mas fiquei com dúvida. Conheço um casal, ele adquiriu casas antes de ter filhos, construiu bens, e casou depois, divorciou da ex esposa e teve dois filhos, depois de anos e anos conheceu alguém que veio ter outro filho, ele veio a falecer, a ex esposa dele tem direito ao bem que ele já tinha antes dela? E os filhos vieram depois tem direito???
Olá, Fernanda! Perdão, mas, não respondemos consultas através do nosso blog. Nós nos limitamos a tirar dúvidas sobre os artigos publicados. Recomendamos que consulte profissional da sua confiança, submetendo a ele informações adicionais, já que faltam elementos para uma conclusão segura a respeito do seu relato.
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Sou filha única, meu pai tem um, único, imóvel adquirido na constância da união estável que teve com minha mãe. No entanto, se separaram e minha mãe não requereu os direitos dela. Anos depois, meu pai constituiu uma nova família, na qual, não possui filhos. Essa união ja tem aproximadamente, 18 anos. Minha madrasta obrigou que meu pai se afastasse de mim.
Hipoteticamente falando, qual será meu direito nesse imóvel que ele tem, que foi adquirido ainda quando casado com minha mãe, lembrando que é o único imóvel e bem que meu pai possuí? Ele pode vender esse imóvel para minha madrasta? Numa possível venda, posso contestar essa venda? alegando que ela não trabalha, e não possui condições para arcar com o imóvel? Obtendo direito real de moradia, esse bem voltará para mim somente após a morte dela ?
Desde já, agradeço!
Olá Lyessa,
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Olá, bom dia!
Um homem adquire uma casa financiada pela Caixa quando solteiro, após anos se casa e tem um filho, e foram morar na casa, quais os direitos que a esposa e o filho de 3 anos, tem sobre o imóvel em caso de divórcio, eles são obrigados a saírem do imóvel? Tem alguma forma jurídica que impressa eles de saírem do imóvel?
Olá Gustavo,
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Bom dia , Minha mãe faleceu a 5 meses, meu pai depois de dois meses constituiu um relacionamento com contrato Escritura declaratória de união estável com separação obrigatória de Bens, pois ele tem 72 anos , ela já está morando na casa dos meus pais, quando meu pai ver a falecer ela tem direito a casa, ou requerer ficar na casa na falta dele? Se trata de uma sede da fazenda onde no espolio da minha mãe meu pai vai ficar com sede da fazenda. Tem alguma forma de blindar os bens da família para essa mulher não consiga dar o golpe, fazendo com que meu pai doe ou faça um testamento passando seu patrimônio para essa mulher, pois já demostrou que tem interesse nos bens dele. Meus Pais eram casados com comunhão universal de Bens.
Olá Flávia,
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Olá! Eu li o artigo mas ainda fiquei com uma dúvida. Se o casal está em união estável e a mulher tem uma filha (só dela) o marido não tem filhos e também não tem bens. Em caso de falecimento a filha única deve dividir herança com o padrasto? Tudo será dividido mesmo ele não tendo contribuido em nada com o patrimônio? Grata
Boa Tarde, Laura!
O companheiro, se união estável pela comunhão parcial de bens, somente terá a meação dos bens comuns, ou seja, aqueles adquiridos durante a união, independentemente de quem comprou. Quanto aos bens particulares (por ex. decorrente de herança ou adquiridos antes da união), serão herdados pela sua filha em concorrência com o companheiro.
Atenciosamente.
Olá, poderia me tirar uma dúvida? Se o homem tem apenas uma filha de seu casamento anterior onde teve papel perante a lei de união estável, porém divorciou e atualmente está morando com outra pessoa, sem filhos em comum e sem papel nenhum perante a lei. Caso o homem faleça, a atual mulher tem direito ou ficará tudo para a filha de seu antigo casamento?
Boa noite Maria Clara,
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Olá e no caso da união estável parcial a companheira faleceu e estava recebendo uma herança da mãe falecida que estáva sendo paga por partes pelo irmão dela e ela não tínhamos filhos nem acendetes vivos e herança fica para o companheiro sobrevivente?
Boa noite Marcos Paulo,
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boa tarde! poderia me esclarecer uma duvida? meu pai e casado atualmente , e tem 6 filhos do casamento anterior e 1 filha no casamento atual , ficamos sabendo que ele colocou a casa no nome da filha e da mulher atual dele , os outros 6 filhos do casamento anterior tem direito a casa? pois é a Ùnica herança essa casa foi construida no primeiro casamento .
Binho,
Infelizmente não é possível lhe dar uma orientação segura somente com as informações do seu comentário. Direito da Família e das Sucessões é bastante complexa e depende da análise cuidadosa do histórico familiar, do histórico dos bens e documentos em consonância com as peculiaridades da legislação. Recomendamos a consulta a um advogado de confiança.
Boa tarde Douglas. meu caso é parecido com o da Laura. Então tenho uma filha e duas casas adquirida do meu trabalho, pretendo me casar com comunhão parcial de bens, o meu futuro esposo tem uma filha, como ficaria essa divisão em caso eu morra primeiro? Meus bens anteriores ficarão pra minha filha ou será dividido?
Olá Fátima,
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Estou morando a 4 anos com meu esposo não fizemos união estável, mas vamos nós casar em dez desse ano, porém em março adquirimos um apt, que está somente no nome dele, e o casamento será parcial de bens. Ele tem filho de outro relacionamento, caso ele venha faltar vou ter problemas? Ele pode me tirar da minha residência?
Olá Janete,
Não podemos assegurar que vai ter problemas, afinal de contas, seria um exercício de futurologia de nossa parte … apenas podemos dizer que talvez você venha a ter problemas. Já o seu direito a permanecer no imóvel é assegurado por lei.
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Binho, nao, ele não pode deixar em nome somente da atual esposa e uma dos filhos, pois os 6 filhos anteriores sao herdeiros necessários, ou seja, têm o direito de receber a parte de cada um na herança. Sugiro consultar um advogado ou defensoria pública pessoalmente, pois há um prazo de alguns anos para os herdeiros prejudicados cancelarem esse negócio jurídico que prejudica os 6 filhos.Vá atrás, porque não é cabível.
Boa noite! Tenho uma união estável, já tinha um bem anterior à esse contrato. Se eu vender esse bem e com esse dinheiro comprar outro, os filhos do meu esposo, que não são meus, terão direito caso ele falecer?
Olá, Claudia.
Para o regime da comunhão parcial de bens, o artigo 1659 do Código Civil, dispõe:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
(…)
II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. (destacado).
Na compra do novo imóvel, é importante deixar expresso na escritura de compra e venda a cláusula de sub-rogação,constando que o novo bem foi adquirido com o dinheiro do antigo imóvel, que era incomunicável (anterior ao casamento). É fundamental ter tudo documentado.
Poderia continuar a explanação, no caso de o finado haver deixado 2 filhos comuns, e ao invés de 1 filho só do priimeiro casamento, seriam 2 filhos do primeiro casamento?… como ficaria…. já que o cônjuge sobrevivente seria ascendente somente de dois filhos, pois os outros dois seriam filho do finado com a primeira mulher?
Paulo,
Somente os filhos comuns do casal e exclusivos do falecido que herdam os bens deixados por este, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, a depender do regime de bens do casamento.
Olá,meu sogro faleceu recentemente,no estado civil dele ele ainda é casado com minha sogra,mais são separados a mais ou menos 20 anos,ele era junto com outra mulher e tem um filho dessa união,com a minha sogra ele tem 3 filhos,quero saber o que cabe a meus esposo e cunhados e o que corresponde a atual esposa e filho dele,meu sogro tem umas propriedades que foi adquirido através de herança quando ainda era casado com minha sogra,e tem uma casa e uma propriedade de alguns hectares adquirido com a atual,como fica essa divisão de bens?
Olá Laise,
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Gostaria de esclarecer uma dúvida, sou a única filha da união dos meus pais, minha mãe tem 2 filhos de outro relacionamento, e meu pai tem mas 5 filhos dr outro relacionamento, como será feita a partilha dos bens?
Olá,
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Minha mãe se casou a mais de cinquenta anos e ao mesmo tempo que casou se separou e continua casada esse senhor faleceu e minha mãe construi adquiriu um imóvel aí ele deixou uma filha de outro casamento ele tem direito a casa de minha mãe só pelo fato de minha mãe tá casada no papel com pai e tá esse tempo todo casada com ele só no papel
Olá Antonio,
Perdão, mas, não respondemos consultas através do nosso blog. Nós nos limitamos a tirar dúvidas sobre os artigos publicados. Recomendamos que consulte profissional da sua confiança, submetendo a ele informações adicionais, já que faltam elementos para uma conclusão segura a respeito do seu relato.
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Obrigado!
Sou ex esposa,com 3 filhos. Sem papel União ou dissolução estável. 25 anos de União .
Na época me ex marido entrou com processos precatórios, 1993. Estávamos juntos neste período.
2015 já separados saiu decisão favorável porém ele veio à óbito.
Tenho direito nos precatórios alimentício?
Vale a pena me habilitar?
Ele se casou aos 74 anos em 2010 separação total obrigatória de bens.
Tenho provas que nestes anos estava com ele.
Em períodos de precatórios.
Devo tentar me habilitar, mesmo nunca tido um documento de União estável?
Filhos nascidos em comum antes e E depois entrada de processo de precatórios.
Olá Luiza,
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Boa tarde!
Meus pais faleceram, primeiro foi meu pai e agora minha mãe, sou única herdeira, contudo casada pelo regime da comunhão de bens, meu marido deve entrar como herdeiro no inventário da minha mãe? Impossibilita a adjudicação?
agradeciça.
Regina,
Seu marido não é herdeiro dos bens deixados pelos seus pais, mesmo sendo o regime do casamento – comunhão universal de bens. Entretanto, ele tem direito à meação dos bens herdados por você (desde que não gravados com cláusula de incomunicabilidade) em caso de separação ou seu falecimento.
Olá, bom dia.
Achei seu artigo após jogar uma dúvida no google.
ei-la:
Sou casada em regime parcial de bens, pretendemos comprar um imóvel em breve. Tanto eu quanto meu marido temos filhos de casamento anterior e uma filha em comum.
Em termos de falecimento de um dos cônjuges, há como estabelecer o usufruto do imóvel ao cônjuge vivo, sem temer ação dos filhos do outro casamento para venda do imóvel?
Nossa ideia inicial é deixar algum documento estabelecendo o usufruto do imóvel à nossa filha em comum, permitindo a divisão e partilha entre todos os filhos apenas se ela pretender vender e apenas após o falecimento de nós dois.
Mas não sei se isso é possível. Teriam como esclarecer essa dúvida?
Muito obrigada.
Natália,
Para que você receba a orientação adequada, recomendamos que você consulte um advogado de confiança para planejamento patrimonial, pois Direito de Família e Sucessões demanda análise de fatos, histórico das famílias, documentação dos bens, em consonância com a legislação e jurisprudências. Além do mais, além da análise do documento adequado para instituição de usufruto, existe na legislação o direito real de habitação do viúvo.
Eu tenho 31 anos e sou uma filha fora do casamento
Meu pai ficou viúvo da primeira esposa e quando tinha 68 anos, em 2008, comprou uma casa e foi morar com a minha mãe.
Eles viveram juntos por 13 anos e há 5 meses meu pai faleceu. Ele tinha 81 e minha mãe tem 72 anos.
Queria saber se a minha mãe tem direito na casa que meu pai comprou pra eles viverem juntos, pois os outros filhos do meu pai estão querendo vendê-lá, alegando que minha mãe não tem direito, pois o meu pai comprou a casa quando tinha 68 anos, mesmo estando lúcido.
Olá, Alcione.
O regime da separação obrigatória de bens, em 2008, era obrigatória a partir dos 60 anos. Após 2010 passou para 70 anos. Ainda se considerado o regime da comunhão parcial de bens, sendo a compra anterior à união dos dois, seria um bem particular e não comum do casal. Recomendamos consultar um advogado de sua confiança para análise dos documentos e do histórico à luz da Lei da Sucessão que é bastante complexa.
Atenciosamente,
Olá, no caso de falecimento de um integrante de uma uma união estável (que possui 2 filhos, por exemplo), os bens adquiridos anteriormente por herança, do de cujus, por se tratarem de bens particulares, terão como herdeiros o cônjuge e os dois filhos?
De forma mais específica, o cônjuge será herdeiro dos bens adquiridos por herança?
Olá, José!
No caso de sucessão pelo regime da comunhão parcial de bens, os bens particulares são herdados pelos filhos e viúvo. No caso de divórcio, os bens particulares não se comunicam ao cônjuge.
O cônjuge sobrevivente já tem direito a habitação.
Meu pai ficou viúvo, tem 3 filhos e se casou novamente sob regime de comunhão parcial de bens, veio a óbito e os bens são todos particulares dele, como se dá a partilha?
Olá Vanilde
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Obrigado!
Gostaria de uma resposta a seguinte questão. Meu pai vivia em União estável e não tinha filhos com sua companheira. Porém tem 4 filhas de outros 2 casamentos anteriores. No caso do inventário, a companheira tem 50% dos bens e em relação aos demais 50% , ela realmente tem 1/5 da parte ou somente caberá essa divisão para os 4 filhos? Grata
Boa noite Michele,
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Boa tarde!
Minha prima viveu 4 anos em União Estável e infelizmente seu companheiro faleceu e nao deixou filhos e pais vivos . Ele só tem 1 irmão .
O irmão está dizendo que minha prima não tem direito a nada e td é dele .
Quais são os direitos de minha prima?
Olá Aline,
Importante que consulte profissional de sua confiança e passe maiores detalhes. Faltam informações importantes para responder sua pergunta.
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Uma dúvida, como fica o ART 1829, se o cônjuge falecido tinha um regime de comunhão universal em vigor,
com separacao de corpos e um relacionamento de união estável. A cônjuge sobrevivente tem direito aos bens particulares?
Silvana,
Cada regime de bens tem a sua característica e a partilha de bens poderá ser diferente em caso de separação e divórcio no mesmo regime de bens. Consulte um advogado para análise das peculiaridades do caso.
Preciso compreender melhor o tópico acima. Estou casado em regime parcial de bens há 34 anos. Há 2 anos minha esposa recebeu sua parte na herança por falecimento dos seus pais.
Tenho direito ou não nesta herança. Caso a resposta seja negativa, pergunto: Se não tenho direito, por que tive que assinar um documento em cartório para que o bem imóvel pudesse ser vendido e, o valor ser repartido, neste caso, entre as filhas (irmãs)?
Att
Gilmar
Gilmar,
Sua dúvida pode envolver além das características do regime de bens e direito das sucessões, também a hipótese de outorga marital na alienação de bens a depender do regime de bens. É um matéria complexa para orientá-lo sem análise dos fatos e documentos à luz da legislação. Recomendamos a consulta a um advogado de confiança.
João era casado com Maria sob o regime de comunhão parcial de bens. Os pais de João faleceram e deixaram bens a inventariar. Antes que foi feito inventário dos pais de João, a esposa do João Faleceu. Neste momento vai ser feito o inventário e partilha de bens dos pais de João e a questão é a seguinte: JOÃO recebe a sua quota sozinho ou filhos dele com a Maria recebem tb, visto que a esposa faleceu e teoricamente ela detinha “50% desta quota em caso de falecimento” do João ????”.
Boa noite Tiago,
Nós nos limitamos a esclarecer dúvidas sobre os assuntos tratados nos nossos artigos. Aqui no blog não respondemos consultas, tampouco questões acadêmicas.
Contamos com sua compreensão.
Boa tarde,Minha mãe faleceu e após meu pai encontrou outra companheira,com isso ele veio a falecer também .havia uma casa do meu pai e mãe onde eu moro hj .meu pai ao sair com outra companheira optou em morar com a nova esposa em união estável .
Hj falecido a companheira que r fazer parte da herança da casa isso pode acontecer de haver direito sobre um bem adquirido bem antes de conhecê-la?
Maiani,
Via de regra o bem adquirido antes da união é bem particular e não se comunica em caso de união estável. Entretanto, para a orientação correta, necessário se faz analisar o regime de bens, histórico familiar, histórico do bem e análise de documentos à luz da legislação do direito de família e sucessão.
Olá Douglas, boa tarde, me chamo Rose e, te peço por favor, que me tire essa dúvida, me casei em parcial de bens com meu marido ‘depois’ de termos adquiridos juntos dois imóvel, mas temos um filho que veio antes de termos adquirido esses dois imóvel, como fica essa divisão se nós divorciamos, ou se houver falecimento do marido, na questão da divisão dos bens ?
Rose,
Na comunhão parcial de bens, os cônjuges são meeiros dos bens comuns (adquiridos na constância do casamento) e herdeiros quanto aos bens particulares (anteriores) em concorrência com os filhos comuns do casal e exclusivos do falecido.
Olá, no caso de falecimento de um integrante de uma uma união estável (que possui 2 filhos, por exemplo), os bens adquiridos anteriormente por herança, do de cujus, por se tratarem de bens particulares, terão como herdeiros o cônjuge e os dois filhos?
De forma mais específica, o cônjuge será herdeiro dos bens adquiridos por herança?
Minha mãe vivia em União estável a 17anos com meu padrasto ele comprou uma casa e está só no nome dela. Ele faleceu . Ele tinha tinha filhos de outro casamento. Os filhos tem direito nessa casa
Simone,
Os filhos são herdeiros necessários e, portanto, têm direito aos bens deixados por seu pai ou mãe. Os bens adquiridos durante a união estável pela comunhão parcial de bens, se o caso, são comuns do casal, não importando se está apenas em nome de um deles. Recomendamos consulta a um advogado de confiança para análise do histórico familiar, dos documentos do imóvel, à luz da Lei da Sucessão que é bastante complexa.
Uma dúvida… a pessoa tem 2 filhos do primeiro casamento e tem uma casa própria que o ex marido deixou pra ela, ai a pessoa casa novamente em comunhão parcial de bens e vem a falecer o padrasto tem direito da casa ou só os filhos dela
Elaine,
Na comunhão parcial de bens, os imóveis anteriores ao casamento são bens particulares. No caso de falecimento do dono do imóvel anterior ao casamento, o companheiro(a) viúvo(a) terá direito à metade dos bens comuns (adquiridos na vigência do casamento) e será herdeiro dos bens particulares, concorrendo com os filhos do falecido(a).
No caso de comunhao universal de bens, como ocorre a partilha do imovel, sendo que existe o direito de real habitacao em favor da conjuge sobrevivente e este ser vitacio? Apos a morte da conjuge ( sem filhos) o imovel passa para os herdeiros do falecido?
Pq o direito de real habitação é sobre usufruto ou posse?
Olá, Mariana!
Primeiramente é importante saber se o imóvel é exclusivo do casal ou se há copropriedade com terceiros. Se exclusivo do casal ou falecido, o direito real de habitação é vitalício, não sendo possível ser vendido pelos demais herdeiros. Para o devido esclarecimento, sugerimos a consulta com advogado de sua confiança para análise das peculiaridades do caso, histórico e documentos.
Bom dia,
Preciso de orientação com relação a divisão de bens adquiridos pelos casal após casamento em separação total de bens.
O viúvo gostaria de dividir com 2 filhos herdeiros em partes iguais para os 3, é possível? Alguém ajudaria em um modelo de especificasse essa forma de divisão?
Desde já agradeço
Olá!
Recomendamos que contrate uma consulta com profissional de sua confiança.
Atenciosamente.
Boa tarde,
Tenho união estável de 12 anos com a minha companheira, ela não tem filhos, ela possuía um imóvel anterior a nossa união, caso ela venda esse imóvel e entre com 50% do valor na compra de novo imóvel que iremos adquirir juntas, no caso de falecimento dela, eu herdo esse imóvel totalmente ou apenas a parte que entrei na compra?
Roseli,
Importante ficar claro que essa parte do novo imóvel é decorrente de venda de imóvel particular para que não entre na herança.
Bom dia/ Boa Tarde.
Um homem conviveu com sua companheira (não casados em papel). No início do relacionamento, a mulher chegou a comprar um apartamento em seu nome. Anos mais tarde, a mesma veio a falecer, deixando sua única herdeira fruto de um casamento anterior. Passaram-se alguns anos e este homem ficou como tutor da garota órfã de sua antiga companheira e também de seu pai já falecido. Mais tarde, o homem foi convocado para dar inicio ao inventário da menor, identificando-a como única herdeira. Este homem pode reivindicar meação ou ser herdeiro do apartamento? Se positivo, existe prazo para reivindicar sua parte, uma vez que se passaram 25 anos da morte de sua ex-companheira?
Prezada Elizabeth,
Direito da Família e das Sucessões é bastante complexo, sendo necessário analisar as particularidades do caso juntamente com a legislação e decisões judiciais atuais. A princípio, parece que a relação do casal já era união estável sob o regime de comunhão parcial de bens e isso daria direito à meação. De todo modo, consulte um advogado de sua confiança para a análise criteriosa da situação.
Olá boa tarde! Tudo bem?
Me relaciono a 15anos com uma pessoa, não somos casados no papel, mas ao longo da nossa união adquirirmos bens , porém a casa onde moramos consta no nome dele, como ficaria a partilha, já que ele tem um filho de um casamento anterior.
Se puder me ajudar , agradecida!
Olá Andréia,
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Obrigado!
Boa tarde!
Parabéns pelo artigo!
Tenho uma pergunta:
E no caso de ambos (casal) terem apenas filhos exclusivos como ficaria a partilha? Os filhos exclusivos do cônjuge sobrevivente teriam direito nesse caso?
Olá, Giselia!
O Cônjuge-viúvo concorre com o filho exclusivo do falecido.
BOA TARDE MOREI COM UMA PESSOA POR 14 ANOS MORO EM UMA CASA NO TERRENO DA FAMILIA DELA QUE TEM 3 CASAS A CASA QUE EU MORO A IRMÃ E A FILHA , MINHA ESPOSA FALECEU TEM 1 SEMANA EU TENHO DIREITO DE CONTINUAR MORANDO AQUI OU ELES PODEM ME TIRAR DA CASA
Prezado Deiv,
O assunto demanda maiores explicações e análise cuidadosa das peculiaridades. A princípio, existe o direito real de habitação do companheiro. Recomendamos que consulte um advogado de sua confiança.
Boa noite!
Na venda de um terreno.
Meu sogro é proprietário, tem contrato de União estável e uma filha, a qual também possuo União estável.
Na venda deste imóvel, o cônjuge da filha, também precisa assinar o contrato de compra e venda? Ou neste caso não precisa?
Olá, Joel!
Agradecemos o interesse no nosso artigo, no entanto, nós nos limitamos a responder dúvidas decorrentes dele e não consultas sobre casos concretos ou dúvidas que não têm relação com o tema.
Sugerimos que conte com a assessoria de profissional de sua confiança para uma orientação mais assertiva frente à situação por você exposta.
Obrigado pela compreensão.
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Gostaria de tirar uma dúvida, meu marido faleceu e casamos em regime de comunhão parcial de bens, ele tem um filho de outro casamento, e compramos um carro juntos, inclusive eu paguei o carro, qual será a porcentagem de direito do filho 50% ou 25%
Etania,
Para esclarecimento da sua dúvida, recomendamos a leitura do artigo a seguir: https://douglasribas.com.br/tag/filiacao-hibrida/
Olá Dr.
Como vai?
Uma grande dúvida..
Meu Pai é falecido há 4 anos foi casado com a minha Mãe por X anos eles se separaram “de corpos” e desde então nunca se divorciaram. Eu sou filha única aparentemente herdeira primeira do mesmo. Meu Pai viveu por quase 6 anos com uma senhora mais não chegou a casar. Ela quer tirar meu direito como filha isso é correto?
Abraço.
Boa tarde Larissa.
Ninguém pode suprimir seu direito como herdeira.
Esperamos ter ajudado.
Boa tarde!!! Douglas tenho uma dúvida meus pais eram casado com regime parcial de bens, aí separou judicialmente fizeram a partilha dos bens só que continuou em comum. Aí ele teve uma união estável com outra pessoa e veio a falecer. Agora a esposa ( união estável) dele tá querendo os bens que ele tinha antes da união estável. Melhor dizendo os bens k ele tinha com a minha mãe. Isso é possível?
Olá, Vanessa!
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Tenho uma casa que moto em meu nome, e outra alugada, adquirimos após o casamento, como fica a situação do conjogo sobrevivente! Ele permanesse na casa que mora? E a outra casa como fica?
Onofre,
Infelizmente não é possível esclarecer suas dúvidas somente com base nessas informações. A análise depende do histórico familiar, do histórico das aquisições dos bens, regime de bens do casal e direito das sucessões. Recomendamos a consulta a um advogado de confiança.
O meu ex-marido recebeu um imóvel de herança. Juntos tivemos um filho e hoje ele está em união estável com outra pessoa. Não teve outros filhos. No caso de falecimento dele essa mulher terá direito a metade desse imóvel que ele recebeu de herança antes da união com ela ou meu filho recebe 100% do imóvel por ser bem particular?
Roberta,
Herança não se comunica entre os cônjuges nos regimes de comunhão parcial de bens e separação total.
Boa noite! Sou casada com comunhão parcial de bens. Temos 2 filhos. Meu marido tem 1 filho de um relacionamento anterior. Temos imóveis e carros. Meu marido tem poupança e previdência privada. Eu tenho investimentos e poupança sozinha e também como conta conjunta com meus filhos e minha mãe (nestes 3 casos especificamente apenas para porque ela é idosa e eles são menores). Tudo depois do casamento. Caso meu marido morra, sei que meu enteado herda 1/3 da parte que cabe aos filhos referente aos imóveis, carros, poupança do meu marido e previdência privada. O que eu queria saber é se ele tem direito aos investimentos que estão no meu CPF (poupança, ações, renda fixa) e principalmente, nas contas dos meus filhos e da minha mãe (não é dinheiro meu). Que fique claro que tanto eu quanto meu marido trabalhamos e que meu enteado apesar de ter 29 anos, não trabalha (porque não gosta). Quando da separação da mãe dele, meu marido deixou um apto pro filho, mas como era menor, ficou em nome da mãe exclusivamente.
Boa tarde Carla,
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Minha mãe faleceu, e de casamento anteriores nela teve 2 filhas, e no casamento dela com meu pai teve três, ela faleceu e agora minhas irmãs e meu pai não se manifestou pra vênder os 50% da minha mãe pra dividir . O que fazer?
Maria,
No caso não se trata de venda e sim, inicialmente, abertura de inventário dos bens deixados pela sua mãe, o que pode ser dado início por um herdeiro. Consulte um advogado de confiança para receber as instruções adequadas ao caso contrato.
Boa noite! Minha mãe conviveu 5 Anos com meu padrasto, porém na era casada, e meu padrasto faleceu, e ele tem uma indenização no banco pra receber, e dois dias antes dele receber ele faleceu… Queria saber se minha mãe tem direito algum dessa parte desse dinheiro, ou apenas as duas filhas dele do outro relacionamento, ele nunca foi casado com nenhuma mulher…
Olá, Bruna!
A comunicação dos bens entre os cônjuges depende do regime de bens e natureza da indenização. Consulte um advogado para análise das particularidades do caso.
Minha mae viveu com um companheiro 37 anos trabalhando juntos compraram uma casa ,tanto minha mãe como o companheiro que era viuvo tinham filhos de outra relação, ela morreu nos não mexemos com nada pois ele era idoso e tinha direito a habitaćao porém 2 anos depois ele trouxe uma mulher para morar com ele, a mulher exigiu dele fazer uniao estavel mesmo ele já tendo 75 anos .Recentemente ele faleceu e ela diz que tem direito a ficar na casa, isso realmente procede?
Boa tarde Maria Celia,
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Meu enteado tem direito a metade do valor do carro deixado pelo meu marido? Casei em separação de bens universal.
Boa tarde.
Não temos elementos para responder com segurança. Necessário sabermos se seu falecido marido tinha mais filhos ou não.
Atenciosamente.
Boa noite.
Meu noivo e eu queremos comprar uma casa. Ele tem uma filha. Se comprarmos uma casa antes de nos casarmos, caso ele venha a falecer, eu teria que dividoro vem com ela?
Qual seria o melhor regime de comunhão para o nosso caso?
Desde já, agradeço
Boa tarde Luana,
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Olá.
No caso do companheiro que ficou com a herança pelo falecimento da segunda companheira (bens particulares e união estável – comunhão parcial de bens), quando este falecer os filhos da primeira companheira tem direito ou fica apenas para os filhos do casal (já que era particular da mãe)?
Bruna,
Na sucessão do companheiro herdarão somente os filhos comuns do casal ou exclusivos do falecido.
Boa Noite,
Se um casal obter um casamento de comunhão parcial, sendo que em 6 anos a esposa vem a obto ( deixando 4 filhos: 6 anos, 5 anos ,4 anos e 1 ano).
O viúvo, encontrar uma companheira e dessa vez o casamento foi na igreja ( União estável), com essa companheira tiveram 6 filhos, ela ajudou a criar os 4 filhos dele como se fosse dela.
Depois de 4 anos, apareceram 3 filhos com registro do viúvo.
Em 2000, a esposa faleceu (União estável).
Mês passado esse viúvo veio a obto!
Como seria a divisão dos bens para os 13 filhos?
A herança dos filhos tem modelo que pode ser seguido.
Boa tarde Felipe,
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Quero saber o seguinte, minha mãe já tinha 5 filhos de outro casamento, o qual meu pai que está vivo não teve participação na criação, sendo eu apenas o 6º filho, realmente do casal. Nesse caso como é feito a divisão dos bens?
É uma união estável.
Boa tarde,
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Obrigado pela compreensão.
Olá, gostaria de esclarecer um duvida.
Minha Mãe, foi casada legalmente com meu pai, mas viveram separados por 30 anos e com o falecimento do meu Pai, minha mãe passou a receber a pensão.
A duvida é a seguinte, depois da separação ela convive a quase 20 anos com o seu atual companheiro e ele insiste que ela faça um documento de união estável pra ser amparada no futuro.
A pergunta é:
01 – Minha mãe perde a aposentadoria que recebe do meu falecido pai se fizer a união estável agora como atual companheiro?
02 – Ele sugeriu realizar um testamento para deixar parte de uma imóvel que ele tem antes da relação com minha mãe, isso seria a melhor opção?
Desde já agradeço os esclarecimentos.
Boa tarde Flávio!
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Sou casada em comunhao parcial de bens . meu esposo ja tinha uma casa… ele tem.dois filhos do primeiro casamento e.nao temos filhos em.comum. construimosnum.predio juntos apos o casamento. Compramos um.carro apos o casamento. Gostaria de saber sobre a casa wue ele tinha . Eu tenho direito como herdeira? Compreendi em.seu artigo que no caso do predio eu tenho metade e do carro?e da casa que ele ja tinha ?dinheiro em.conta.bancaria?
Boa tarde Susana,
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Boa noite, procurei em todos os lugares e não encontrei a resposta, vamos ver se o Dr. consegue me ajudar.
Referente a um carro financiado, gostaria de saber se o carro comprado pelo esposo por meio de fianciamento bancário antes da união estável e quitado e incorporado ao patriônio durante a constancia da união estável, a esposa que contribuiu para o pagamento das parcelas. No inventário sendo o veículo o unico bem a enventariar e ele deixando como herdeiros mais 4 filhos, queria saber se a esposa será considerada meeira, herdeira ou meeira herdeira?
Boa tarde Josiane,
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Olá meu sogro faleceu recentemente e deixou bens.ele vivia com uma companheira a 5 anos.mas era casado no papel com minha sogra que faleceu a 10 meses,e eles tiveram um único filho.so que ele adiquiriu um carro com a atual companheira.ela tem direito só no carro ou nos bens adiquiridos antes dela enquanto vivia com minha sogra falecida.
Obs.ele se separou de corpos,mas não no papel.antes de arrumar a atual.
Olá!
Se a companheira fizer prova da união estável, poderá ser tida como herdeira, fazendo jus a receber parte do patrimônio anterior do falecido, juntamente com o filho.
Boa noite ! Primeiramente quero parabenizá-lo pela sua atenção, esclarecendo as dúvidas de cada um. Pois bem, vamos ao caso concreto, meu pai casou-se pela segunda vez com sua companheira, não tiveram filhos, porém ela tbm já tinha uma filha. Meu pai veio a falecer , houve abertura do inventário, nesse tempo a companheira dele também faleceu. Meu pai tem uma ação trabalhista até então desconhecida por todos, vindo a ser conhecida apenas agora na fase de cumprimento de sentença, praticamente já em fase de se formar o Precatorio. Pergunto ! Essa enteada do meu pai terá direito sobre esse valor referente a ação trabalhista?
Olá Everton,
Agradecemos suas palavras.
Até onde entendemos a partir do seu relato, a enteada não é filha do seu pai, correto?
Portanto, sendo certo o nosso entendimento, ela não deverá ter direito aos valores da ação.
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Bom dia.
Sou casado em regime de comunhão parcial de bens a 22 anos, porém tenho um filho de 25 anos, de um primeiro casamento.
Nessa minha segunda união tenho um filho de 11 anos.
Minha esposa está querendo trocar o carro dela, comprar um mais novo.
Este carro, comprado com o dinheiro dela e registrado em nome dela entraria na divisão de bens em favor do meu filho do primeiro casamento, no caso da minha morte?
Grato.
Boa tarde Humberto,
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Boa tarde.
Gostaria de tirar algumas dúvidas. Eu e meu marido somos casados em regime parcial de bens. Estamos separados há dezoito anos, mas ainda não nos divorciamos. Compramos uma casa com o dinheiro de um apartamento que vendemos e depois eu sozinha aumentei a casa para dois andares. Ele tem 3 filhos do 1º casamento e mais um comigo. Todos maires de idade. Na verdade ele deu 27.500,00 e eu tb para a compra desta casa e depois eu dei mais 100.00,00 para aumentá-la. Ele diz que não quer esta casa, mas e os filhos, terão direito? Seria melhor o divórcio? Poderia ele no divórcio passar a casa pra mim? Por favor me ilucidem.
Obrigada
Fernanda Xavier
Boa tarde Fernanda!
Nos faltam determinadas informações para responder suas dúvidas.
Recomendamos que contrate os serviços de profissional de sua confiança, junto a quem, uma vez prestadas as informações completas, certamente você poderá obter as recomendações e orientações necessárias para se decidir rumo a melhor tomada de decisão.
Boa sorte!
Olá Dr.! poeeria me iluminar e dizer qual a melhor decisão?
Pretendo me casar com meu namorado, no momento não temos bens algum, porém estou grávida e ele já possui 2 filhos do casamento anterior.
Se casarmos em comunhão parcial e adquirir tudo em meu nome, em caso de falecimento dele, os filhos exclusivos dele têm direito aos bens adquiridos mesmo que em meu nome?
Se sim, então devo optar pelo regime de separação total para garantir assim somente meu direito e do meu filho sobre o futuro, visto que quando separou da mãe das crianças ele abriu mão de todo patrimônio que tinha em benefício dos mesmos?
Grata pela atenção
Olá,
Nos faltam algumas informações para responder suas questões.
Ideal que consulte advogado(a) da sua confiança, a fim de que a partir de certos esclarecimentos de sua parte, você possa contar com consultoria especializada no assunto, tomando a decisão mais segura para a proteção do patrimônio da sua família em constituição.
Boa sorte!
Olá! Sou casada em comunhão parcial de bens e meu marido já tinha dois filhos antes do casamento. E agora temos um filho. Vou financiar uma casa, mas a renda é só minha. Na falta dele como ficaria a situação? Terei direito de morar na casa enquanto viver? Ou posso correr o risco de ter que vender para dividir a herança com os filhos?
Boa tarde Ana Clara!
Nós nos limitamos a responder dúvidas correlatas aos artigos que escrevemos.
Para as perguntas apresentadas no seu comentário, recomendamos que contrate consultoria junto a profissional de sua confiança.
Agradecemos a compreensão.
Olá, boa tarde! Meu pai faleceu na constância de uma união estável e não convivia com os filhos. A companheira automaticamente fica na posse dos bens, mesmo não sendo nomeada inventariante?
Olá, Anderson!
Sugerimos a leitura deste nosso artigo:
https://douglasribas.com.br/direito-de-familia/perguntas-e-respostas-sobre-o-pagamento-de-aluguel-apos-o-divorcio-ou-morte/
Certamente sua dúvida será esclarecida.
Ficamos à disposição.
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boa tarde, queria tirar uma dúvida. Meu pai está com minha madrasta a 6 anos, porém sem registro, entendo que já é união estável. Tenho 3 irmãos, e meu pai já tinha vários bens antes dela quando era casado com minha mãe, nesse caso se ele falecer minha madrasta tem direito a esses bens antigos, ou só adquiridos depois da união estável?
Olá!
Frente aos bens adquiridos ao longo da união estável a companheira terá direito à meação (metade).
Já quanto aos outros bens que seu pai já tinha ela será herdeira, concorrendo com os filhos, ou seja, com você e com seus irmãos.
boa tarde sou separada e meu ex marido se casou, ele faleceu e deixou uma filha de mim menor de idade, a atual ja é aposentada do estado o que eu queria saber quais sao os direitos da minha filRibeiras
Boa Tarde, Lucielma.
Sua filha é herdeira necessária do seu ex-marido. O percentual que ela herdará dependerá dos bens deixados por ele dependerá do regime de bens do casamento com a segunda esposa. Consulte um advogado de sua confiança para avaliação das particularidades do caso. Boa sorte!
DOUGLAS UMA HISTORIA, UMA MÃE TEM 4 FILHOS DE OUTRO CASAMENTO E ELA JA ESTA EM OUTRO RELACIONAMENTO NO CASO EXISTE UM PADASTRO. A MÃE COMPROU UM IMOVEL (CASA) E COLOCARA NO NOME DOS FILHOS! QUAL DOCUMENTO PODE FAZER INCLUINDO O PADASTRO EM VIDA ? SÓ PARA ELE FICAR TRANQUILO SE CASOVENHA ACONTECER ALGO COM A MAE QUE VAI SER APARADO.
Olá Ana!
Faltam informações para que possamos responder com segurança. Recomendamos que consulte um advogado da sua confiança, a fim de que você possa fornecer maiores detalhes e o(a) profissional possa lhe explicar que dependendo do seu patrimônio e do regime de bens adotado na vida em comum com o companheiro (aqui chamado de padastro), colocar os imóveis em nome dos filhos pode vir a ser um problema.
Boa sorte!
Quando a esposa e esposo morrem porém não tem filhos em comum , todavia a esposa tem dois filhos fora do casamento. O esposo deixou apenas 4 irmãos , a mãe deles morreu. Ressalta que o esposo constituiu um imóvel antes do casamento…porém durante a união obteve outros bens com a esposa . Considerando que ambos viveram em união estável.
Como fica a divisão?
Olá, Clara!
Agradecemos o interesse no nosso artigo, no entanto, nós nos limitamos a responder dúvidas decorrentes dele e não consultas sobre casos concretos.
Sugerimos que conte com a assessoria de profissional de sua confiança para uma orientação mais assertiva frente à situação por você exposta.
Agradecemos pela compreensão.
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bom dia Dr. Douglas Ribas!
gostaria de saber um esclarecimento!
Meu pai é casado com minha mãe, então eles divorciaram sem divisão de bens. Hoje meu pai convive em união estável com outra companheira, gostaria de saber se essa companheira tem direito nos bens que meu pai e minha mãe constituíram durante o casamento caso ocorra o falecimento do mesmo?
Boa tarde, Pablo.
Se seu pai está em união estável pela comunhão parcial de bens (não tendo feito contrato com regime diverso), então os bens anteriores à U.E. não se comunicam com a companheira em caso de separação, porém, em caso de falecimento, a companheira herdará referidos bens particulares (anteriores ao casamento) juntamente com os filhos. Recomendável seu pai fazer um planejamento sucessório, conforme o interesse dele.
Boa noite Dr Douglas .
Somos em 5 filhos , 4 mulheres e um homem , minha mãe nos criou sozinha hoje ela tem 97 anos , ela mora com meu irmão a esposa e 2 filhos adultos , meu irmão e sua esposa cuida muito bem da minha mãe , agora no mês de julho ela passo a parte dela de 50 % para o meu irmão , eu achei muito certo , pois sempre minha mãe manifestou a vontade de fazer isso , meu irmão faz tudo pelo a minha mãe , eu e minhas irmãs gostaria de doar os outro 50 % para a esposa dele para qye ela também tenha alguma coisa ja que ela se dedica tanto as cuidados com minha mãe , gostaria de saber do senhor se é possível fazer isso , ..minha mãe doou a parte dela para meu irmão , nós 4 podemos doar nossa parte para a minha cunhada , o senhor pode me responder ?
GRATA
Boa tarde Doraneide,
Agradecemos o interesse no nosso artigo, no entanto, nós nos limitamos a responder dúvidas decorrentes dele e não consultas sobre casos concretos.
Sugerimos que conte com a assessoria de profissional de sua confiança para uma orientação mais assertiva frente à situação por você exposta.
Obrigado pela compreensão.
Boa tarde!
Minha filha está com uma dúvida e eu gostaria que os senhores a esclarecesse. Eis o caso:
O noivo dela comprou uma casa (ambos escolheram), porém, ele a comprou sozinho e disse que comprou pensando no futuro deles.
Ela acreditou que fossem financiar e ambos iriam pagando como um bem comprado juntos, mas noivo pagou à vista.
O noivo vem de um divórcio e tem uma filha.
Em caso da morte dele, minha filha terá algum direito? Já que ele tem uma filha e comprou o imóvel antes do casamento?
E os bens que vou deixar p minha filha, a enteada terá algum direito?
Muito obrigada pela atenção.
Prezada Carlinda,
O esclarecimento de tais dúvidas dependem da análise do regime de bens do casamento para saber se eles se comunicam ou não ao cônjuge, havendo diferenciação entre caso de divórcio e sucessão. A enteada de sua filha não é herdeira dela.
Boa Tarde! Gostaria de uma orientação! Meu irmão estava acometido de doença grave quando conheceu uma moça pela redes sociais, começaram a namorar e ele contou para ela que seu problema não tinha mais solução! Então ela veio da cidade de onde mora visitá-lo. Passando poucos meses da sua vinda, meu irmão piorou e veio a óbito. A bendita moça se apossou da casa do meu irmão alegando ser companheira dele. Gostaria de saber se essa moça tem algum direito sobre a casa que meu irmão adquiriu quando ainda era solteiro há 10 anos?
Ana Maria,
Caberá à moça primeiramente conseguir comprovar em juízo a existência de união estável, sendo uma análise bastante criteriosa nos Tribunais.
Olá Dr. O padrasto de minha mãe tinha uma união estável com minha avó porém não era registrado em papel nem nada …ela faleceu a alguns anos e ele faleceu agora esses dias..como fica a partilha de bens dele ? Fica pra minha mãe ?
Boa tarde, Marcelo,
Sua mãe não é herdeira do padrasto. No caso ela tem direito somente aos bens deixados pela sua avó sendo herdeira necessária.
Minha tia recebeu uma herança, ela vivia em união estável. Posteriormente ela faleceu, não deixou filhos, apenas o companheiro e a mãe dela. O companheiro tem direito a parte da herança por ela recebida?
Boa Tarde, Leonardo.
Essa orientação depende primeiramente do regime de bens, ou seja, se a união estável teve contrato dispondo regime de bens diverso da comunhão parcial de bens, para então se analisar os direitos de cada um na sucessão. Da mesma forma é necessário averiguar se foi deixado testamento e analisar o histórico dos bens. Recomendamos consulta a um advogado de sua confiança para análise cuidadosa das peculiaridades do caso.
Boa tarde!
Meus pais foram casados em comunhão universal de bens, mas quando casaram, meu pai tinha duas filhas,pois era viúvo.
Meus avós maternos deixaram bens e morreram antes que meu pai ; e minha mãe alguns anos depois. Pergunto: As filhas de meu pai, tem direito a esses bens?
Boa Tarde, Cristina.
Se entendemos bem, a sua dúvida é sobre a herança dos bens dos seus avós maternos. As filhas do seu pai do casamento anterior terão direito somente aos bens de propriedade dele, ainda que recebidos pela comunhão universal de bens. Para a orientação com segurança jurídica, necessário se faz a análise dos históricos dos inventários dos seus avós, seu pai e sua mãe, bem como dos bens envolvidos na sucessão. Recomendamos consulta a um advogado da sua confiança, especialista em Direito das Sucessões.
Boa tarde! Estive morando com minha companheira 15 anos e adquirimos um imóvel; porém minha companheira tem dois filhos de outro relacionamento e gostaria de saber qual é a parte deles na porcentagem.
Boa tarde, Djalma.
Partindo do pressuposto que não foi formalizado contrato na união estável com regime diverso da comunhão parcial de bens, cada companheiro terá direito a 50% (meação) dos bens comuns do patrimônio (adquiridos no decorrer da convivência). Os filhos da sua companheira, de relacionamento anterior, em hipótese de falecimento dela, herdarão a fração de 50% de tais bens.
Meu caso se assemelha ao do Sr. Djalma. Tenho um relacionamento a 15 anos e so agora pretendemos legalizar através de contrato de união estável em regime de comunhão parcial de bens, com data retroativa a 10 anos atrás. Tanto meu esposo ,como eu ,temos bens adquiridos anteriormente e temos filhos do casamento anterior. Adquirimos um imóvel após essa data proposta para união estável. Pergunto em caso de falecimento de um dos conjuges os filhos teriam direito aos bens comum ao casal.?
Prezada,
No caso da comunhão parcial de bens, cada cônjuge tem a sua meação (metade) dos bens comuns em caso de separação ou falecimento. Os filhos do cônjuge falecido herdarão a sua respectiva meação.
muito obrigado
Olá Dr. Douglas, peço esclarecimento a minha duvida. Eu e minha atual companheira temos 66 anos, somos divorciados e aposentados . Ambos Temos filhos e bens de casamentos anteriores e pretendemos oficializar em cartório a união estável com separação total de bens, para garantir a pensão por morte do INSS em caso de falecimento. E tambem nao pretendemos adquirir bens comuns na união estável. Por outro lado, queremos proteger o patrimônio de nossos filhos para que não haja litigio futuro entre eles e o companheiro sobrevivente. Existe alguma condição ou meio legal para expressarmos a nossa vontade na escritura de união estável ou em outro documento?
Prezado Carlos,
Para uma orientação em planejamento sucessório para fins de proteção do patrimônio da família é fundamental uma consulta a um advogado de sua confiança para que analise a dinâmica familiar e diversas particularidades que influenciam diretamente na definição do meio jurídico mais apropriado para satisfação da sua vontade. Existem muitos meios jurídicos disponíveis. Boa sorte!
Olá boa noite, poderia nos ajudar com uma dúvida? Minha mãe tem 5 filhos, casada com meu padastro há 26 anos, ele também tem 5 filhos todos já eram casados, durante esse periodo foi adquirido uma casa com ajuda de minha irmã, minha mãe faleceu e a casa está em nome de minha irmã. Meu padastro tem direito a casa que eles moravam mesmo estando em nome de minha irmã??
Boa tarde Luci,
Agradecemos o interesse no nosso artigo, no entanto, nós nos limitamos a responder dúvidas decorrentes dele e não consultas sobre casos concretos.
Sugerimos que conte com a assessoria de profissional de sua confiança para uma orientação mais assertiva frente à situação por você exposta.
Obrigado pela compreensão.
Queria saber, minha mae faleceu e sou filha unica,deixou apenas unico imovel que é onde moro com minha filha e meu marido,uniao estável,e um carro…
deixou dividas de consignados na folha de pagamento do aposento dela…
O banco pode penhorar algum destes bens? ou dificilmente eles entram com ação?
Olá, Adini!
Dificilmente há como prever o que um banco (credor) fará na hora de exigir os direitos dele, mas é usual que eles adotem medidas judiciais para receber valores não pagos.
Como os bens pertencem ao espólio da sua falecida mãe, o credor poderá cobrar e utilizar como forma de pagamento os bens deixados.
Atenciosamente.
Boa noite! Tenho uma dúvida:
Minha mãe, casada com comunhão parcial de bens, faleceu em 2019. Sou filha única e divido o apt com meu pai. Minha mãe já o tinha antes do casamento (ou seja, seria um bem particular). Ele é o inventariante.
Meu pai poderia me expulsar do apartamento? Trocar fechadura ou vir a me impedir de morar nele?
Recentemente ele me disse que eu só teria 25% dos direitos sobre o imóvel e, caso entrássemos numa briga judicial, ele poderia me impedir de frequentar o apt.
Obrigada pela ajuda!
Bom dia, Bruna!
Em tese não pode, pois você é co-proprietária do apartamento particular deixado pela sua mãe. Caso não tenha sido feito testamento dispondo diferente, o bem particular é divido em igualdade de partes entre você e seu pai, ou seja, 50% para cada. Ele tem a meação apenas dos bens comuns. Importante deixar claro que outros fatos podem ser levados em consideração para o seu caso,os quais devem ser analisados criteriosamente por um advogado de sua confiança, especialista em Direito de Família e Sucessão.
Meu irmão faleceu e vivia em união estável parcial de bens desde 2012, adquiriram juntos vários imóveis nesse tempo, ele não teve filho com ela, alguns imóveis estão no nome dele e outros no nome dela. No inventário entra todos os bens e carros de ambos? Quem é herdeiro dele visto não ter filhos, fica tudo pra ela ou parte com a mãe que está viva?
Bom dia, Débora.
Tendo sido adquiridos os bens durante a união estável pela comunhão parcial de bens, todos são bens comuns do patrimônio e entram no inventário independentemente do fato de estar em nome da companheira sobrevivente que tem a meação (metade) dos bens comuns. A ordem da sucessão dos bens deixados pelo falecido deve seguir o artigo 1829,II do Código Civil, sendo a mãe (ascendente) e a viúva herdeiras.
Ola em minha família sou eu minha irma e meu pai, ele veio a construir uma casa no antigo relacionamento com minha mãe, e infelizmente ela veio a falecer, anos depois ele se casou com minha madrasta, eu não converso mais com ela e afins, mais gostaria de saber o que ira acontecer caso meu querido pai venha a óbito pois o mesmo possui uma casa do antigo relacionamento e carro etc, pois eu tenho 18 anos e não sei o que poderia acontecer e se eu teria de conviver com ela na mesma casa ja que nao nós conversamos, se puder me ajudar eu agradeço!
Boa Tarde, Johny.
A viúva possui o direito real de habitação no imóvel, conforme o art. 1831, do CC. Sugerimos a leitura do artigo a seguir:
https://douglasribas.com.br/direito-de-familia/perguntas-e-respostas-sobre-o-pagamento-de-aluguel-apos-o-divorcio-ou-morte/
Olá, tenho uma união estável a 6 anos e meu conpanheiro tem imóveis que adquiriu antes da nossa União e tem 2 filhos, caso venha falecer será que tenho direito a ficar na casa que moramos juntos, pois eu não tenho onde morar.
Olá!
Sugerimos a leitura deste nosso artigo:
https://douglasribas.com.br/direito-de-familia/perguntas-e-respostas-sobre-o-pagamento-de-aluguel-apos-o-divorcio-ou-morte/
Acreditamos que a sua dúvida será esclarecida.
Ficamos à disposição.
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Boa noite!
Eu gostaria de tirar uma dúvida.
Meu irmão Teve um relacionamento com minha cunhada por 5 anos, se separam e voltaram uns 2 anos depois, mas ela teve um BB q na época tinha 1 ano. Ele criou a menina como filha, mas nunca fez nenhum documento de reconhecimento. Ele faleceu e e agora terá partilha de bens entre o filho mais velho, a esposa e a filha do casal. Eu gostaria de saber se existe um jeito de incluir essa menina na partilha.
Olá!
Se ela não é herdeira dele (eis que não é filha) e o falecido não deixou testamento em favor dela, a resposta é não.
Bom dia.
Meu pai conseguiu divórcio consensual com a ex-esposa depois de 25 anos de união estável com minha mãe, e dois meses depois veio a falecer. Ele tem um total de 5 filhos, 2 no primeiro casamento e 3 na união estável. Quais são os direitos dos envolvidos?
Bom dia, João!
Via de regra, a sua mãe é meeira dos bens comuns se união estável pela comunhão parcial de bens. Os descendentes são herdeiros. Para análise mais criteriosa, recomendamos consulta a um advogado especialista em Direito de Sucessão da sua confiança.
Boa noite!
Minha mãe comprou uma casa enquanto morava com o meu pai. Ele já possuía filhos de relacionamentos anteriores. Meu faleceu. Esses enteados de minha mãe teriam direito à casa dela?
Prezado, tudo depende do regime de bens que vigorava entre seus pais. Se era união estável pela comunhão parcial de bens, por exemplo, seu pai tem direito à meação dos bens comuns, incluindo a casa adquirida pela sua mãe durante a união. Então todos os descendentes dele são herdeiros da parte que lhe cabia. Recomendamos consulta a um advogado de sua confiança para análise de peculiaridades do caso.
Olá!
Caso uma mulher durante uma união estável, tenha adquirido uma casa por herança de sua família, seu cônjuge falece. Se o mesmo tiver filhos fora dessa união, eles terão direito à casa dessa mulher?
Prezada Mara,
Na hipótese de união estável pela comunhão parcial de bens (sem contrato dispondo regime diverso), sendo a casa adquirida pela mulher decorrente de herança, esse bem não se comunica com o companheiro, ou seja, este não tem direito.
Bom dia. Separei em 2005, fiquei no imóvel devido a filha recém nascida e a promessa o acordo verbal era que iríamos passar o imóvel para nosso filho. Em 2019 me divorciei e o imóvel não foi transferido para a filha Todo o tempo eu estou custeando a manutenção, bem feitorias e impostos. Atualmente ele tem outro relacionamento, sem filhos. Esse inovel em caso de.falecimento dele, essa atual companheira terá direito? E teria como fazer judicialmente essa transferência do imóvel para meu filho? Estou perdida, não sei o que fazer para ter a certeza da propriedade do bem no futuro.
Boa tarde, Beatriz.
Recomendamos a consulta a uma advogado de Direito de Família da sua confiança para análise do termo do divórcio, o que ficou definido expressamente sobre o destino do imóvel na partilha, bem como, a análise da matrícula do imóvel e de sua titularidade, para fins de regularização.
Olá.
Meu pai se juntou com outra mulher após o desquite com minha mãe. Um pouco antes de falecer foi feito o divórcio.
Ele teve dois filhos dessa união.
Quando o meu pai faleceu ela vendeu tudo que eles tinham porque estava no nome dela.
Por lei eu teria direito a 1/3 da metade do que o casal tinha mesmo estando tudo no nome da mulher dele?
Boa Tarde, Alessandra.
Até onde entendemos, a companheira do seu pai vendeu bens antes do inventário dele. Inicialmente é necessário saber o regime de bens da união estável (se comunhão parcial ou outro escolhido por contrato), se os bens vendidos foram adquiridos durante a convivência ou não. Por exemplo, se comunhão parcial, metade dos bens comuns (adquiridos na união estável, ainda que em nome de apenas um deles), é cabível a seu pai. Consequentemente, os filhos são herdeiros necessários dessa metade (50%). Para obter um posicionamento com segurança jurídica, recomendamos consulta a um advogado de sua confiança, especialista em Direito de Família e Sucessões para análise criteriosa do regime de bens, históricos dos bens, demais fatos e documentos. Boa sorte!
Meu pai separou de fato de minha mãe a 15 anos, permanecem casados legalmente pelo regime de comunhão parcial. Após a separação, passou é viver em união estável sem registro em cartório. Meu pai faleceu recentemente e deixou um imóvel adquirido durante o casamento e outro adquirido durante a união estável. Como será dividida a herança?
Prezada Francisca,
O caso é bastante complexo em virtude da ausência de divórcio do casamento anterior e ausência de reconhecimento da atual união estável. Para obter um posicionamento com segurança jurídica, recomendamos consulta a um advogado de sua confiança, especialista em Direito de Família e Sucessões para análise criteriosa do histórico familiar, fatos e documentos. Boa sorte!
Olá, boa tarde! Estou com uma dúvida e gostaria que me ajudasse. Maria é casada sob regime de comunhão parcial de bens, tem uma filha fruto do casamento e outra filha fruto do casamento anterior. Maria recebeu uma grande herança durante o casamento por causa do falecimento de sua mãe. Se Maria falecer, o seu conjuge tem direito à herança de Maria, ou a herança será somente das filhas?
Prezada Maria,
Os bens decorrentes de herança e doação não se comunicam ao cônjuge no casamento sob regime da comunhão parcial de bens.
Meu irmão faleceu a pouco tempo, era casado em regime parcial de bens, deixou minha cunhada e três filhas e nenhum bem material.
Meus pais ainda são vivos, após o falecimento deles minha cunhada terá algum direito a herança dos meus pais? Ou minhas sobrinhas terão algum direito a herança.
Prezado André,
Nossos sentimentos pelo seu irmão. No caso do falecimento dos seus pais, deve-se seguir a ordem de sucessão do Código Civil e suas sobrinhas serão herdeiras dos avós por representação ao seu irmão, descendente dos seus pais.
Boa noite!
Meu parceiro faleceu porém não tínhamos união estável registrada em cartório. Ele tem um filho de 06 anos e hoje na partilha de bens a mãe da criança quer reivindicar a totalidade da casa, a mesma foi adquirida por ele pouco antes do início do nosso relacionamento. Tenho algum direito sobre a casa?
Olá, Patrícia.
Salvo melhor juízo, o cenário apresentado aponta pela inexistência de direitos sucessórios a você.
Recomendamos a contratação de uma consulta, onde poderemos fazer maiores questionamentos e solicitar documentos, de modo a emitirmos opinião assertiva sobre eventuais direitos.
Ficamos à disposição.
Doutor, sua reposta é contraria ao texto, não seria ela concorrente ao bem particular ? Esse tem sido o entendimento do STJ.
O senhor colocou em seu texto:
Bens particulares, se houver, diferente do que ocorre no divórcio, são também transmitidos ao cônjuge/companheiro como herança, estando a concorrência do cônjuge/companheiro com os herdeiros limitada a essa natureza de bens, na ordem indicada acima em razão do artigo 1829, I, do CC.
Olá, Mateus!
O que tentamos deixar claro é que no caso de sucessão/falecimento, os bens particulares são herdados pelos filhos e cônjuge/companheiro, em concorrência.
No caso de divórcio na comunhão parcial de bens, os bens particulares não sem comunicam e não são partilhados com o ex-cônjuge/companheiro.
Esperamos ter ajudado!
Tenho dois imóveis – um está escriturado e o outro não (só o contrato de compra e venda), Ambos adquiridos recentemente, durante o casamento. Mês passado, minha esposa faleceu e quero fazer o inventário dela. Pergunto: Esses bens, em relação a parte dela/extinta (penso que seja 50% – metade do valor de cada um), deverão constar deste inventário?
Aníbal, Boa Tarde!
Nossos sentimentos pela sua esposa!
A sua pergunta depende do regime de bens. Se os imóveis foram adquiridos durante o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, você terá a meação dos bens, ou seja, 50% conforme você comentou. Apenas 50% dos bens comuns do casal deverão ser partilhados, repisa-se, se pela comunhão parcial de bens. Esperamos ter ajudado.
Eu tinha relação união estável a 15 anos sem registro em cartório, minha falecida tinha um imóvel particular añtes da União estável, os outros foram adquiridos por mim no decorrer de nossa união. O imóvel particular dela o filho ainda em vida da mesma passou para o seu nome sem o meu consentimento nem dela através de uma procuração da mesma afim resolver pendências do imóvel junto a prefeitura.
Tem validade essa aquisição feita pelo filho?Morávamos somente nós dois na casa construída por mim, na qual resido hoje. Ela deixou 05 filhos de outros casamentos? Eles podem vender esse imóvel e me colocar na rua?Quando adquiri o terreno da mesma coloquei em nome dela, escritura particular de compra e venda pois eram os em união estável.
E um outro imóvel adquirido por mim, porque ela não tinha renda era doméstica do lar.
O qual um dos filhos se apossou do mesmo alegando propriedade, só que foi adquirido por mim? É legal essa propriedade feita por ele?
Quais os meus direitos num todo?
Bom dia, João!
Agradecemos seu contato, mas seu caso é bastante complexo e para um posicionamento com segurança jurídica recomendamos que o Senhor consulte um advogado de sua confiança, especialista em Direito de Família e Sucessão para análise criteriosa dos fatos e documentos. Boa sorte!
Bom dia, obrigada pela resposta, mas uma duvida, nesse caso mesmo ela tendo somente esse imovel, ela tera que vender para partir co os outros filhos dele? Desde ja agradeço.
Bom dia, Juliana!
Na matrícula do imóvel constará a fração de cada co-proprietário. Quem quiser vender sua parte deverá dar preferência aos demais co-proprietários. A venda se não for amigável poderá ser judicial.
Ola. Bom dia, minha irma casou com um homem que tem 2 filhos um com 24 anos e um com 22 anos quando separou deixou uma casa para ex mulher e ela vendeu, casou uniao parcial de bens, eles compraram meio terreno do meu pai e meu pai ajudou eles construir uma casa, minha irma sempre trabalhando em 2 serviços para que conseguir construir o terreno so tem contrato de compra e venda que meu pai passou pra eles. Minha irma tem dois filhos com ele, uma de 12 anos e um de 3 anos, meu cunhado faleceu. Minha irma tera que vender a casa para partir, sendo que ela mora do lado da casa da minha mae, e minha mae cuida das crianças para ela trabalhar. Desde ja agradeço.
Prezada Juliana,
A situação relatada depende da análise de detalhes do histórico e documentos do imóvel. Recomendamos consulta a um advogado de confiança para verificar as providências necessárias para a regularização do imóvel e posterior venda. Boa Sorte!
Boa tarde!!!
Parabéns pelo seu trabalho.
Meus pais possuem uma casa, adquirida no decorrer do casamento, com comunhão parcial de bens. O casal tem dois filhos.
A casa está sendo vendida.
Como deve ser a repartição dos valores entre a esposa e os filhos do falecido?
Obrigado pela sua atenção!!!
Boa tarde, José!
A esposa possui a meação do imóvel do patrimônio comum. A outra metade, herança, será transmitida para os filhos comuns do casal.
Atenciosamente.
Por favor, duvidas!!
Partilha de bens (herança)
Minha prima vivia em união estável (de fato) e, em seguida, casaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Não tiveram filhos. Ele teve somente um filho que é do primeiro casamento.
Na constância da primeira união adquiriam um imóvel, mas o casamento ocorreu alguns anos depois. Ele recebeu como herança da mãe mais dois imóveis.
Pergunta:
Quais são os direitos da minha prima no imóvel adquirido na união estável? Ela precisa comprovar a união estável antes do casamento? Ela pode ficar com esse imóvel ou será partilhado com o filho dele? obrigada
Boa Tarde, Regina.
Havendo o reconhecimento da existência da união estável anterior ao casamento, o imóvel é bem comum do casal e ela terá direito à metade do imóvel. Já os bens decorrentes de herança não se comunicam ao cônjuge quando o regime é da comunhão parcial de bens.
DR: Boa tarde estou em duvida meu pai faleceu e ele vivia em união Estável mas colocou alguns bens em nome da companheira, eu tenho direito sobre Esses bens que está no nome de Minha Madrasta ????. obs: ela diz que não tenho direito Gostaria muito que vc me ajudasse Nessa questão. Minha mãe já faleceu também.
Marinaldo, Boa Tarde!
Se comprovada por contrato ou judicialmente a existência da união estável, os bens são comuns, sendo metade cabível ao seu pai, independentemente de estarem em nome da companheira. O caso requer uma análise mais detalhada por um advogado de sua confiança.
Durante a união estável, o companheiro recebeu um imóvel por adjudicação em inventário decorrente de cessão de Dir hered não onerosa. O companheiro faleceu e tem um único filho só dele. A companheira concorre recebendo 50% desse imóvel como herdeira, é isso?
Maria,
Se a união estável era pela comunhão parcial de bens, a herança não se comunica no caso de separação, mas na sucessão o viúvo concorre na herança desse bem com o filho.
Olá, Doutor! Bom dia.
Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre inventário.
Meu cunhado de 34 anos, que não era casado e nem morava com a companheira (morava com os pais) e tinha dois filhos (o mais novo com 4 meses), faleceu de Covid-19.
No inventário, ela (a mãe dos filhos dele) deve ser considerada companheira? Ela deve ser preferencialmente nomeada inventariante?
Desde já agradeço a atenção, e parabenizo pelo blog.
Natan,
Primeiramente é importante verificar se tratava de união estável ou namoro. De acordo com a legislação, o companheiro tem preferência na nomeação desde que estivesse convivendo com o falecido. Na sequência, os herdeiros (artigo 617, CPC).
Atenciosamente.
Ola bom dia . Meu sogro ficou viuvo e tem bens do primeiro Casamento que construiu junto com a Minha Sogra , e arrumou outra Mulher que conviveu por cerda de 5 anos , tendo dois FIlhos menos e um deles o meu Sogro resgistrou duvidando de sua Paternidade .
meses a pos o Nascimento dessa criança ele descobriu que a Mulher estava traindo ele com um funcionario ,sendo assim ela logo saiu da casa e foi morar no comercio que eles tinham juntos com o Amante .
Eles estão separados a mais de 1 ano . Meu Sogro em vida passou a documentação desse mercado pra ela . E justamente se algo acontece com ele ela conseguiria se manter e manter os 2 filhos ele veio a Falecer esse ano , sem vir atras dos outros 3 filhos que ele teve no Primeiro casamento e nem nos bens deles . Que foi construido pela Mãe antes de falecer
Mais agora essa segunda Mulher que ele teve esse relacionamento veio atras dos filho dizendo que ela quer a parte dos filhos dela tem direito
Gostaria de saber se essa Mulher tambem teria direito a alguma coisa , mesmo traindo ele e dando abandono de lar
e se os Filhos tem direitos nesse Comercio mesmo estando no nome dela agora ?
Obrigada !!
Olá, Cristiane.
A leitura do seu relato deixa claros e tratar de um caso bastante complexo, não sendo possível uma orientação segura sem a necessária consulta jurídica para análise de documentos e histórico do caso. Recomendamos você procure um advogado de confiança especialista em Direito de Família e Sucessões.
Atenciosamente,
Olá, existe uma casa. O pai comprou na união estável com uma mulher que já tinha filhos. Eles juntos tiveram só uma filha. A mulher morreu, o pai morreu. Os filhos que são só dela tem direito a parte da mãe?
Como fica?
Daniela,
Os filhos herdam os bens cabíveis aos seus pais na qualidade descendentes.
Nós já era juntos a 10 anos temos 2 filhos e tem 2 anos que decidimos casar e ele fez uma filha com outra como fica a divisão dos bem sou casada comunhao parcial de bens?
Boa tarde, Leidijane,
No divórcio sob o regime da comunhão parcial de bens, cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento. Somente na sucessão é levada em conta a participação dos filhos na herança do falecido (a).
Atenciosamente,
Bom dia.Ficaria grata se puderem me orientar.Sou casada ha 24 anos em regime parcial de bens.Não temos filhos em comum,tenho 3 do meu primeiro casamento e ele tem tambem de outra união.Minha filha quer comprar uma casa e colocar em meu nome.A duvida é:no caso do falecimento de meu marido,terei que vender a casa e dividir o dinheiro?Seria mais sensato colocar no nome da minha filha? Gratidão por responderem.
Boa Tarde, Cintia.
Estando a propriedade do imóvel em seu nome, uma vez que vocês são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, no caso de falecimento cada cônjuge terá direito à metade dos bens comuns, logo, a herança será dividida entre descendentes. Recomendável que o bem da sua família esteja em nome dela.
Atenciosamente,
Boa noite ,meu pai faleceu de câncer, minha mãe e casada no civil com ele, ele estava afastado da empresa que nessa empresa o cargo dele era de motorista e estava a 10anos trabalhado lá, resumido ,esse caso minha mãe disse que estava na justiça o dinheiro da empresa que não queria paga , só que ela ganhou a causa do hospital que negou o exame que ele precisava fazer ,o dinheiro do banco que ele tinha minha mãe tlretirou todo ,e agora está recebendo uma pensão, só que ela diz que os herdeiro ,não tem direito a nada ,por ser de maiores , e nem se quer falar sobre o inventário , queria saber se realmente temos direito alguma coisa do falecido ?
Boa Tarde, Janaina.
Para orientação com segurança jurídica, é necessária a análise mais detalhada dos fatos que não estão muito claros. O que podemos lhe adiantar é que os filhos são herdeiros necessários, independentemente da idade e fazem jus à herança deixada pelo pai falecido.
Um casal vivia em união estável há 12 anos sem registro no cartório. Um filho exclusivo dela morava com o casal. Ele tinha dois filhos exclusivos, adultos. Ele faleceu de covid. Uma semana depois, ela também veio a falecer de covid. Pergunto: O filho exclusivo dela tem direito à parte que caberia à mãe sobre os bens do casal?
Boa Tarde, Waleska,
O filho exclusivo da mãe será herdeiro da fração dos bens cabíveis à mãe, sendo que na união estável cada cônjuge tem direito à metade dos bens comuns do casal.
Boa Tarde!
MInha mãe veio de Maceió comigo na época com 3 anos e, foi morar com meu padrasto (sem casar e sem fazer união estável) que me criou como filha. O terreno que eles compraram e nós (pq ajudei) construímos a casa está só em nome dela. Como eles tiveram 03 filhos em comum e minha mãe faleceu, como fica a partilha desse único bem que tiveram.
obs: meu padrastro casou-se com outra pessoa.
Agradeço a atenção e aguardo retorno com informações.
Att,
Aline Pereira
Prezada Aline,
Se eles conviveram em união estável de fato, logo, sem contrato, os bens são comuns ao casal pelo regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime de bens, no caso de falecimento, o viúvo tem direito à metade dos bens do patrimônio adquirido durante a convivência. A outra metade é dividida entre os filhos comuns ou exclusivos do falecido.
Olá, Sou casado e minha esposa veio a falecer, tenho 1 filho junto com ela, e ela tem outro filho de outro casamento. Como fica a herança para ambos ? e se um dos filhos tem problemas com a justiça, muda algo na divisão da herança ?
Prezado Julio,
Primeiramente, nossos sentimentos!
A partilha na sucessão depende do regime de bens do casamento, a data da aquisição dos bens, a existência de filhos comuns ou exclusivos, bem como, análise de documentos. Recomendamos uma consulta jurídica com um advogado de sua confiança, haja vista a complexidade do Direito da Família e das Sucessões. Não conseguimos vislumbrar efeitos na partilha em razão de um filho ter problemas na justiça.
Meu pai faleceu em 2015, e o pai dele meu avô , faleceu em 2020, ele deixou um imóvel, já na matricula em nome dos filhos e o usufruto dele, já consta na matricula do imóvel o cancelamento do usufruto. Os filhos do meu avô estão vendendo o imóvel. Gostaria de saber quem tem direito a parte do meu pai, somos e 3 irmãos e minha mãe viúva do meu pai, regime de casamento deles era Universal.
Boa tarde, Vinicius.
Pela análise superficial do seu breve comentário, entendemos que a parte do seu pai será devida tanto à sua mãe (metade) quanto aos filhos por representação. Recomendamos uma consulta jurídica com um advogado de sua confiança, haja vista a complexidade do Direito da Família e das Sucessões.
Boa tarde. Gostaria de confirmar uma informação. Meus avós casaram no Regime Universal de Bens. Meu avô teve 6 filhos em outro relacionamento antes de conhecer minha avó; minha avó teve 3 filhos também em outro relacionamento antes de conhecer meu avô; depois que eles casaram tiveram mais 5 filhos (bastante filhos não é mesmo :D?!). Meu avô faleceu recentemente e deixou um sítio e uma casa onde viveu grande parte da vida com minha avó. No momento, minha avó está pensando em vender o sítio.
Pergunta 1: Quem terá direito na parte do valor do imóvel, caso minha avó confirme a venda do sítio?
Pergunta 2: Se minha avó viesse a falecer antes de vender o imóvel, quem seriam os filhos que teriam direito à herança?
Muito Obrigado.
Att,
Daniel
Bom dia, Daniel.
A situação é bastante complexa e requer análise criteriosa de histórico familiar, documentos do imóvel à luz da legislação de Direito de Família e das Sucessão, bem como Direito Imobiliário. Para uma orientação segura, recomendamos que você consulte um advogado de sua confiança.
Atenciosamente.
Boa tarde!
Uma dúvida. Minha mãe possui uma casa com 3 irmãs, caso ela venha a falecer, eu como unico herdeiro dela, teria direito a parte do bem?
Boa tarde, Daniel.
Se sua mãe não tem marido ou companheiro e sendo você filho único, no caso de falecimento dela, você herdará por representação a fração cabível a ela no imóvel como co-proprietária.
Ola, no caso de comunhao parcial de bens, ao adquirir um imovel usando FGTS adquirido anteriormente ao casamento, sendo fruto de meu proprio trabalho antes mesmo de conhecer a conjuge, ela terá direito a metade do imovel (…”bem particular… e o que foi substituido em seu lugar…”)?
Boa noite, Reinaldo.
O bem particular adquirido anteriormente ao casamento, se vendido e comprado outro em seu lugar, não será comunicado ao cônjuge. Entretanto, caberá analisar a diferença patrimonial entre o primeiro imóvel e o segundo que foi comprado na constância do casamento.
Boa tarde,
meu pai veio a falecer e deixou um apartamento de herança, só que tinha uma união estável com outra mulher.
então ela está morando no apartamento ( q foi comprado quando já mornavam juntos), sei que ela tem o direito de morar lá.
eu não tenho casa própria e gostaria de morar lá também, pois o apartamento é grande e mora só ela e meu meio irmão de 20 anos, então tem um quarto sobram.
eu teria o direito de morar lá tbm?
desde já agradeço a atenção
Bom dia, Cássio.
Para uma orientação assertiva, necessária se faz a análise jurídica do histórico familiar e regime de bens da união estável (se comunhão parcial ou se firmado contrato com outro regime de bens). Na qualidade de herdeiro como descendente, você tem uma fração do imóvel e é possível, a depender das circunstâncias e dinâmica familiar, morar no apartamento sem prejuízo do direito real de habitação da companheira-viúva. Consulte um advogado de sua confiança com especialidade em Direito de Família para fins de análise das peculiaridades do caso.
Recomendamos a leitura do artigo a seguir:
https://douglasribas.com.br/direito-de-familia/perguntas-e-respostas-sobre-o-pagamento-de-aluguel-apos-o-divorcio-ou-morte/
Boa sorte!
Olá. Tenho um caso complicado na família. Minha tia viveu 10 em uma união estável com comunhão de bens, até vir a óbito. Nesse tempo ela adquiriu 2 imóveis, somente com esforço e dinheiro dela, enquanto o cônjuge vivia nos bares e na farra. Porém mesmo minha tia sabendo não separou dele com medo. Gostaria de saber se existe alguma forma de contestar essa partilha de bens, provando através de recibos, testemunhos de que ele não pagou nada e que a relação era por puro interesse??
Raul, se a escolha da sua tia foi manter a união estável sem contrato dispondo regime de bens diverso da Comunhão Parcial de Bens, não importa quem pagou pelo bem, pois nesse regime, todos os bens adquiridos durante a convivência são comuns do casal, ainda que pago por apenas um dos companheiros, com exceção de herança e doação. Logo, o companheiro viúvo tem direito à meação dos bens comuns.
Meu pai faleceu recentemente. Viveu em união estável com minha mãe desde 1979 até a data de sua morte, da qual nasceram eu e meu irmão. Durante a união estável meu pai teve um caso com uma mulher e teve dois filhos fora do casamento (um de 14 e um de 9 anos), mas nunca se separou de minha mãe e nunca viveu com a mãe das crianças. De bens ele deixou alguns loteamentos de terreno a casa que minha mãe mora e um carro que não estava no nome dele. Minha pergunta é: Sabemos que os filhos tem direito , mas nesse caso como ficaria a partilha dos bens? O bem que está no nome da minha mãe (a casa que ela mora) entra na partilha? Como se dá essa concorrência entre minha mãe , eu meu irmão (filhos dos mesmos pais ) e meu irmãos filhos só de meu pai. Como o espólio é praticamente loteamentos de terrenos , como se dá essa partilha? Desde já agradeço.
Rafaela, esse caso é bastante complexo e deve ser analisado cuidadosamente por um advogado de confiança. O que podemos adiantar é que primeiramente deverá haver o reconhecimento legal dos demais filhos como herdeiros e, no caso de partilha, a sua mãe concorre em fração de igualdade com os filhos comuns e filhos exclusivos do seu pai.
Bom dia, por favor pode me ajudas com essa questão de sucessões? Estudo direito de família e essa questão está me tirando o sono.
João, solteiro, se casou com Maria, viúva, em dezembro de 1988, pelo regime da comunhão parcial de bens. Naquela ocasião, Maria já era proprietária de um apartamento na cidade do Rio de Janeiro, recebida como herança de seus pais. Durante o casamento, o casal adquiriu uma casa, na cidade de São Paulo, a título oneroso. Em 2020, Maria morreu, deixando dois filhos exclusivos, de seu primeiro casamento. Considere que o valor do apartamento é de 900 mil reais e que o valor da casa é de 360 mil reais.
1). Qual o valor, em reais, que deverá ser destinado a João, a título de herança?
2) O valor, destinado a João a título de herança, será constituído por qual fração de qual imóvel?
Pedro,
A partilha de bens depende de análise de documentos relativos ao patrimônio, regime de bens e histórico familiar. Sugerimos a consulta a um advogado de sua confiança para que a orientação seja assertiva.
Bom dia!
Sou casada em regime comunhão parcial de bens. Meu esposo tem uma filha de um casamento anterior. Ela tem direito à algo caso ele venha a falecer antes de mim?
Olá!
Sim, filhos são herdeiros necessários.
Atenciosamente.
Boa noite, eu tenho uma dúvida..
Meu pai é viúvo e ele se casou novamente em regime de comunhão parcial, ele já tinha um imóvel que herdou e durante o casamento ele e minha madrasta compraram um imóvel. O meu pai morreu de covid recentemente e eu gostaria de saber se minha madrasta vai herdar o imóvel que ele recebeu de herença? Eles não tiveram filhos durante o casamento e meu pai teve eu e meu irmão do outro casamento.
E se ela receber a herença vai ser divida em partes iguais para os 3?
Bom dia, Luciano,
Nossos sentimentos pelo seu pai! Um bem decorrente de herança ou doação não comunica com o cônjuge casado sob o regime da comunhão parcial de bens.
Minha mae já tinha um filho registrado no nome do primeiro marido q faleceu, tempos depois ela se casou com comunhão parcial de bens e registrou eu e mais dois filhos no nome desse marido, ap passar do tempo eles se divorciaram e fizeram um acordo de ele ficar com 35% dos bens ,ele faleceu quem tem direito nesses 35 % q ele tinha direito, e esse outro filho tem algum direto nos bens de casamento em comunhão parcial de bens?
Olá Simone!
Os filhos do falecido, pela lei, herdam o patrimônio dele, em igualdade de condições. No entanto, é necessário verificar se ela não vivia em união estável ou se não era casado quando do falecimento. Em sendo o caso, a viúva também terá direitos.
Atenciosamente.
Olá, infelizmente meu pai faleceu, a dúvida agora é sobre a divisão de bens, no casamento anterior ele tinha dois filhos, no casamento atual com união universal de bens ele tem três filhos. Perguntar como fica a % de divisão para as partes? Acredito que seja 50% para a viúva e os outros 50% dividido igual entre os 5 filhos?
Olá, William!
Via de regra, na comunhão universal de bens a viúva tem direito à metade dos bens. A outra metade deve ser dividida entre os demais herdeiros. De todo modo, sucessão é um assunto complexo e é importante consultar advogado de Direito de Família de sua confiança para análise das peculiaridades do caso.
Atenciosamente.
Boa Noite,
Meu pai é idoso, e sou sua procuradora.. porém, como não trabalho, meu pai diz pra passar a casa dele para meu nome com uso fruto dele, (Doação com Reserva de Usufruto/ Doação de Nua Propriedade) pois, caso ele venha falecer, eu como única herdeira (filha única), não teria como pagar pra fazer inventários e os transmites legais… fui olhar a legislação, e li em algum lugar que a pessoa só pode doar 50% dos seus bens?! Nesse caso, meu pai não pode me doar a casa, mesmo eu sendo filha única, e ele solteiro?
Olá Maria!
Seu pai pode lhe doar a casa na integralidade, desde que esse bem não seja o único que ele possui. Realmente a ninguém é permitido dispor de mais de metade dos seus bens.
Atenciosamente,
Olá, meu padrasto e minha mãe viveram juntos por 30 anos, tem contrato de união estável em regime padrão, eles compraram juntos uma casa mas a mesma não tem documentação pois está em processo judicial de separação do casal q vendeu p eles, mas na audiência de conciliação desse casal meu padrasto entrou como terceiro interessado e o casal assumiu publicamente ter vendido a casa p meu padrasto, por conta da pandemia ainda não tivemos resposta da justiça. Minha mãe veio a falecer antes da audiência desse casal. O q quero saber: sou filha somente dela e meu padrasto (q está vivo) tem duas filhas uma de 50 e outra de 48 anos. O q cabe a mim na herança?
Outra questão é: não estou morando na casa em questão, só meu padrasto está lá. Por ele estar usufruindo da casa e eu não, eu tenho direito a algo? Desde já, grata!
Olá Fátima!
Você certamente terá direito à parte do imóvel que era da sua mãe.
Melhor analisando a questão, tendo em vista que há união estável devidamente declarada, o companheiro da sua mãe poderá se valer do Direito Real de Habitação. Desse modo, não lhe será exigível o pagamento de aluguel.
Atenciosamente
Olá. Boa Noite. No caso de FGTS a esposa terá direito da mediação, ou será partilhado igualmente entre os herdeiros?
Olá, Milenia!
Para respondermos o seu questionamento, precisamos de mais elementos que não foram apresentados.
Ficamos à disposição para ajudá-la através de consulta.
Atenciosamente!
Olá boa noite.
Eu tenho dúvidas e espero que tu possa me ajudar.
Minha mãe vive com um homem sem união estável.
Porém ela já tinha adquirido um imóvel antes disso, e no caso ele veio morar na casa dela.
Eles não tem filhos juntos e eu sou o único filho dela.
Gostaria de saber se em caso de falecimento dela, ele tem direito na casa?
Ela já deixou claro que deseja que a casa fique pra mim caso ela venha a faltar. Se ela deixar isso expresso em testamento ele ainda tem direito na casa?
Fico no aguardo e desde já agradeço.
Olá Jean!
Muito bom dia!
Agradecemos o seu contato!
É um prazer ajudar pessoas bem educadas como você!
Se entendemos bem, sua mãe vive em união estável, porém, de fato, ou seja, sem que tenha sido elaborado um contrato escrito. Tal situação se equipara ao regime da comunhão parcial de bens = aquele onde os bens conquistados ao longo da relação são de ambos os companheiros.
Importante você entender que o imóvel anterior à convivência é bem particular e, no caso de falecimento da sua mãe, o companheiro sobrevivente será herdeiro juntamente com você. O testamento poderá dispor a parte disponível do imóvel para vocês, resguardando o direito à legítima ao companheiro. Planejamento Sucessório é um assunto bastante complexo e a orientação adequada deve se dar de forma personalizada conforme o histórico e interesse de cada família. Recomendamos consulta a um profissional especializado que conte com a sua confiança, de modo que maiores detalhes sobre a explicação acima poderão lhe ser elucidados, como também, outras alternativas à disposição para a salvaguarda dos seus interesses e da sua família.
Boa sorte!
PS: agradecemos se puder nos seguir no Instagram. Semanalmente trazemos assuntos atuais de interesse geral, envolvendo o Direito, de forma descomplicada.
oi gostaria de tirar duvida.
TENHO UMA UNIÃO ESTAVÉL 7 ANOS.
TENHO UM UNICO FILHO 5 ANOS DESTA UNIÃO ESTAVÉL.
ATUALMENTE MEU MARIDO RECEBEU UMA HERANÇA DO pai dele, DENTRO DA UNIÃO ESTAVÉL, QUANDO MEU FILHO ESTAVA 4 ANOS.
POR VENTURA MEU MARIDO VIVER A FALECER TENHO QUE SOMENTE RESGUARDAR ZELAR PELA HERANÇA ATE MEU FILHO FICAR MAIOR, PASSANDO DELE O DIREITO DA HERANÇA.
OU TENHO ALGUMA PARTE DESTA HERANCA. QUAL SERIA %.??
OBS: NÃO TENHO CONTRATO EM CARTÓRIO DE UNIÃO ESTAVÉL.
Bom dia!
Na União estável que vigora no regime da comunhão parcial de bens, que é o seu caso (sem contrato), é considerado bem particular o que cada companheiro recebe durante a convivência, por doação ou herança. No caso de morte, diversamente do que ocorre no divórcio, você será herdeira juntamente com o seu filho do bem particular que você mencionou (art 1829,I, do Código Civil).
Esperamos ter ajudado!
Olá, muito boa noite.
Meu pai era casado em regime universal de bens, não fez separação judicial somente SEPARAÇÃO DE FATO, Contudo, deixou um imóvel pra ex mulher e as suas duas filhas maiores, sem ter realizado a troca da titularidade que estava no nome dele. Após foi viver com a minha mãe, durante a relação fez uma união estável com ela e viveram juntos por 20 anos. Nesse meio tempo adquiriam carro e casa. Infelizmente vieram a falecer por causa de um acidente com um dia de diferença, primeiro o meu pai e depois a minha mãe. Gostaria de saber os direitos que cabem a mim e a ex mulher e suas duas filhas em relação a casa que ele possuía com a ex, e a casa e o carro que adquiriu com a minha mãe. Desde já, muito obrigado.
Bom dia, Paulo!
Primeiramente, nossos sentimentos! O caso é bastante complexo e demanda a análise criteriosa do histórico familiar, regime de bens e patrimônio à luz da legislação de Direito da Família e Sucessões. Recomendamos a consulta a um advogado de sua confiança especializado em Direito de Família.
Meu pai possui um imovel antes do casamento, e a esposa afirma que a casa passa ser dela se caso ele venha a falecer, e a casa é herança de familia, gostaria de saber se ela tem direito ao imovel?
Rodrigo, Boa Noite!
A resposta depende do regime de bens do casamento dos seus pais. Na comunhão parcial de bens, por exemplo, no caso de divórcio, os bens anteriores ao casamento não se comunicam com a cônjuge e não entram na partilha. Porém, no caso de falecimento, o cônjuge viúvo, além de meeiro dos bens comuns (adquiridos durante o casamento), também é herdeiro dos bens particulares, por exemplo, imóvel anterior ao casamento. Esperamos ter ajudado.
Meu sogro faleceu deixando bens, depois de um certo tempo meu marido faleceu tbm. Meu marido tinha um filho de outro casamento com a morte dele o filho quis receber a herança, mas disse que eu não tenho direito, eu morava com pai dele à 24 anos não tinha – mos união estável até o falecimento dele. Mas a mãe do meu marido e o irmão dele assinaram pra eu ter direitos nesse imóvel junto com seu filho. Fizemos um acordo e eu recebi minha parte, só que meu sogro tem outros bens. Mas minha sogra ainda vive, Se ela vir a falecer eu terei direito junto com meu intiado dos outros imóveis? Minha sogra e meu cunhado assinaram reconhecendo minha união estável com meu falecido.
Boa tarde Edilene,
Agradecemos o interesse no nosso artigo, no entanto, nós nos limitamos a responder dúvidas decorrentes dele e não consultas sobre casos concretos.
Sugerimos que conte com a assessoria de profissional de sua confiança para uma orientação mais assertiva frente à situação por você exposta.
Obrigado pela compreensão.
Olá. Gostaria de tirar uma dúvida: meus pais são separados há mais de 25 anos, e minha mãe construiu patrimônio ao longo de toda sua vida sozinha. Acontece que , de quatro anos pra cá, ela vive em união estável com meu padrasto. Ele teria direito sobre alguma parte na herança que minha mãe construiu antes dele? Ou seria só direito dos filhos dela, no caso eu e meu irmão? Obrigado !
Olá Artur!
A União estável equivale ao regime da comunhão parcial de bens, desde que não tenha sido feito contrato dispondo regime diverso. Na comunhão parcial, apenas são bens comuns e se comunicam entre os cônjuges aqueles que são posteriores ao casamento, com exceção dos bens adquiridos por herança e doação. No caso, os imóveis anteriores à União Estável são bens particulares. Cada cônjuge terá sua metade dos bens comuns. E o cônjuge sobrevivente será herdeiro juntamente com os descendentes somente dos bens particulares.
Esperamos ter ajudado!
Agradecemos se puder nos seguir nas nossas redes sociais, onde trazemos artigos novos sobre temas diversos do Direito todas as semanas.
ficou um pouco confusa a explicação.
Olá Artur, bom dia!
Lamentamos que tenha tido dificuldade para compreender a explicação.
Respeitamos sua opinião, porém, discordamos dela, na medida em que nossa resposta foi em linguagem simples, sem “juridiquês” e contém os esclarecimentos necessários a elucidar sua pergunta.
Por outro lado, sabemos que esse assunto é de difícil compreensão para os leigos, tanto é que, por vezes, nas consultas optamos por desenhar a estrutura sucessória apresentada pelos cliente fazendo uso de formas de balões, o que costuma facilitar muito o entendimento e fixação da nossa explicação.
Acaso uma segunda leitura de sua parte não elucidar as dúvidas, recomendamos que contrate junto a um advogado da sua confiança uma consulta, onde lhe serão elucidadas todos os pontos, inclusive, através de desenho e/ou organograma se necessário for.
Atenciosamente,
obrigado!
Por nada. Sempre um prazer ajudar.
Olá, minha mãe era casada com meu padrasto e os dois tiveram um filho, agora os dois viram a falecer de covid minha mãe primeiro e depois meu padrasto como é dividida a herança, meu irmão filho do meu padrasto tem direito a 75 porcento?
Boa Tarde, Luana!
Nossos sentimentos!
Apenas pelo seu comentário não compreendemos o regime de bens, o que é condição para análise da partilha de bens na sucessão. Diante da complexidade do Direito de Família e Sucessões, recomendamos consulta com um advogado de sua confiança para análise do histórico familiar, regime de bens e patrimônio. Boa sorte!
Quando a esposa e esposo morrem porém não tem filhos em comum , todavia a esposa tem dois filhos fora do casamento. O esposo deixou apenas 4 irmãos , a mãe deles morreu. Ressalta que o esposo constituiu um imóvel antes do casamento…porém durante a união obteve outros bens com a esposa . Considerando que ambos viveram em união estável.
Como fica a divisão?
Olá, Clara!
Agradecemos o interesse no nosso artigo, no entanto, nós nos limitamos a responder dúvidas decorrentes dele e não consultas sobre casos concretos.
Sugerimos que conte com a assessoria de profissional de sua confiança para uma orientação mais assertiva frente à situação por você exposta.
Agradecemos pela compreensão.
Boa sorte!
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Boa tarde, no caso o falecido constitui uma união estável desde ano de 2001, mas deixou 4 filhos do casamento anterior. desta união estável construíram uma casa ao qual o terreno tem matricula, mas o imóvel está irregular. no ano de 2007 um dos filhos do falecido construiu uma casa no terreno. agora a viúva da união estável diz que a casa e o terreno ela construiu sozinha antes da união, como colocar isso no inventário, é possível? caso não seja possível, qual ação mover para provar que construíram a casa juntos e como ficaria a situação do filho que construiu no terreno?
Prezada Cintia,
Sua consulta é complexa já que envolve Direito Imobiliário e Direito da Sucessão demandando a análise de diversos documentos bem como o histórico detalhado dos fatos à luz das legislações específicas.
Portanto, recomendamos consulta com advogado especialista nas áreas citadas acima.
Boa sorte!
Oi Td bem,vivi uma uniao eatavel nao registrado em cartorio durante 30 anos tivemos 1 filho e construimos 2 imoveis que estao somente no meu nome. E agora meu companheiro veio a falecer o filho de outro relacionamento tem direito a esses bens,sendo que no divorcio ele deixou um imovel ao filho?
Boa tarde Valdete!
Para responder sua dúvida sobre doação é necessária uma consulta para analisar se na escritura da doação do imóvel ao filho constou se o bem saiu da parte disponível ou da legítima do patrimônio dele à época.
Somente assim se pode saber se deverá ser trazida à colação a doação no bojo do inventário para se igualar as legítimas com os demais herdeiros. São questão técnicas da sucessão que devem ser analisadas com rigor, individualmente, por um advogado especialista.
Consulte sempre um advogado.
Boa tarde!
Meu cliente ficou viúvo. Ele era casado sob o regime de comunhao parcial de bens, mas todo patrimoônio foi adquirido após o casamento. São dois filhos menores. Ha um automóvel em nome da falecida e um imóvel em nome de ambos. Como ficaria a divisão 50% do imovel para ele e 50% para os filhos? E o automóvel? É considerado um bem particular. Então ele ficaria com 50% mais 1/3?
Obrigado.
Olá colega!
Em sendo o patrimônio adquirido posteriormente ao casamento de comunhão parcial, não importa em nome de quem está registrado. Cada cônjuge tem sua metade dos bens comuns. Logo, o viúvo ficará com sua meação e será inventariada a meação da esposa falecida entre os descendentes.
Esperamos ter ajudado.
Meu ex marido, faleceu e apenas morava com outra mulher a 4 anos, temos 2 filhos e a mulher que ele morava, não quer dar nada que era dele para os filhos, isso é certo? ela pode ficar com carro, moto, celular, que era o que ele já tinha ?
aguardo uma resposta
obrigada
Boa tarde Maria José,
Via de regra, se união estável equivalente à comunhão parcial de bens (sem contrato dispondo regime diverso), o falecido teria direito à meação dos bens comuns após a constituição da união estável. Os descendentes dele herdam essa meação e ainda concorrem com a companheira sobe os bens particulares (anteriores à União estável e outras hipóteses). Entretanto, observe que apenas essas informações são insuficientes, sendo necessária uma consulta com advogado para análise de regime de bens, datas de aquisições de bens, natureza dos bens (comuns ou particulares), dentre outras peculiaridades.
Ficamos à disposição.
Olá gostaria de saber no caso da minha sogra que já tinha um bem Imóvel antes de se casar novamente e tendo apenas uma filha do casamento anterior, no caso de falecimento dela, o cônjuge atual teria direito a metade do bem, mesmo não o tendo construído junto com sua esposa o imóvel?
Olá, Fernando.
A partilha de bens na sucessão depende do regime de bens no casamento. Na comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes na partilha dos bens particulares. No caso exposto, bem anterior a casamento. Se pelo regime da separação total, igualmente. Porém, se separação total obrigatória (firmado entre cônjuges com mais de 70 anos), não herda.
Boa noite,convivi por 15 anos com uma pessoa que veio a óbito recente, ao começar nossa relação eu tinha um imóvel o qual juntos fizemos uma reforma agora com a morte dele os filhos estão cobrando a direito na reforma gostaria de saber se isso procede
Boa tarde Valdirene.
Os frutos de um bem particular após o casamento, via de regra, se comunicam entre os cônjuges se casados pelo regime da comunhão parcial de bens ou união estável sem contrato dispondo regime diverso. Assim sendo, a meação sobre os bens comuns é herdada pelos descendentes. Sugerimos consulta a um advogado especialista para análise das peculiaridades.
Atenciosamente,
Tenho uma irmã que convive em união estavel há quarenta anos , há cinco anos teve um AVC e não anda ele também com oitenta e nove anos também tem dificuldade de locomoção, ele tem cinco filhos de casamento anterior , com minha irmã não tem filhos, g obstaríamos de resguardar os direitos à pensão , bem como resguardar patrimônio, ela tem 3. Imóveis um comprado na constância da união estável e ele em 1990 comprou u
Imóvel no nome dos 5 filhos no cão de uma separação quais os direitos de minha irmã
Prezada Lídia,
Existem diversos meios de planejamento sucessório para fins de proteção patrimonial. A título de exemplo, vale citar testamento, doação e criação de holding patrimonial.
A fim de escolher o melhor modelo para cada caso concreto, necessária uma análise minuciosa da situação por um advogado especialista, haja vista o planejamento envolver datas e demandar observância à origem dos bens envolvidos (bem particular ou comum), valor do patrimônio, regime de bens, constituição da família, dentre tantos outras peculiaridades do complexo Direito de Sucessões.
Recomendamos, pois, a contratação de assessoria junto à profissional da sua confiança para que seja analisado o caso em seus pormenores.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Boa Noite,
Sou casada em “Comunhão parcial de bens”.
Compramos um imóvel recentemente que estamos pagando pelo programa minha casa minha vida, temos 2 filçhas e ele tem uma filha de umo casamento.
No caso de falecimento dele como ficaria ?
Pagamos segurode Vida, de o caso de ele falecer o apê é quitado 37,5 % e no meu caso 63,5%.
Se ele vier a falecer como fica a parte dele? sendo que eu continuo pagando o Apê independente da quiatação parcial dele.
Seria 50% da esposa e os outros 50 dele é dividido entre os filhos?
Bom dia Juliane,
Na comunhão parcial de bens, além da meação cabível a cada cônjuge, o cônjuge sobrevivente concorre com os filhos do falecido em relação aos bens particulares. Se o imóvel foi comprado após o casamento, então se trata de bem comum e, em relação a ele, o cônjuge sobrevivente terá direito somente à meação. A outra metade será a parte legítima a ser dividida entre os filhos.
Atenciosamente.
Olá, bom dia… Tenho uma dúvida e se puderem responder, ficarei muito grato… Em um Regime de separação obrigatória de bens, suponhamos que o homem recebeu uma doação x, em caso de divórcio, a mulher tem parte na doação? E sendo falecimento, a doação entra na partilha?
Olá!
Em se tratando de divórcio, o único regime de bens em que haverá comunicabilidade dos bens doados é o da comunhão universal. Portanto, em se tratando de separação obrigatória de bens, a mulher não teria participação em um presente havido por doação recebida pelo homem.
Já no caso de falecimento, vai depender se o homem tem filhos ou não. Se ele tiver filhos, a mulher não herda. Se ele não tiver filhos, a viúva é considerada herdeira do homem, de modo que ela recebe, sim, em concorrência com os ascendentes (se houver), o patrimônio recebido pelo homem como doação. Já se não houver descentes nem ascendentes, a viúva vai receber sozinha.
Esperamos ter ajudado.
Meu companheiro faleceu, não tínhamos declaração em cartório, não tivemos filhos, ele tinha 3 filhos de união anterior, ele tinha bens antes de nos conhecermos, sei que sou meeira nos bens onerosos, sou concorrente com os descentes dele nos bens particulares? O advogado do inventário quer me excluir dos bens particulares. O meu advogado não aceita, quem tá certo? Obrigada
Boa tarde Santina!
Recomendamos que seja realizada uma consulta, onde solicitaremos mais informações e documentos para análise do seu caso.
Apenas com essas informações prestadas, não temos condições de avaliar quem está certo.
Ficamos à disposição.
Minha dúvida é a seguinte:
O marido falecido tem filho fora do casamento.
A fim de onerar menos é não haver discordância dos filhos do casamento esperarem o falecimento da mãe para fazer somente um inventário.
A questão é: o filho fora do casamento vai entrar no valor total, ou somente na metade que cabe ao pai no inventário?
Bom dia Luana!
O filho fora do casamento entra na sucessão dos bens cabíveis ao pai falecido. A concorrência do cônjuge sobrevivente do falecido(a) com os descendentes comuns e exclusivos do falecido depende de análise do regime do casamento e natureza dos bens (comuns ou particulares). Cada caso deve ser analisado criteriosamente por um advogado especialista, conforme suas peculiaridades e de acordo com as regras do Direito da Sucessão.
Atenciosamente.
Olá, por favor, podem me tirem uma dúvida? O cônjuge sobrevivente adquiriu um bem quando estava em união estável com o falecido. Os herdeiros do falecido tem direito a esse bem? Se tiver, qual a parte?
Muito obrigada!
Olá Hellen,
Primeiramente, para ajudar com uma resposta, seria necessário saber o regime da União Estável, ou seja, se comunhão parcial de bens ou se pactuado outro regime.
Sendo comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante a união estável são bens comuns do casal, logo, haverá a meação dos bens e consequente concorrência entre o cônjuge sobrevivente e os filhos exclusivos do falecido (enteados). É importante contar com assessoria jurídica para uma análise mais cuidadosa das peculiaridades do regime do casamento e sucessão.
Olá tenho uma dúvida já tentei várias vezes com outros advogados mas ninguém conseguiu ser claro comigo só disseram q há brechas por favor me ajude a solucionar
No meu caso tem a minha madrasta e dois filhos dela e meu pai e também tem dois filhos mas só por parte de pai q no caso e falecido ele deixou uma casa no qual está o nome dos dois um carro dela e um dele
Eles não casaram no papel no caso é união estável como fica a divisão desse jeito no caso filiação híbrida como diz acima
Prezada Larissa,
Para uma orientação segura frente seu relato, necessária se faz uma consulta jurídica para melhor compreensão dos fatos e análise de documentos.
O que podemos adiantar é que a união estável sem contrato definindo um regime de bens diferente daquele tido como “padrão” pela lei equivale ao regime da comunhão parcial de bens, logo, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação dos bens comuns posteriores à união estável e, ainda, concorre com os descendente em relação à herança de bens particulares.
Muito boa noite, gostaria de um esclarecimento em um questão.
Eu e meu pai vivemos em uma casa que pertenceu ao meu avô, meu pai tem 68 anos e viveu a vida
Inteira nessa casa, desde o nascimento até os dias de hoje. Meu avô teve um segundo casamento e veio a falecer aos 82 anos, atualmente a segunda esposa diz ter direito a casa, e disse que precisamos pagar a ela uma quantia x e caso não tenhamos o valor teremos que vender a casa. Sendo que residimos na casa por tantos anos. Seria possível sermos expulsos?
Diogo,
Para uma orientação segura é necessária a análise criteriosa do histórico familiar e dos efeitos do regime de bens do casamento do seu avô. A depender do regime de bens, a viúva terá sim direito a uma parte do imóvel.
Boa noite necessito de sua orientação, minha mãe esposa casada com comunhão parcial de bens com o meu falecido pai, só que, meu pai teve 3 filhos no primeiro relacionamento dele. A dúvida é o patrimônio que ele ja tinha antes de casar com a minha mãe ela tem direito? E como funciona a divisão de bens adquiridos com a minha mãe, para os filhos do primeiro casamento, e comigo que sou a filha dos dois?
Boa tarde Jéssica,
Agradecemos o interesse no nosso artigo, no entanto, nós nos limitamos a responder dúvidas decorrentes dele e não consultas sobre casos concretos.
Sugerimos que conte com a assessoria de profissional de sua confiança para uma orientação mais assertiva frente à situação por você exposta.
Obrigado pela compreensão.
Sou casada em comunhao parcial de bens . meu esposo ja tinha uma casa… ele tem.dois filhos do primeiro casamento e.nao temos filhos em.comum. construimosnum.predio juntos apos o casamento. Compramos um.carro apos o casamento. Gostaria de saber sobre a casa wue ele tinha . Eu tenho direito como herdeira? Compreendi em.seu artigo que no caso do predio eu tenho metade e do carro?e da casa que ele ja tinha ?dinheiro em.conta.bancaria?
Boa tarde Susana,
Agradecemos o interesse no nosso artigo, no entanto, nós nos limitamos a responder dúvidas decorrentes dele e não consultas sobre casos concretos.
Sugerimos que conte com a assessoria de profissional de sua confiança para uma orientação mais assertiva frente à situação por você exposta.
Obrigado pela compreensão.