O Ministério Público do Trabalho, através da Nota Técnica nº 16/2020, orientou por meio de 6 diretrizes que empresas, sindicatos e órgãos da administração pública adotem medidas para garantir a proteção à saúde e igualdade de oportunidades para trabalhadores do grupo de risco ao COVID19 ou que convivam com familiares do grupo de risco em face à contenção da pandemia.
Dentre elas citamos 3 abaixo:
- retirar do trabalho presencial trabalhadores de grupos de risco identificados pelos órgãos de saúde, tais como, maiores de 60 anos de idade, gestantes, lactantes, doentes cardíacos, diabéticos, e outros
- garantir, sempre que possível, o direito de realizar o trabalho de modo remoto, por equipamentos informatizados, quando compatível com a função
- garantir que sejam dispensados do comparecimento ao local de trabalho, caso não compatível com a modalidade homeoffice, com remuneração assegurada, durante o período em que haja acentuado risco de contaminação, podendo ser realizado o afastamento através de medidas alternativas, tais como, contrato de trabalho, concessão de férias e outras
Para conhecer na íntegra toda as diretrizes, a nota técnica está disponível em https://mpt.mp.br/pgt/noticias/v-nota-tecnica-n-16-trabalhadores-e-trabalhadoras-grupo-de-risco-gt-covid-19.pdf