Recentemente, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou uma medida de PREVENÇÃO AO CONTÁGIO do novo coronavírus relativa ao serviço extrajudicial.
O Provimento nº 97/2020 autorizou o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo país por meio eletrônico, aplicativo de mensagens instantâneas e chamadas de voz.
Vale para títulos e outros documentos de dívida apresentados para protesto, assim como àqueles destinados ao cancelamento do registro do protesto (art. 6º, Provimento nº 95/2020 da CNJ).
A intimação será considerada cumprida quando a entrega ao devedor for comprovada por meio eletrônico. Se a resposta não chegar em até 3 dias úteis, o devedor será intimado pela via física, tal como é ocorre normalmente (art. 14, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.492 de 10/09/1997).
A medida é válida até 15/05/2020 e seu prazo poderá ser estendido se o caos emergencial se prolongar.
Ao contratar, lembre-se, atualmente os dados cadastrais como telefone e e-mail são imprescindíveis e devem se manter atualizados, inclusive para possibilitar medidas como essa que facilitam a vida de quem está levando a quarentena a sério!
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