Com a crise causada pela pandemia do coronavírus, alguns colaboradores tiveram carga de trabalho aumentada ou até mesmo foram designados para exercer outras funções.
O acúmulo de função ocorre quando o empregado desempenha atividades diversas daquelas que fazem parte das atribuições do cargo para o qual foi contratado e que são incompatíveis com a sua condição pessoal, ocasionando um desequilíbrio contratual.
A CLT nada menciona em seus artigos se é devido adicional em decorrência do acúmulo de função mas, nesses casos, o empregado pode receber adicional ao seu salário, havendo para tanto a necessidade de previsão em norma coletiva da categoria, no seu contrato de trabalho, ou ainda em norma interna da empresa a esse respeito.
Caso a função excedente exercida não seja contemplada no organograma da empresa, o empregado tem o direito de receber adicional como compensação, desde que comprove que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.
Há entendimento de que o exercício de funções mais amplas do que as previstas no contrato de trabalho, na mesma jornada e para o mesmo empregador, não gera direito ao acréscimo de salário, cabendo a análise de cada caso individualmente para verificar se é ou não devido o adicional.
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