Na última semana uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganhou os noticiários. Trata-se da alteração do entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) permitindo a permanência de animal de estimação, no caso uma gata, em condomínio edilício.
A convenção do condomínio em questão proíbe, expressamente, a presença de qualquer animal em suas dependências. A interferência do Judiciário dando a palavra final, nessa relação tão particular, nos leva a refletir:
Até que ponto as normas dos condomínios merecem ser seguidas à risca ou questionadas por não serem razoáveis para uma convivência harmônica?
Tolerância zero
Neste caso, o condomínio onde a dona da gata reside proíbe total e genericamente a existência de qualquer animal em suas dependências. Por essa razão, a moradora não teve êxito na solução do problema de forma amigável, junto ao síndico e assembleia. Partiu para a ação judicial que percorreu, praticamente, todas as instâncias do nosso Judiciário. Inclusive, em entrevista para programa dominical, o subsíndico destacou que o condomínio pretende ir até o fim, levando o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Aqui no blog já abordamos o tema e dissemos que a realidade das nossas cidades mostra que é preciso compatibilizar duas circunstâncias importantes: morar em condomínio de prédios e criar animais, sendo que estamos em um país com a segunda maior população de cães e gatos domésticos do mundo.
Com isso, no nosso entender, não é razoável fechar os olhos para essa situação e, simplesmente, fazer valer o que está escrito na convenção e no regulamento interno. A regra de ouro para quem mora em condomínio é ter bom senso, empatia para avaliar a versão do vizinho e respeito. Assim, é possível manter a harmonia das relações que existem naquela comunidade.
Convivência doméstica saudável
A recente decisão do STJ reforçou a forte tendência do nosso Judiciário de permitir a permanência de animais domésticos não prejudiciais para a saúde, o sossego e a segurança dos moradores de condomínio. Entende que proibições genéricas não se justificariam na medida em que também devem ser vistas dentro do contexto de que é inato ao homem há milênios – domesticar e conviver com animais de forma saudável.
Qual sua opinião? A gata deveria ficar mesmo? Já teve problema no seu condomínio?
Deixe o seu comentário.
Entre em contato conosco!